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Instrumentos de Desenvolvimento Agrícola

Entenda

Competências

Nos termos da Constituição Federal1, é competência comum da União, Estados e Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. A Constituição também é clara ao prever a articulação entre as Políticas Agrícola, de Reforma Agrária e de destinação de terras devolutas. Sendo uma atividade econômica, a agropecuária se submete ao Direito Econômico, o qual é legislado concorrentemente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 3079/2023

Requerem seja encaminhado ao Ministério de Minas e Energia pedido de providências para que seja dada celeridade à implantação da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados José Alencar, no Município de...

Requerimento 3077/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater, com a presença do Ministro de Minas e Energia e de lideranças políticas e empresariais do setor produtivo da região, a retomada da implantação...