O Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro1 trata exclusivamente da “Educação para o trânsito”, que é um direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por...
Execução financeira - jan/2024 a jun/2024
Despesa realizada: R$ 3.961.093,77