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Pessoa Idosa

Entenda

Informações Gerais

O envelhecimento populacional é uma realidade mundial, com a população idosa crescendo mais rápido que outros grupos etários. Esse fenômeno traz desafios importantes para as políticas públicas, sobretudo em um contexto de desigualdades sociais, econômicas, culturais e regionais que afetam as trajetórias de vida e o processo de envelhecimento no Brasil. 

 

De acordo com a legislação nacional, pessoas idosas são aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. Essa definição está alinhada ao conceito utilizado pela Organização Mundial da Saúde – OMS. 

 

No Brasil, a participação da população com idade igual ou superior a 60 anos alcançou, em 2022, mais de 32 milhões de pessoas, o que corresponde a 15,6% da população brasileira. Essa proporção era de 4% em 1940 e de 10,8% em 2010. Estimativas indicam que em 2040 serão 55 milhões de idosos no País, o que representa 26,8% da população. Segundo projeções do IBGE, o Brasil deve dobrar a proporção de idosos – de 10% para 20% da população – em 25 anos (entre 2010 e 2035), sendo que, por volta de 2031, esse percentual já deverá ser maior do que o de crianças.

Se as tendências desses parâmetros demográficos se mantiverem, o Brasil chegará rapidamente a um perfil demográfico cada vez mais envelhecido, o que acarretará implicações sociais, econômicas, políticas e culturais, exigindo adequações nas políticas públicas.

                                                                                                                                                                                       Marco normativo

A Constituição da República de 1988 estabeleceu uma nova institucionalidade de proteção à pessoa idosa no Brasil ao explicitar, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os indivíduos com 60 anos ou mais, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. A Constituição ainda determina que a atenção à pessoa idosa deve ser preferencialmente prestada em seus lares, de modo a evitar sua institucionalização. Além disso, prevê iniciativas para atendimento à pessoa idosa no âmbito do sistema de seguridade social, que abrange políticas de previdência, saúde e assistência social. 

 

Em 2003, a Lei Federal nº 10.741 instituiu o Estatuto do Idoso, que foi alterado em 2022, por meio da Lei Federal nº 14.423, para Estatuto da Pessoa Idosa. O estatuto regulamenta os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reafirmando o dever da família, da sociedade e do Estado de garantir, com absoluta prioridade, que as pessoas idosas tenham uma vida plena e saudável, segura e digna, junto de sua família e em sua comunidade. Entre as disposições da lei, destacam-se os direitos fundamentais, as medidas de proteção e a política de atendimento ao idoso, bem como as condutas que constituem crimes contra as pessoas idosas. 

                                                                                                                                                                                                A proteção social à pessoa idosa

A Constituição Federal assegurou no seu art. 203, V, o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos, que não possua meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada – BPC –, regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele é devido à pessoa idosa cuja renda familiar per capita seja igual ou menor do que ¼ do salário-mínimo vigente. Para recebê-lo, a pessoa idosa e sua família devem estar inscritas no Cadastro Único das políticas sociais do governo federal.  

 

A proteção social da pessoa idosa, no âmbito da política de assistência social, compreende um conjunto de ações e serviços destinados a assegurar seus direitos e sua proteção, com ênfase na prevenção de situações de risco e na promoção da autonomia e participação social. Essa proteção é organizada em dois níveis: proteção social básica e proteção social especial, cada um oferecendo serviços específicos para atender às diferentes necessidades desse grupo. 
(ver também a árvore da assistência social) 

 

No âmbito do Sistema Único de Saúde, a pessoa idosa tem direito ao acesso universal e igualitário a ações e serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. A atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa é estruturada por uma linha de cuidados centrada no usuário, baseada em seus direitos e necessidades, garantindo-lhe acesso a todos os níveis de atenção. Esse cuidado inclui uma atenção específica às doenças que afetam predominantemente esse público. 

 

A prática de cuidado à pessoa idosa requer uma abordagem global, interdisciplinar e multidimensional, que leve em conta a interação entre os fatores físicos, psicológicos e sociais que influenciam sua saúde, assim como a importância do ambiente no qual ele está inserido. 

                                                                                                                                                                                   Proteção contra violência 

O Estatuto do Idoso, no art. 43, determina que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os seus direitos forem ameaçados ou violados. 

 

Conforme a Lei Federal nº 12.461, de 26/7/2011, que altera o Estatuto do Idoso, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

 

O estatuto prevê medidas protetivas aplicáveis sempre que os direitos das pessoas idosas forem ameaçados ou violados. A política de atendimento ao idoso inclui, entre outras ações, a oferta de serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Também deve ser mantido serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, além de oferecida proteção jurídico-social por meio de entidades de defesa dos direitos dos idosos. 

 

Em Minas Gerais, a Lei nº 17.249, de 27/12/2007, criou a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso, que deve ser efetivada por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que presta atendimento ao idoso vítima de violência ou maus-tratos e encaminhada à Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso. 

 

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos