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Negros, Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais

Entenda

Informações Gerais

Povos e comunidades tradicionais

Diversos povos e comunidades no Brasil são reconhecidos como tradicionais, incluindo:

  • indígenas;
  • quilombolas;
  • povos de terreiro;
  • ciganos; 
  • apanhadores de flores, caatingueiros, geraizeiros, vazanteiros, veredeiros. 

Esses povos se caracterizam por manterem modos de vida diferenciados, sustentados por suas tradições, costumes, organizações sociais e vínculos com territórios e recursos naturais.

                                                                                                                                                                                                                     Marco internacional 

No plano internacional, destaca-se a:

  • Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho
    • Define como povos tradicionais aqueles que se regem, total ou parcialmente, por seus próprios costumes, tradições ou por legislação especial e vivem em condições sociais, culturais e econômicas que os distinguem.
    • Garante o direito à consulta livre, prévia e informada sempre que decisões legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente. 

Marcos legais

Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT – (2007), que define:

  • Povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados, com formas próprias de organização social, que ocupam territórios e utilizam recursos naturais para manter sua cultura, sociedade, religião, ancestralidade e economia, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. 
  • Territórios tradicionais: espaços necessários, utilizados de forma permanente ou temporária, para a reprodução dos modos de vida desses povos.

A PNPCT surgiu como resposta às dificuldades enfrentadas por essas comunidades para acessar seus direitos. Seus objetivos são:

  • garantir a sustentabilidade desses povos;
  • valorizar sua identidade;
  • assegurar seus direitos territoriais, sociais, religiosos, ambientais e econômicos.

Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – Lei nº 21.147, de 14/1/2014 

  • Define que esses grupos são culturalmente diferenciados, possuem organização social própria, ocupam territórios e utilizam recursos naturais como base para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. 
  • Ela tem como objetivo promover o desenvolvimento integral desses povos, garantindo:
    • reconhecimento e fortalecimento de seus direitos;
    • respeito à sua identidade cultural;
    • valorização de suas formas de organização, trabalho e instituições.
  • Sua implementação é coordenada pela Comissão Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais CEPCT-MG –, de caráter paritário e deliberativo. 

                                                                                                                                                                                                                     Conflitos fundiários

A expressão “conflito fundiário” se refere a disputas relacionadas à posse e à propriedade da terra, de construções ou benfeitorias, tanto no meio rural quanto urbano. Essas disputas podem envolver entes privados ou públicos. 

  • No meio rural, os conflitos fundiários são históricos e fazem parte da formação do Brasil.
  • Já os conflitos urbanos são mais recentes, mas têm se intensificado com o crescimento das cidades.

                                                                                                                                                                                                                     Conflitos e violação de direitos

Os conflitos fundiários estão diretamente ligados à violação do direito à terra e à moradia, ambos reconhecidos como direitos humanos. Em muitos casos, a disputa pela terra envolve:

  • grupos sociais vulneráveis;
  • povos e comunidades tradicionais, especialmente na violação do direito à terra;
  • uso da força ou da violência nas ações de ocupação ou reintegração de posse;
  • descumprimento de direitos trabalhistas no campo. 

 

Além disso, os conflitos fundiários – especialmente os rurais – estão frequentemente associados:

  • a questões ambientais;
  • ao direito à alimentação adequada, também reconhecido como direito fundamental.

 

Dado seu caráter complexo, as políticas públicas voltadas a esse tema buscam:

  • reconhecer a terra e a moradia como direitos fundamentais;
  • regularizar a posse e a propriedade de terras e/ou imóveis;
  • pacificar situações de conflito já instaladas.

                                                                                                                                                                                                                     Conflitos fundiários rurais e o direito à terra 

Os conflitos fundiários rurais são disputas pela posse e propriedade de terras, podendo envolver entes privados ou públicos. No cerne dessas disputas, está o princípio da função social da terra, definido na Constituição da República de 1988. Ele é cumprido, no caso da propriedade rural, quando atende, simultaneamente, de acordo com critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, os seguintes requisitos:

  • aproveitamento racional e adequado da terra;
  • utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • observância das relações de trabalho;
  • exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

                                                                                                                                                                                                                     Histórico dos conflitos

No Brasil, os conflitos fundiários rurais existem desde o século XVI, quando se iniciou a colonização europeia. Ao longo da história, eles foram assumindo diferentes formas, mas sempre estiveram ligados à concentração de terras no País. 

 

Dois importantes confrontos que ilustram o impacto das circunstâncias históricas e a concentração de terras como questão central nos conflitos fundiários rurais:

    • Guerra de Canudos (Bahia, no final do século XIX)
    • Guerra do Contestado (Paraná e Santa Catarina, no início do século XX)

 

A partir da Primeira Guerra Mundial e da crise de 1929, esses conflitos se agravaram, pois, mesmo com a redução na concentração da posse de terras, em comparação com os séculos anteriores, houve uma valorização das terras no País, como resultado de mudanças no contexto internacional e de maiores investimentos no campo. A partir da segunda metade do século, as discussões sobre reforma agrária ganharam maior corpo no cenário nacional, e movimentos organizados passaram a reivindicar reforma agrária e justiça social no campo. 

                                                                                                                                                                                                                     Movimentos e instituições relevantes 

  • Ligas Camponesas:
    • Surgiram em 1945, ligadas ao Partido Comunista Brasileiro – PCB –, mas foram extintas em 1948.
    • Ressurgiram em 1955, no Nordeste do País, a partir de Pernambuco, tendo chegado a reunir cerca de 80 mil pessoas em diversos estados, até serem novamente extintas, em 1964, com o golpe militar. 
    • Atuavam na assistência jurídica e médica, sempre na defesa de direitos de pequenos proprietários, arrendatários e meeiros, lutando pela posse e usufruto de terras improdutivas.
  • Comissão Pastoral da Terra – CPT:
    • Criada em 1975 pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB –, durante a ditadura militar. 
    • Atua em todo o País, auxiliando trabalhadores e lideranças rurais na defesa de seus direitos e oferecendo apoio fundamental à agricultura familiar e à preservação do meio ambiente. 
  • Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST:
    • Tem sua origem ligada ao 1º Encontro Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, realizado no Paraná, em 1984.
    • Defende a democratização do acesso à terra por meio da reforma agrária e de um novo modelo agrícola, com justiça social e organização popular. 

                                                                                                                                                                                                                     Reforma agrária e legislação 

  • Lei Federal nº 4.504, de 30/11/1964 – Estatuto da Terra
    • Foi o primeiro marco legal da reforma agrária no País.
    • Instituiu o Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA (Decreto Federal nº 59.456, de 4/11/1966).
    • Criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra (Decreto-Lei Federal nº 1.110, de 9/7/1970), com a missão de realizar a reforma agrária e administrar as terras públicas da União.
    • Foi instituído um novo plano – o PNRA I (Decreto Federal nº 91.766, de 10/10/1985)
    • Tinha como meta assentar 1,4 milhão de famílias, mas alcançou menos de 6% desse total.
  • Constituição de 1988
    • Reafirmou o direito à reforma agrária e inovou ao incorporar a função social da terra e a possibilidade de desapropriação no caso de essa função não estar sendo cumprida (arts. 184 a 186).
    • Apesar disso, o que se verificou, nos primeiros anos de vigência da nova Carta Magna, foi um retrocesso, na medida em que houve forte repressão a movimentos sociais de luta pela terra, como o massacre de Eldorado dos Carajás (Pará, em 1996), no qual 19 trabalhadores rurais foram mortos pela Polícia Militar. 
    • Diante da grande repercussão, inclusive internacional, desse crime, foi criado o Ministério Extraordinário de Política Fundiária, depois transformado no Ministério de Política Fundiária e Agricultura Familiar e, posteriormente, no Ministério do Desenvolvimento Agrário.

                                                                                                                                                                                                                     Conflitos fundiários urbanos e o direito à moradia

Os conflitos fundiários urbanos envolvem disputas por posse ou propriedade de imóveis urbanos e afetam especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade, que não têm o direito à moradia respeitado. 

 

Esses conflitos estão muitas vezes relacionados ao direito à cidade, envolvendo questões como:

  • acesso a infraestrutura urbana;
  • equidade socioespacial;
  • identidade étnica e cultural nos centros urbanos.

 

Os movimentos sociais de luta por moradia e os conflitos fundiários urbanos não se limitam a demandas relacionadas ao déficit habitacional. Eles são pautados também por reivindicação de condições de vida digna nas cidades, abrangendo:

  • demandas por infraestrutura básica (saneamento, asfaltamento, energia e água); 
  • situações de mudança ou remoções causadas por grandes empreendimentos públicos ou privados.

                                                                                                                                                                                                                     Histórico da urbanização no Brasil

O crescimento da população urbana no País se intensificou no final do século XIX, como reflexo:

  • da abolição da escravatura e do consequente fluxo migratório para as cidades;
  • da chegada de imigrantes europeus, em busca de trabalho na nascente indústria nacional.

A partir daí, a população de baixa renda passou a se concentrar nas favelas e periferias das cidades. 

  • Apenas no final da década de 1930 é elaborada a primeira política que trata da questão habitacional no País, voltada exclusivamente para a construção de casas para associados de institutos de aposentadoria e pensão e para a remoção de favelas com o uso da força policial.

                                                                                                                                                                                                                     Evolução das políticas habitacionais

  • Decreto-Lei Federal nº 9.218, de 1º/5/1946: criou a Fundação da Casa Popular – FCP –, que construiu cerca de 17 mil moradias, até ser extinta, em 1964.
  • A partir do golpe militar, foi implantado o Plano Nacional de Habitação, focado em planejamento urbano e controle do crescimento de favelas por meio de planos diretores.
  • No âmbito da política do Sistema Nacional de Habitação, com o objetivo de fomentar e viabilizar a aquisição de casa própria para a população mais pobre, foram criados:
    • o Banco Nacional da Habitação – BNH; 
    • o Sistema Financeiro de Habitação – SFH; 
    • as Companhias de Habitação Popular – Cohabs. 

No entanto, essas instituições acabaram atendendo, majoritariamente, a classe média, enquanto a população mais pobre continuou vivendo em ocupações clandestinas e nas periferias e favelas dos centros urbanos. 

  • Em 1986, com a extinção do BNH, a Caixa Econômica Federal assumiu suas funções, tendo financiado aproximadamente de 4 milhões de moradias. 
  • Em 1987, foi criado o Programa Nacional de Mutirões Habitacionais, com foco no financiamento de habitações para famílias com renda inferior a três salários mínimos. O programa, no entanto, não atingiu suas metas, devido a problemas de gestão e aos altos índices de inflação da época.

                                                                                                                                                                                                                     Marcos legais

Constituição Federal de 1988

  • A Carta Magna estabeleceu:
    • a descentralização de atribuições entre os entes federados das políticas de planejamento urbano;
    • a concepção da questão urbana de forma integrada;
    • a exigência de que a propriedade urbana também cumpra sua função social, de acordo com o Plano Diretor. Se essa função não for atendida, pode ocorrer a desapropriação.
  • Também fez a distribuição de competências:
    • A União é responsável por definir diretrizes nacionais de desenvolvimento urbano.
    • A promoção de programas habitacionais e a melhoria das condições de vida e de saneamento básico é competência comum entre os entes federativos.
    • Os municípios executam a política urbana e elaboram o Plano Diretor, instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. 

                                                                                                                                                                                                                     Lei Federal nº 10.257, de 10/7/2001 

  • Criou o Estatuto da Cidade, que representou a concretização dos princípios estabelecidos pela Constituição de 1988, ao instituir instrumentos para o planejamento urbano que incorporam a função social da propriedade, a participação popular na formulação de políticas habitacionais, a regularização fundiária e a noção do direito à cidade como um direito universal. 

                                                                                                                                                                                                                     Programa Minha Casa Minha Vida (2009)

  • Programa que visa combater o déficit habitacional e possibilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda (com critérios específicos para diferentes faixas de renda), por meio da concessão de subsídios e financiamentos com juros reduzidos, para: 
    • aquisição de unidades habitacionais, novas e usadas; 
    • construção de moradia em área urbana, com possibilidade de financiamento para aquisição do terreno; 
    • reforma ou adaptação de imóvel para família que possua integrante com deficiência.
  • São prioritárias no programa as famílias que:
    • tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar ou idosos, crianças e adolescentes ou pessoas com deficiência; 
    • estejam em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou de calamidade, em deslocamento involuntário devido a obras públicas federais ou em situação de rua.

                                                                                                                                                                                                                     Experiência de Minas Gerais

Em 2015, foi criada a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e Outros Grupos Envolvidos em Conflitos Socioambientais e Fundiários, com o objetivo de:

  • promover debates e negociações para prevenir, mediar e solucionar os conflitos socioambientais e fundiários, de forma justa e pacífica.

A mesa conta com representantes: 

  • do Poder Executivo estadual; 
  • da sociedade civil organizada que atua nessa pauta; 
  • das ocupações e partes interessadas; 
  • de instituições convidadas, incluindo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 

                                                                                                                                                                                                                     Diálogo com as políticas de igualdade racial 

Embora a definição de povos e comunidades tradicionais seja ampla, as políticas públicas voltadas para esses povos costumam se concentrar em: 

  • indígenas;
  • quilombolas;
  • comunidades de matriz afro-brasileira.

Tal concentração ocorre devido ao tamanho e à relevância histórica desses grupos no Brasil. E as políticas específicas para eles se caracterizam pela sobreposição com aquelas voltadas para a promoção da igualdade racial. 

  • Destaca-se, nesse sentido, a Lei nº 25.150, de 14/1/2025, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado de Minas Gerais, direcionado: 
    • à população negra;
    • aos povos e comunidades tradicionais. 
  • Com o objetivo de assegurar, por meio da implementação e do fortalecimento de políticas públicas, a efetivação dos direitos a vida, saúde, educação, trabalho, cultura, segurança pública, acesso à terra, moradia adequada, liberdade religiosa e de crença, segurança alimentar e ambiental.

Essas garantias visam reforçar a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos, promover a igualdade e enfrentar o racismo e a discriminação racial, respeitando a identidade cultural e os modos de vida desses povos. 

                                                                                                                                                                                                                     Proteção a vítimas do racismo

O racismo é toda e qualquer forma de restrição, distinção ou exclusão baseada em raça, cor da pele, origem nacional ou étnica, linhagem familiar ou valores culturais, resultando em prejuízo ou anulação do exercício de direitos por determinados grupos. 

 

Mais do que preconceito nas relações interpessoais, o racismo é um fenômeno estrutural e histórico, moldado por: 

  • massacres, escravização e segregação socioeconômica e cultural; 
  • processos que ainda hoje se manifestam em desigualdades estruturais na sociedade.

                                                                                                                                                                                      

Marcos legais

                                                                                                                                                                                                                     Lei Federal nº 7.716, de 5/1/1989 

  • Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor e estabelece suas respectivas penas.
  • Classifica o racismo como crime hediondo, assim como o homicídio e o estupro, o que demonstra a gravidade dessa prática. 

                                                                                                                                                                                                                     Lei Federal nº 12.288, de 20/7/2010 

  • Cria o Estatuto da Igualdade Racial, buscando: 
    • garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades;
    • defender direitos étnicos individuais, coletivos e difusos;
    • combater a discriminação e outras formas de intolerância étnica;
    • reafirmar direitos da população negra; 
    • definir conceitos fundamentais para a formulação de políticas públicas voltadas à igualdade racial; 
    • reconhecer a existência da desigualdade racial no Brasil. 

                                                                                                                                                                                                                     Lei nº 25.150, de 14/1/2025 

  • Cria o Estatuto da Igualdade Racial no Estado. 
  • Reconhece o racismo como um conjunto de ideias, crenças e valores que cria hierarquias entre raças e etnias, o que, historicamente, tem resultado em discriminação, preconceito e intolerância. 
  • Define que o racismo se manifesta em diversas dimensões:
    • estrutural;
    • institucional;
    • interpessoal;
    • socioambiental;
    • religiosa.
  • Garante direitos à população negra e aos povos e comunidades tradicionais, assegurando:
    • o direito à vida e à saúde;
    • a liberdade religiosa e de crença;
    • educação e cultura;
    • esporte e lazer;
    • trabalho;
    • dignidade e respeito;
    • o acesso à terra e à moradia adequada;
    • segurança pública e acesso à justiça;
    • segurança alimentar e nutricional;
    • meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Essas garantias visam combater o racismo e promover a igualdade racial por meio de políticas públicas efetivas.

                                                                                                                                                                                                                     Ações afirmativas

Também chamadas de ações positivas, discriminação positiva ou discriminação reversa, englobam diferentes iniciativas, incluindo leis e programas que garantem igualdade de oportunidades para todos a partir do reconhecimento das desigualdades reais. 

 

As ações afirmativas não são apenas políticas antidiscriminatórias (que se baseiam em proibições), mas também instrumentos de reparação histórica, como forma de reconhecer e tentar compensar as desigualdades causadas pelo racismo ao longo da história. Elas podem ser adotadas em políticas de igualdade racial, de gênero ou destinadas a pessoas com deficiência. 

 

Assim, diante do racismo estrutural, a proteção das vítimas também ocorre por meio de políticas afirmativas, que visam: 

  • promover a igualdade racial; 
  • garantir direitos à população negra e a outros grupos étnicos afetados pela discriminação racial e por outras formas de intolerância.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos