Entenda
Competências
A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre a produção e o consumo. Cabe à União editar normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal legislam sobre suas especificidades e seus âmbitos de atuação, não podendo ser menos restritivos que a União. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, de forma que, caso não exista lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, de acordo com seus interesses. Todavia, a Constituição Federal1 dispõe que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contrária.
Quanto às temáticas dos comércios exterior e interestadual, a competência constitucional para legislar é privativa da União. A fiscalização e o controle sobre o primeiro são exercidos pelo Ministério da Fazenda.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.