Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Agropecuária

Entenda

Competências

Nos termos da Constituição Federal1, é competência comum da União, Estados e Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. A Constituição também é clara ao prever a articulação entre as Políticas Agrícola, de Reforma Agrária e de destinação de terras devolutas. Sendo uma atividade econômica, a agropecuária se submete ao Direito Econômico, o qual é legislado concorrentemente pela União, Estados e Distrito Federal.

Como forma de regulamentar o art. 247 da Seção V (Da Política Rural) do CAPÍTULO II (Da ordem econômica) do TÍTULO III da Constituição do Estado2, foi publicada a Lei nº  11.405, de 19943, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.

Instrumentos de Política Agrícola


A Lei de Política Agrícola do Estado estabelece no art. 10 suas ações e instrumentos:

  • o planejamento agropecuário participativo;
  • a informação;
  • a pesquisa agropecuária;
  • a assistência técnica e a extensão rural;
  • a defesa sanitária animal e vegetal;
  • o assentamento e a colonização;
  • o associativismo e o cooperativismo;
  • a mecanização agrícola;
  • a irrigação e a drenagem;
  • o armazenamento;
  • a comercialização e o abastecimento;
  • a agroindustrialização;
  • o crédito rural e o seguro agrícola;
  • o crédito fundiário;
  • a tributação e os incentivos fiscais;
  • os investimentos e a manutenção de infra-estrutura;
  • a preservação do meio ambiente;
  • o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural;
  • a capacitação de recursos humanos;
  • as promoções agropecuárias;
  • a padronização e a classificação agropecuárias;
  • a inspeção agropecuária;
  • o desenvolvimento florestal.

 

 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 05 mar. 2013.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11405&comp=&ano=1994 >. Acesso em: 05 mar. 2013

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 9823/2024

Requer seja encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego pedido de providências para que sejam estudados mecanismos e formas jurídicas, a exemplo do trabalhador safrista no Contrato Safra, para...

Requerimento 9049/2024

Requerem seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas e ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas pedido de informações acerca dos impactos ambientais que...