Entenda
Competências
Nos termos da Constituição Federal1, é competência comum da União, Estados e Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. A Constituição também é clara ao prever a articulação entre as Políticas Agrícola, de Reforma Agrária e de destinação de terras devolutas. Sendo uma atividade econômica, a agropecuária se submete ao Direito Econômico, o qual é legislado concorrentemente pela União, Estados e Distrito Federal.
Como forma de regulamentar o art. 247 da Seção V (Da Política Rural) do CAPÍTULO II (Da ordem econômica) do TÍTULO III da Constituição do Estado2, foi publicada a Lei nº 11.405, de 19943, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
Instrumentos de Política Agrícola
A Lei de Política Agrícola do Estado estabelece no art. 10 suas ações e instrumentos:
- o planejamento agropecuário participativo;
- a informação;
- a pesquisa agropecuária;
- a assistência técnica e a extensão rural;
- a defesa sanitária animal e vegetal;
- o assentamento e a colonização;
- o associativismo e o cooperativismo;
- a mecanização agrícola;
- a irrigação e a drenagem;
- o armazenamento;
- a comercialização e o abastecimento;
- a agroindustrialização;
- o crédito rural e o seguro agrícola;
- o crédito fundiário;
- a tributação e os incentivos fiscais;
- os investimentos e a manutenção de infra-estrutura;
- a preservação do meio ambiente;
- o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural;
- a capacitação de recursos humanos;
- as promoções agropecuárias;
- a padronização e a classificação agropecuárias;
- a inspeção agropecuária;
- o desenvolvimento florestal.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 05 mar. 2013.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11405&comp=&ano=1994 >. Acesso em: 05 mar. 2013.