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Educação no Trânsito

Entenda

O Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro1 trata exclusivamente da “Educação para o trânsito”, que é um direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por...

Monitoramento

Execução financeira - jan/2025 a abr/2025

Crédito autorizado: R$ 21.755.602,69
Despesa realizada: R$ 6.679.255,18
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais