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Trânsito

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Em Minas Gerais, o órgão responsável pela execução das políticas públicas de trânsito é o Departamento de Transito de Minas Gerais — Detran-MG —, que atua em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro1 e pelos órgãos e entidades federais, pelo Departamento Nacional de Trânsito — Denatran — e pelo Conselho Nacional de Trânsito — Contran —, vinculados ao Ministério das Cidades. Além do Detran-MG, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas — Setop — e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais — DER-MG — também atuam nas políticas públicas de trânsito. No âmbito municipal também há atuação dos órgãos municipais de trânsito.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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