Entenda
Informações Gerais
Entende-se por operação de crédito, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, que pode ser interna, quando contratada com organismos financeiros nacionais, ou externa, quando contratada com organismos financeiros internacionais. Essa modalidade de endividamento público visa a antecipar receitas orçamentárias, a atender desequilíbrios orçamentários ou a financiar investimentos do governo.
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Contratação de Operação de Crédito
Previamente à contratação de operações de crédito, o Ministério da Fazenda verifica se o endividamento do ente está de acordo com os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. Para isso, o ente deverá demonstrar:
- a existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
- a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, com exceção das operações por antecipação de receita;
- a observância dos limites e das condições fixados pelo Senado Federal;
- a autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
- a limitação do valor das operações de crédito ao montante das despesas de capital.
A contratação das operações de crédito pelo estado pode ser garantida pela União, de forma a reduzir o seu risco para o credor. Nesse caso, caberá ao estado oferecer contragarantia à União, com o objetivo de compensar o risco de crédito assumido por ela.
A Lei de Responsabilidade Fiscal1 autoriza os entes a concederem garantia em operações de crédito internas ou externas, desde que condicionada ao oferecimento de contragarantia pelo credor, em valor igual ou superior ao da garantia concedida, e à adimplência da entidade que pleitear o crédito, relativamente às suas obrigações junto ao com o garantidor e às entidades por este controladas. A contragarantia exigida pela União ao estado poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais. No caso de operação de crédito contraída com organismo financeiro internacional ou com instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além da prestação da contragarantia, às exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias, situação em que é nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.
1 BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 25 mar. 2013.
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Limites de Endividamento
Por meio das resoluções nº 401 e 432, ambas de 2001, o Senado Federal dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e sobre as operações de crédito interno e externo dos referidos entes, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, respectivamente.
De acordo com a regulamentação, a dívida consolidada líquida — DCL — dos estados não poderá ser superior a duas vezes a receita corrente líquida — RCL. O montante das operações de crédito internas e externas realizadas em um exercício financeiro não poderá ultrapassar 16% da RCL. Já o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da RCL. Além disso, o saldo global das garantias concedidas não poderá superar 22% da RCL.
1 BRASIL. Senado Federal. Resolução nº 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=562458&id=16431436&idBinario=16433576&mime=application/rtf>. Acesso em: 4 set. 2017.
2 BRASIL. Senado Federal. Resolução nº 43, de 26 de dezembro de 2001. Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=582604&id=16431437&idBinario=16433616&mime=application/rtf>. Acesso em: 4 set. 2017.
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Operações de crédito realizadas pelo Estado
1. Dívida interna
A tabela abaixo contém os contratos de operação de crédito vigentes firmados pelo Estado com instituições nacionais.
Tabela 1: Contratos vigentes — Dívida fundada interna
Instituição/
Agente
Operação
Assinatura /
Término do Contrato
Valor Contratado
Lei Autorizativa
Taxa de juros
Encargos
União
Refinanciamento Lei 9.496
(A) 18/02/98
(T)
01/02/28R$ 9.211.805.638,30
12.422/96
7,5% a.a./IGP-DI mensal (anterior ao mês de referência)
Comissão de Administração (percentual sobre saldo devedor — cláusula 15ª)
União
Refinanciamento Externo DMLP
(A) 23/07/98
(T)
15/04/24US$ 367.462.762,34
12.203/96
Taxas variáveis conforme o tipo de bônus
Comissão Administração 0,20% a.a.
Banco do Brasil
Programa Emergencial Financiamento — PEF I
(A) 18/12/09
(T)
15/01/19R$ 178.180.000,00
18.341/09
3% a.a. sobre saldo devedor / TJLP
Sem encargos
Banco do Brasil
Programa Desenvolvimento de MG — PDMG
(A) 26/12/12
(T)
21/06/32US$ 1.771.506.909,00
20.444/12
Libor sem. USD BBA + spread 3,60% a.a. / câmbio USD
Comissão de compromisso à taxa de 0,90% a.a.
Banco do Brasil
Programa Infraestrutura Rodoviária — PROIR
(A) 24/07/13
(T)
25/07/33US$ 673.642.610,14
19.969/11
Libor sem. USD BBA + 3,73% a.a. / câmbio USD
Comissão de compromisso à taxa de 0,90% a.a.
Banco do Nordeste
PRODETUR
(A) 08/11/96
(T)
27/09/27R$
56.743.500,0012.836/98
Libor USD BID/ câmbio USD
Comissão de Repasse 2,0% a.a.
BNDES
Vale do Aço — 2ª Fase
(A) 29/06/10
(T)
15/07/20R$
34.889.000,0012.983/98
2,3% a.a. / TJLP
Sem encargos
BNDES
Programa Emergencial Financiamento — PEF II
(A) 29/06/10
(T)
15/07/20R$ 267.270.000,00
18.582/09
1,1 % a.a. / TJLP
Sem encargos
BNDES
Programa Modernização Adm Estaduais — PMAE
(A) 07/10/10
(T)
15/10/18R$
4.674.242,9818.583/09
1,9 % a.a. / TJLP
Sem encargos
BNDES
Programa Desenvolvimento Integrado — PDI I
(A) 03/07/12
(T)
15/07/22R$ 247.000.000,00
19.921/11
1,9 % a.a. / TJLP
Sem encargos
BNDES
Programa Desenvolvimento Integrado — PDI II
(A) 11/12/12
(T)
15/12/22R$ 469.773.000,00
19.969/11
1,1 % a.a. / TJLP
Sem encargos
BNDES
Programa Apoio Investimentos Estados — PROINVESTE
(A) 11/12/12
(T)
15/12/32R$ 1.326.389.531,69
20.385/12
1,1 % a.a. / TJLP
Sem encargos
Caixa Econômica Federal — CEF
PAC Prevenção — Betim
(A) 28/11/13
(T)
05/09/36R$
94.254.505,8220.469/12
taxa fixa 6% a.a.
Taxa Administração 1% a.a.+ Taxa de Risco de Crédito 0,03% a.a.
CEF
PAC Prevenção — Muriaé
(A) 28/11/13
(T)
05/11/37R$
237.500.000,0020.469/12
taxa fixa 6% a.a.
Taxa Administração 1% a.a.+ Taxa de Risco de Crédito 0,03% a.a.
CEF
PAC Prevenção — Contagem
(A) 28/11/13
(T)
05/03/37R$ 120.887.500,00
20.469/12 Taxa Administração 1% a.a.+ Taxa de Risco de Crédito 0,03% a.a.
Fonte: MINAS GERAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática.
Fonte primária: MINAS GERAIS. Gestão da Dívida – Contratos Vigentes - Dívida Pública Fundada Estadual. Disponível em: <http://www.transparencia.mg.gov.br/divida-publica/gestao-da-divida>. Acesso em: 25 abr. 2018.
Cabe mencionar que a Lei nº 22.742, de 2017, autorizou o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Para mais informações, ver item Refinanciamento da Dívida do Estado com a União.Além disso, a Lei nº 22.742, de 2017, autorizou o Poder Executivo a renegociar operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES —, nos termos do art. 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Os contratos serão alongados por 10 anos, dos quais quatro são de carência, período em que se pagam juros, e seis anos são para amortização.
2. Dívida externa
A tabela abaixo contém os contratos de operação de crédito vigentes firmados pelo Estado com instituições internacionais.
Tabela 2: Contratos vigentes — Dívida fundada externa
Instituição/
Agente
Operação
Assinatura /
Término
(Contrato)Valor Contratado
Lei Autorizativa
Taxa de juros
Encargos
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD
Programa de Combate à Pobreza Rural — PCPR
(A)
31/01/06(T)
15/04/22US$ 35.000.000,00
14.364/02
Libor sem. USD BIRD + spread 0,5% a.a. / câmbio USD
Comissão sobre o saldo a desembolsar (todos os desembolsos já realizados)
BIRD
1ª Parceria Desenvolvimento MG — DPL 7377
(A)
28/04/06(T)
15/02/24US$ 170.000.000,00
15.521/05
Libor sem.l USD BIRD + spread 0,5% a.a. / câmbio USD
Front and Fee 0,25% sobre o valor total do empréstimo (US$ 425,000,00)
BIRD
2ª Parceria Desenvolvimento MG — 7547
(A)
13/08/08(T)
15/04/37US$ 976.000.000,00
17.352/08
Libor sem. USD BIRD + spread 0,5% a.a. / câmbio USD
Sem encargos
BIRD
2ª Parceria Desenvolvimento MG — Adicional 7871
(A)
09/07/10(T)
15/03/39US$ 461.000.000,00
18.489/09
Libor sem. USD BIRD + spread 1,05% a.a. / câmbio USD
Front and Fee 0,25% sobre o valor total do empréstimo (USD 1.152.500,00)
BIRD
3ª Parceria Desenvolvimento MG — Reestruturação CRC/CEMIG 8187
(A)
26/11/12(T)
15/04/42US$ 450.000.000,00
19.964/11
Libor sem. USD BIRD + spread 0,46% a.a. / câmbio USD
Front and Fee 0,25% sobre o valor total do empréstimo (US$ 425,000,00)
Crédit Suisse Nassau A.G.
Reestruturação CRC/CEMIG
(A)
28/11/12(T)
15/02/28US$ 1.270.000.000,00
19.964/11
taxa de 5,33% a.a
Agência Francesa de Desenvolvimento — AFD
Reestruturação CRC/CEMIG
(A)
03/12/12(T)
03/12/32€
300.000.000,0019.964/11
taxa de 3,21% a.a / câmbio Euro
Comissão de abertura € 1.500.000,00 e honorários de € 8.000,00
Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID
PROACESSO 1ª Fase
(A)
28/04/06(T)
14/11/30US$ 50.000.000,00
15.524/05
Libor trimestral USD BID / câmbio USD
Comissão de Crédito de 0,25% a.a.
BID
Competitividade
(A)
22/10/09(T)
15/11/29US$ 10.000.000,00
15.523/05
Libor trimestral USD BID / câmbio USD
Comissão de Crédito semestral percentual não superior a 0,75%
BID
PRONOROESTE
(A)
26/02/10(T)
15/11/34US$ 10.000.000,00
15.522/05
Libor trimestral USD BID / câmbio USD
Comissão de Crédito semestral percentual não superior a 0,75%
BID
PROFORT / PROFISCO
(A)
26/02/10(T)
15/08/29US$ 40.000.000,00
17.998/08
Libor trimestral USD BID / câmbio USD
Comissão de Crédito semestral percentual não superior a 0,75%
BID
Parceria Desenvolvimento MG III
(A)
08/07/10(T)
15/02/35US$ 137.000.000,00
18.200/09
Libor trimestral USD BID / câmbio USD
Comissão de Crédito semestral percentual não superior a 0,75%
BID
PROACESSO 2ª Fase
(A)
30/09/10(T)
14/05/35US$ 50.000.000,00
15.524/05
Libor trimestral USD BID / câmbio USD
Comissão de Crédito semestral percentual não superior a 0,75%
Fonte: MINAS GERAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática.
Fonte primária: MINAS GERAIS. Gestão da Dívida – Contratos Vigentes – Dívida Pública Fundada Estadual. Disponível em: <http://www.transparencia.mg.gov.br/divida-publica/gestao-da-divida>. Acesso em: 25 abr. 2018.Os contratos CRC/Cemig listados na tabela anterior tiveram a finalidade de substituir a dívida contraída pelo Estado com a Companhia Energética de Minas Gerais — Cemig — para melhorar o perfil do endividamento. Essa dívida teve início em dezembro de 1989, com a edição da Lei 7.9761, pela União, que autorizou:
- o refinanciamento de empréstimos concedidos pela União aos estados e municípios, com a finalidade de honrar compromissos financeiros decorrentes de operações de crédito externo, garantidas pelo Tesouro Nacional; e
- o financiamento, a partir de 1990, do montante da dívida externa, vencível em cada exercício civil, dos estados e municípios, contratada até dezembro de 1988, com a garantia do Tesouro Nacional e prazo superior a 360 dias.
O prazo do financiamento era de até 20 anos e as condições pactuadas, as mesmas obtidas pelo governo federal nos contratos de captação de recursos externos. A operação foi garantida pela retenção de repasses da União aos estados. De acordo com a referida lei, os eventuais benefícios obtidos pela União em renegociações com credores externos seriam automaticamente repassados aos entes.
Minas Gerais refinanciou US$ 511.814.451,14, com cinco anos de carência, com a primeira amortização em junho de 1995, e a última, em dezembro de 2009. A taxa de juros era de 6,6% ao ano e o saldo devedor atualizado pela variação cambial.
Em 1993, foi editada a Lei federal 8.7272, que, em seu art. 5º, autorizou a liquidação de parte do saldo do refinanciamento acima referido, por meio da utilização de créditos da Cemig com a União. Tais créditos, originados da contenção tarifária imposta ao setor elétrico pelo governo federal, também quitaram saldo devedor de outros contratos3. Em consequência desse procedimento, o governo mineiro, autorizado pelo art. 3º da Lei Estadual 11.233, de 19934, firmou em, 2 de maio de 1995, contrato com a Cemig no valor de R$ 602.198.290,885.
O contrato em referência sofreu alterações por meio de aditivos. Com base no último aditivo contratual ficou estabelecida a retenção, pela Cemig, do valor dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio destinados ao Estado, em 61 parcelas semestrais e consecutivas, a partir do primeiro semestre de 2005, de acordo com valores e cronograma fixados em contrato. Os juros pactuados eram de 8,18% ao ano e a atualização monetária do saldo devedor realizada com base na variação mensal do IGP-DI, ocorrida a partir de 1/1/2005, até a data da efetiva e integral liquidação do contrato.
Em dezembro de 2011 foi editada a Lei 19.9646, que autorizou o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Internacional para Reconstruções e Desenvolvimento — Bird —, o Banco Credit Suisse AG e a Agência Francesa de Desenvolvimento — AFD —, com o objetivo de substituir a dívida contraída com a Cemig e melhorar o perfil do endividamento do Estado.
3. Operações a contratar
A tabela abaixo contém as operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo, mas ainda não contratadas pelo Estado.
Tabela 3: Operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo, ainda não contratadas
Instituição/
Agente
Operação
Valor (R$)
Lei Autorizativa
Caixa Econômica Federal ou BNDES
Programa PAC Mobilidade — Metro BH
Até R$ 750.000.000,00
20.574/12
Citibank S.A., Deutsche Bank S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, BID e BNDES
Programa de Infraestrutura Logística de Minas Gerais
Até R$1.150.000.000,00
20.756/13
BNDES
PMAE Defensorias
Até R$11.000.000,00
21.095/13
Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID
Programa de Fortalecimento da Segurança Cidadã
Até US$80.000.000,00
19.960/11
BID
Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais
Até US$50.000.000,00 21.342/14
Instituição Financeira Oficial Federal
Financiamento destinado à quitação de precatórios até 31 de dezembro de 2024, nos termos da Emenda à Constituição da República nº 99, de 2017
Até R$ 2.000.000.000,00
23.079/18
Corporação Andina de Fomento, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES
Programa Caminhos de Minas
Até R$ 600.000.000,00
20.251/12
BNDES
Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais — PMAE II (Moderniza Minas)
Até R$ 93.329.487,97
20.445/12
BID
Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo — Minas Gerais — Prodetur-MG
Até US$ 18.000.000,00
19.461/11
BID
Programa de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais — Minas Comunica
Até US$ 50.000.000,00
17.561/08 BID
Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal — PNAGE.
Até R$ 20.000.000,00
15.431/05
Fonte: MINAS GERAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática.
Fontes primárias: MINAS GERAIS. Gestão da Dívida – Operações a Contratar. Disponível em: <http://www.transparencia.mg.gov.br/divida-publica/gestao-da-divida>. Acesso em: 25 abr. 2018. Consulta às leis que autorizaram operações de crédito.4. Operações contratadas e já quitadas
A tabela abaixo contém operações de crédito contratadas e já quitadas pelo Estado.
Tabela 4: Operações de crédito contratadas e quitadas pelo Estado
Instituição/
Agente
Operação
Valor (R$)
Lei Autorizativa
Banco do Brasil
Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce, componente do Projeto Estruturador de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios — Proacesso. Até R$ 135.000.000,00 16.080/06 Companhia Vale do Rio Doce — CVRD
R$1.500.000,00 para o Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais;
R$1.264.666,46 para o Programa de Mobilização Comunitária do Serviço Voluntário de Assistência Social — SERVAS
R$2.300.000,00 para obras na Rodovia MG-120, no trecho Riacho dos Machados — BR-251;
R$1.000.000,00 para obras no trecho BR-116 — entroncamento de Tumiritinga-Capitão Andrade-Itanhomi;
R$2.200.000,00 para obras na Rodovia MG-232, no trecho Mesquita-Santana do Paraíso;
R$1.000.000,00 para obras na rodovia que liga Dionísio a São Domingos do Prata.
Até R$ 9.264.666,46
12.530/97 Companhia Vale do Rio Doce — CVRD
R$1.000.000,00, para o Programa de Mobilização de Comunidades;
R$5.700.000,00, para a pavimentação do trecho da Rodovia MG-129 que liga Santa Bárbara a Mariana;
R$257.000,00, para melhorias no aeroporto de Governador Valadares;
R$510.000,00, para a realização de obras viárias no acesso ao Distrito Industrial de Coronel Fabriciano;
R$1.343.371,80, para ampliação das atividades do Centro de Feiras de Belo Horizonte.
R$
8.810.371,8012.266/96 Fonte: MINAS GERAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática.
Fontes primárias: MINAS GERAIS. Gestão da Dívida – Operações a Contratar. Disponível em: <http://www.transparencia.mg.gov.br/divida-publica/gestao-da-divida>. Acesso em: 25 abr. 2018. Consulta às leis que autorizaram operações de crédito.1 BRASIL. Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Dispõe sobre o refinanciamento pela União da dívida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7976.htm>. Acesso em: 23 abr. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993. Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8727.htm>. Acesso em: 23 abr. 2013.
3 Contratos BB–Votos 340 e 548 do CMN, BB–MS — Ministério da Saúde, BB–Banque Paribas, BB–Prosege.
4 MINAS GERAIS. Lei nº 11.233, de 27 de setembro de 1993. autoriza o poder executivo a refinanciar, junto à união, as operações de crédito interno de responsabilidade das administrações direta e indireta do estado junto a órgãos e entidades controladas, direta ou indiretamente, pela união e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11233&comp=&ano=1993&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 23 abr. 2013.
5 Valor correspondente a 852.851.282,9305 UFIR (UFIR de abril a junho de 1995 = 0,7061).
6 MINAS GERAIS. Lei nº 19.964, de 26 de dezembro de 2011. Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Internacional para Reconstruções e Desenvolvimento – BIRD –, o Banco Credit Suisse AG e a Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD –, destinadas à reestruturação da dívida CRC-CEMIG, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19964&comp=&ano=2011&aba=js_textoOriginal#texto>. Acesso em: 23 abr. 2013.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Fiscalização Financeira e Orçamentária
- • Administração Pública
- • Participação Popular