Entenda
Informações Gerais
A erradicação do trabalho escravo pressupõe a implementação de ações preventivas, repressivas e indenizatórias, além de políticas de reinserção social dos trabalhadores resgatados.
A fiscalização do trabalho visa a identificar os trabalhadores que são submetidos ao trabalho forçado, à servidão por dívidas, a jornadas exaustivas ou condições degradantes, como alojamento precário, água não potável, alimentação inadequada, desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho, falta de registro, maus tratos e violência.
Quando são constatadas situações irregulares de trabalho, os órgãos responsáveis pela fiscalização retiram os trabalhadores dos locais em que se encontram, asseguram-lhes o recebimento dos direitos trabalhistas e encaminham denúncia de crime por redução à condição análoga a de escravo. Promovem, ainda, a punição do empregador, a prevenção ao ilícito, a regularização dos vínculos empregatícios do trabalhador ou a sua reinserção ao mercado de trabalho com todos os direitos garantidos.
Em 2003, criou-se um cadastro dos empregadores autuados por exploração do trabalho escravo. Os autuados ficam sob monitoramento por dois anos pela auditoria trabalhista e podem sofrer restrições no acesso a crédito oriundo de instituições públicas e privadas.
A concessão do seguro-desemprego foi estendida ao trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão no valor de um salário mínimo, em três parcelas.
Além disso, o Ministério do Trabalho e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário firmaram, em 2005, acordo de cooperação técnica que prevê o acesso prioritário desses trabalhadores ao Programa Bolsa Família.