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Fundo para a Infância e a Adolescência

Entenda

Criado pela Lei nº 10.501, de 19911, e regido pela Lei nº 11.397, de 19942, o Fundo para a Infância e a Adolescência  — FIA —, tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac – e como agente financeiro o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. –...

Monitoramento

Execução financeira - jan/2024 a jun/2024

Crédito autorizado: R$ 0,00
Despesa realizada: R$ 35.200,00
Dados e indicadores

Evolução da receita e da despesa do Fundo para a Infância e a Adolescência (valores atualizados). Minas Gerais — 2004-2013

Gráfico da evolução da receita e da despesa do Fundo para a Infância e a  Adolescência, em valores atualizados
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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