Entenda
Informações Gerais
A administração pública é o conjunto de órgãos, entidades e agentes que atuam para garantir a execução das políticas públicas e a prestação de serviços à sociedade. Suas atividades incluem planejamento, a elaboração e a execução do orçamento, o controle, a gestão de pessoas e de patrimônio, bem como a garantia da qualidade dos serviços públicos.
Os órgão públicos são as unidades de atuação voltadas ao desempenho das diferentes funções estatais. A eles são distribuídas competências conforme as especificidades de cada área do serviço público a ser prestado.
Por sua vez, os agentes públicos, responsáveis pelo funcionamento cotidiano da estrutura orgânica do Estado, são as pessoas físicas que exercem cargo, emprego ou função pública. Eles atuam em nome do Estado e, em decorrência disso, sujeitam-se a um conjunto de normas que lhes asseguram prerrogativas e impõem obrigações no exercício das atribuições públicas, a fim de lhes proporcionar as condições para uma melhor realização dos interesses da coletividade.
Como regra, a contratação dos agentes públicos deve se dar com a realização de concurso público, para assegurar a atuação impessoal da administração pública. Isso porque o concurso seleciona, de modo isonômico, agentes com competência técnica e especialização para melhor prestar os serviços públicos. São exceções à regra do concurso público a investidura em cargos eletivos, em cargos em comissão e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os agentes públicos estão sujeitos a sistema disciplinar próprio para apurar e punir incorreções e faltas funcionais e, dessa maneira, aprimorar a prestação dos serviços.
Príncipios da Administração Pública
A administração pública é regida por um conjunto de princípios que orientam suas atividades e garantem a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos. Dentre esses princípios, destacam-se:
- o da legalidade: a Administração só pode atuar dentro dos limites estabelecidos pela lei, devendo observar rigorosamente as normas que regem suas atividades;
- o da impessoalidade: o agente público deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem favorecimentos ou perseguições, respeitando os critérios técnicos e objetivos na prestação dos serviços públicos;
- o da publicidade: os atos da Administração devem ser transparentes e acessíveis à sociedade, permitindo o controle e a fiscalização dos atos públicos pelos cidadãos;
- o da moralidade: a atuação pública deve ser ética, orientada pelo interesse coletivo, com honestidade, lealdade e boa-fé;
- o da eficiência: a Administração deve buscar resultados concretos, com uso racional e econômico dos recursos, visando sempre à melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Estrutura da Administração Pública
A administração pública no Brasil é organizada em:
Administração Direta: composta pelos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), que possuem autonomia política, administrativa e financeira. Inclui órgãos como ministérios, secretarias estaduais e municipais, prefeituras e governadorias.
- No nível federal, é representada pela União Federal, cujos principais órgãos são:
- Presidência da República e ministérios (Poder Executivo);
- Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional (Poder Legislativo);
- Tribunais superiores (Poder Judiciário).
- No nível estadual, corresponde ao Estado-Membro, que tem como principais órgãos:
- Governadoria e secretarias (Poder Executivo);
- Assembleia Legislativa (Poder Legislativo);
- Tribunal de Justiça (Poder Judiciário).
- No nível municipal, corresponde ao município, sendo os principais órgãos:
- Prefeitura e secretarias (Poder Executivo);
- Câmara Municipal (Poder Legislativo).
Nota: Na estrutura da Administração Direta, o Ministério Público e a Defensoria Pública são órgãos sui generis. Isso porque eles integram o Poder Executivo, mas, por previsão constitucional, possuem autonomia funcional e administrativa. Além disso, detêm a iniciativa de sua proposta orçamentária, obedecendo aos limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Administração Indireta: formada por entidades que possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada, com o objetivo de favorecer a eficiência e a especialização no exercício da função pública. Inclui:
-
- Autarquias: entidades de direito público, criadas por lei, para desempenhar funções típicas do Estado, como fiscalização e regulação;
- Fundações Públicas: entidades de direito público, compostas por patrimônio personalizado, criadas por lei, voltadas à prestação de atividades não lucrativas e de interesse coletivo, como saúde, educação, cultura (por exemplo, a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz);
- Empresas Estatais: entidades de direito privado que dependem de autorização legislativa para serem criadas ou extintas. Podem ter a finalidade de prestação de serviço público ou de exploração de atividade econômica. Incluem:
- Empresas Públicas: constituídas apenas de recursos públicos, não havendo a participação do capital privado propriamente dito. Podem ser criadas sob qualquer forma jurídica prevista na legislação empresarial;
- Sociedades de Economia Mista: são empresas constituídas com recursos públicos e privados, sendo que o Estado detém o controle acionário. Só podem ser criadas sob a forma de sociedade anônima.
As entidades da Administração Indireta possuem autonomia administrativa e financeira. São vinculadas (mas não subordinadas) a órgão da Administração Direta para os efeitos de controle de finalidade. Ressalte-se que todas as entidades da Administração Indireta estão sujeitas ao controle estatal.
Articulação Institucional e Qualidade na Gestão
A administração pública deve agir de forma integrada, com articulação entre os diferentes níveis federativos e entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa coordenação é essencial para garantir a efetividade das políticas públicas e a qualidade dos serviços prestados à população.
Nesse sentido, para enfrentar os desafios contemporâneos, a administração pública busca constantemente aprimorar seus processos e melhorar a qualidade dos serviços prestados. Isso inclui o fortalecimento e a inovação em mecanismos de controle interno e externo, assim como a promoção da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Administração Pública
- • Fiscalização Financeira e Orçamentária
- • Participação Popular