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Inclusão da temática Orientação Sexual e Identidade de Gênero nas Políticas Públicas

Entenda

Informações Gerais

Em 2004, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República lançou o Programa Brasil Sem Homofobia1: Programa de Combate à Violência e à Discriminação2 contra GLTB3 e Promoção da Cidadania Homossexual, que reflete os avanços políticos, sociais e legais conquistados pelos cidadãos que compõem o segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Travestis.

O objetivo é promover a cidadania a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação homofóbicas. Para isso, o programa desenvolve ações voltadas para:

  • apoio a projetos de fortalecimento de instituições públicas e não governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e/ou no combate à homofobia;
  • capacitação de profissionais e representantes do movimento homossexual que atuam na defesa de direitos humanos;
  • disseminação  de informações sobre direitos, de promoção da autoestima homossexual; 
  • incentivo à denúncia de violações dos direitos humanos do segmento GLTB.

O Programa Brasil sem Homofobia propõe diversas programações de ações, sendo a primeira delas a "Articulação da Política de Promoção dos Direitos de Homossexuais", que engloba ações visando ao combate à discriminação e à violência, à participação do segmento GLTB em mecanismos de controle social, à criação de Conselhos e Centros de Referência em Direitos Humanos, a campanhas institucionais para maiores informações sobre o tema, à criação de uma rede nacional de apoio social e jurídico e ao mapeamento dos resultados.
As programações relativas ao combate à violência e à discriminação homofóbicas serão melhor analisadas no tópico "LGBT/Proteção a direitos violados ou ameaçados" neste site. Interessa-nos particularmente, neste tópico, as programações de ações incidentes nas políticas públicas setoriais.
Tal é o caso da programação relativa ao "Direito à Educação: promovendo valores de respeito à paz e à não-discriminação por orientação sexual". Citando a pesquisa "Juventudes e Sexualidade", realizada pela Unesco4, o documento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República revela que, no ambiente escolar, os professores e pais de alunos não apenas tendem a se silenciar frente à homofobia, mas também, muitas vezes, colaboram ativamente na reprodução de tal violência. Para mudar esta realidade é fundamental a formação inicial e continuada de professores na área da sexualidade, a produção de materiais educativos, com informações científicas sobre a sexualidade, a eliminação de aspectos discriminatórios dos livros didáticos e a criação, ocorrida em 2005, do Subcomitê sobre Educação em Direitos Humanos no Ministério da Educação. Uma das ações relativas à programação de "Políticas para a Juventude" visa a apoiar a implementação de projetos de prevenção da discriminação e da homofobia nas escolas, em parceria com agências internacionais de cooperação e com a sociedade civil organizada.
Outra programação de ações, que aqui nos interessa, refere-se ao "Direito à Saúde: consolidando um atendimento e tratamentos igualitários". Uma das ações nesta programação foi a formalização, através da Portaria 2.227, de 2004, do Ministério da Saúde, do Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais — GLTB5, com a finalidade de promover, para esses segmentos populacionais, a universalidade do acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde nos campos da pesquisa, da educação, da informação e da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Outra ação programática seria a criação de um canal com função de Ouvidoria, por meio do Disque-Saúde 136 do Ministério da Saúde. O Decreto Presidencial nº 5.841, de 20066, definiu as atribuições e competências do Departamento de Ouvidoria Geral do SUS e em abril de 2006 foi criado o sistema OuvidorSUS, uma ferramenta para encaminhamento e avaliação das demandas encaminhadas à Ouvidoria. Atualmente, por meio do número 0800 61 19 97, pode-se ter acesso a todos os serviços e informações.

Em Minas Gerais, a Ouvidoria de Saúde recebe e encaminha denúncias, reclamações, elogios e sugestões relativas ao serviço público de saúde. Atende pelo telefone 0800 283 9191, pela internet (por meio do site: www.ouvidoriageral.mg.gov.br) ou pelo fax (031) 3915-8145.
A programação de ações denominada "Direito ao Trabalho: garantindo uma política de acesso e de promoção da não-discriminação por orientação sexual" busca parceria com o Ministério Público do Trabalho para a implementação de políticas afirmativas e políticas de combate à discriminação a gays, lésbicas e travestis no ambiente de trabalho. O Decreto Presidencial, de 20047 instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a comissão tripartite com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e de raça, no emprego e na ocupação.
Nas Delegacias Regionais do Trabalho foram criados os Núcleos de Combate à Discriminação, como parte do Programa Brasil, Gênero e Raça, iniciado em 1997, e que tem como alvo todas as pessoas que sofrem discriminação e exclusão no mundo do trabalho, tais como negros, negras, quilombolas, indígenas, mulheres, pessoas com HIV, idosos, idosas, deficientes, gays, lésbicas, transgêneros, bissexuais, dentre outras. O Programa Brasil, Gênero e Raça efetiva a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho — OIT, promulgada através do Decreto Presidencial nº 62.150, de 19688, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão, considerando que todos os seres humanos, seja qual for a raça, credo ou sexo, têm direito ao progresso material e desenvolvimento espiritual em liberdade e dignidade, em segurança econômica e com oportunidades iguais. Na Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais encontra-se o Núcleo de Combate à Discriminação em Termos de Emprego e Ocupação.
Também incidindo sobre políticas setoriais, temos a programação de ações "Direito à Cultura: construindo uma política de cultura de paz e valores de promoção da diversidade humana", que previu a criação de um Grupo de Trabalho para elaborar um plano para o fomento, incentivo e apoio às produções artísticas e culturais que promovam a cultura e a não discriminação por orientação sexual. Um dos objetivos é estimular e apoiar a distribuição, circulação e acesso aos bens e serviços culturais com temática ligada ao combate à homofobia e à promoção da cidadania de LGBT. Para isso, além da capacitação de atores da política cultural, é também necessária a articulação com os órgãos estaduais e municipais de cultura.
Cabe citar também o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-39, que organiza as políticas públicas em Direitos Humanos em todas as áreas da administração. O PNDH-3 incorpora deliberações de várias conferências dos diversos segmentos, inclusive da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, travestis e transexuais, em 2008. O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.
O PNDH-3 é estruturado em seis eixos orientadores. Para este tópico, nos interessa particularmente o Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades, cuja diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena, tem como um dos objetivos estratégicos a ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade. Este objetivo estratégico, por sua vez, prevê a ação:

  • Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas, indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa renda.

Ainda no Eixo Orientador III do PNDH-3, a diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade tem, no objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, duas ações programáticas que interessam ao segmento LGBT:

  • Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade.
  • Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.

 

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secreatira dos Direitos Humanos. Comissão Provisória de Trabalho do Conselho de Combate à Discriminação da Secreatira Especial de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Combate à Discriminação. Brasil sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e a discrminação contra GLTB e Promoção da Cidadania Homossexual. Brasília, Ministério da Saúde, 2004, 32 p. (Elaboração: André Luiz de Figueiredo Lázaro; organização e revisão de textos: Claúdio Nascimento Silva e Ivair Augusto Alves dos Santos).
2. BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3 e dá outras providencias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm > Acesso em: 31 mar. 2014.
3. A sigla GLTB é usada no documento do Programa Brasil sem Homofobia, lançado em 2004. Já no III Plano Nacional de Direitos Humanos, de 2009, a sigla utilizada é LGBT. Neste site é utilizada esta última sigla, exceto quando citados trechos do documento oficial do Programa Brasil sem Homofobia.
4. CASTRO, Mary Garcia; ABRAMOVAY, Miriam; SILVA, Lorena Bernadete da. Juventudes e sexualidade. Brasília : Unesco Brasil, 2004. 426 p. Disponível em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001339/133977por.pdf >. Acesso em : 14 jun. 2013.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.227, de 14 de outubro de 2004. Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico para a formulação de proposta da política nacional de saúde da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais — GLTB. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt2227_14_10_2004.html>. Acesso em: 01 mar. 2019.
6. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5841.htm >. Acesso em: 14 jun. 2013. REVOGADO PELO DECRETO 5.974, DE 2006.
7. BRASIL. Presidência da República. Decreto de 20 de agosto de 2004. Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e de raça, no emprego e na ocupação. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10261.htm >. Acesso em: 14 jun. 2013.
8. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Promulga a Convenção nº 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprego e profissão. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D62150.htm >. Acesso em: 14 jun. 2013.
9. BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3 — e dá outras providencias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm > Acesso em: 31 mar. 2014.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 2084/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para o fortalecimento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda direcionadas...

Requerimento 2081/2023

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca do quantitativo do orçamento do governo do Estado destinado ao atendimento das políticas de...