Criado pela Lei nº 20.802, de 26 de julho de 20131, o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais — FEPJ —, de duração indeterminada, tem como objetivo assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário, a serem aplicados, em especial na construção,...
Execução financeira - jan/2024 a jun/2024
Despesa realizada: R$ 763.402.830,94
Evolução da receita e da despesa do Fundo Especial do Poder Judiciário (valores atualizados). Minas Gerais — 2004-2013
