Entenda
Informações Gerais
A gestão governamental diz respeito ao conjunto de instrumentos, procedimentos e diretrizes que orientam e possibilitam melhorias na prestação dos serviços públicos, com o objetivo de alcançar maior eficiência e garantir os direitos da população.
Para entender as mudanças mais recentes nesse campo, é importante considerar os fatores históricos que moldaram o papel do Estado e influenciaram as práticas de gestão pública.
A partir da década de 1970, com a crise do petróleo e o avanço das tecnologias da informação, surgiram transformações significativas na administração pública. Reformas administrativas buscaram aplicar princípios e métodos da iniciativa privada ao setor público e incorporaram como diretrizes o foco em resultados, a flexibilização gerencial e o critério de eficiência na utilização dos recursos.
No Brasil, a Reforma do Estado de 1995 incorporou essas diretrizes, estabelecendo como princípios a ênfase na produtividade, na competitividade e na subsidiariedade estatal. Assim, o Estado fortaleceu seu papel regulador. Como parte desse processo, diversas empresas estatais foram privatizadas e criaram-se agências reguladoras.
Uma das marcas dessa reforma foi a incorporação do princípio da eficiência à Constituição Federal, o qual passou a integrar os princípios que norteiam a atuação da Administração Pública. Esse princípio exige que os agentes públicos e as estruturas administrativas busquem sempre o melhor desempenho possível, visando a resultados concretos.
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Gestão da informação na Administração Pública
Na sociedade atual, a informação ocupa um papel central. Com o avanço acelerado das tecnologias digitais, aumentou de forma significativa a produção de dados e a criação de ferramentas para analisá-los. Nesse cenário, a gestão da informação e do conhecimento tornou-se essencial para qualificar a atuação do setor público.
Tomar decisões com base em evidências é uma prática cada vez mais comum na gestão pública. Como os problemas enfrentados pelo Estado são, em geral, complexos, as evidências utilizadas devem ser:
- amplas, abrangendo diferentes temas;
- plurais, refletindo a diversidade de sujeitos e fontes;
- diversificadas, utilizando distintos meios de apresentação e análise.
Além de consumir informações, o poder público gera um grande volume de dados em suas atividades rotineiras. Por isso, vem ganhando força a agenda do Governo Aberto, que promove a transparência e o acesso público às informações governamentais.
No Brasil, essa agenda é sustentada por dois marcos legais elementares:
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011): garante ao cidadão o direito de obter informações públicas, fortalecendo a transparência;
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14/8/2018): estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, protegendo a privacidade dos cidadãos.
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Atendimento ao cidadão e Governo Digital
As inovações tecnológicas vêm transformando a forma como os governos se relacionam com a população. No setor público, essas mudanças se traduzem em esforços para simplificar processos, ampliar o acesso aos serviços e tornar a administração mais eficiente – princípios que orientam a construção do chamado Governo Digital.
Um marco importante nesse movimento é a Lei Federal nº 13.726, de 8/10/2018, que busca reduzir formalidades desnecessárias ou superpostas, com objetivo de promover uma administração mais simples e racional, em todos os níveis de governo.
A aplicação de soluções digitais vem contribuindo diretamente para:- melhorar o atendimento ao cidadão;
- reduzir custos operacionais;
- agilizar a entrega de serviços públicos.
Com o avanço das tecnologias da informação, os governos têm investido na criação de plataformas e sistemas que facilitem o acesso a dados, documentos e serviços. Tais iniciativas incluem desde o agendamento de atendimentos on-line até a solicitação digital de documentos, ampliando a inclusão e a acessibilidade.
Em Minas Gerais, ao longo de décadas, políticas e ações vêm sendo adotadas para promover a transformação digital do setor público, com foco em:
- agilidade na prestação dos serviços;
- inclusão digital da população;
- acessibilidade às informações;
- inovação nos processos de atendimento;
- sustentabilidade, tanto ambiental quanto social.
Essas transformações exigem não apenas o uso de novas tecnologias, mas também uma gestão pública comprometida com a transparência, a proteção de dados e a melhoria contínua da relação entre o Estado e o cidadão.
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Compras Governamentais
Para realizar suas atividades e garantir a execução das políticas públicas, o Estado precisa adquirir regularmente bens e serviços. Essas aquisições – chamadas de compras governamentais – são regulamentadas por normas específicas, que buscam assegurar o uso adequado dos recursos públicos e garantir igualdade de condições entre os interessados.
Segundo a Constituição Federal (art. 37, inciso XXI), a administração pública deve realizar licitação para contratar obras e serviços e para realizar compras e alienações. Esse processo deve obedecer aos princípios da administração pública.
A licitação é um procedimento formal por meio do qual o Estado seleciona a proposta mais vantajosa, com critérios que promovam:
- isonomia entre os concorrentes;
- competição justa;
- inovação;
- desenvolvimento nacional sustentável.
A atual legislação que rege o tema é a Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, que se aplica às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Modalidades de licitação
Cada tipo de contratação exige um modelo de licitação específico. As principais modalidades são:Modalidade Finalidade Pregão Modalidade obrigatória para bens e serviços comuns e facultativa para serviços comuns de engenharia. O critério de julgamento pode ser o de menor preço ou maior desconto. Concorrência Utilizada para contratação de bens e serviços especiais, que exigem especialização técnica, e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Concurso Para seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, julgados por melhor técnica ou conteúdo. Leilão Para venda de bens públicos, como veículos, imóveis ou equipamentos. Os interessados ofertam lances públicos, e a venda é feita a quem apresentar a melhor oferta ou o maior lance. Diálogo competitivo Utilizada em contratações complexas, nas quais o objeto não pode ser definido com precisão inicial. Permite interação prévia com os licitantes, que são selecionados por meio de critérios objetivos. A licitação é regra geral, podendo ser dispensada ou inexigível em algumas situações, previstas em lei:
- Licitação inexigível: quando não há possibilidade de competição, como no caso de contratação de profissional de notória especialização).
- Licitação dispensável: quando a lei autoriza a não realização, como em contratações de baixo valor ou emergenciais.
- Licitação dispensada: quando a própria lei determina que a licitação não se aplica, caso de determinadas vendas de bens públicos.
Contratos administrativos: Após o processo de licitação (ou nos casos autorizados de contratação direta), a relação entre o poder público e o contratado é formalizada por contrato administrativo. Esse contrato possui regras específicas que garantem prerrogativas ao Estado, sem que ele abra mão da proteção ao equilíbrio econômico-financeiro do ajuste celebrado.
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Parcerias
A ideia de parceria passou a integrar de forma mais estruturada a gestão pública brasileira a partir da década de 1990, no contexto das reformas inspiradas na chamada administração pública gerencial. O objetivo dessas reformas era tornar a atuação estatal mais eficiente e próxima das necessidades da sociedade, por meio da cooperação com o setor privado.
As parcerias consistem em formas de cooperação entre o poder público e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de atividades de interesse coletivo. Elas têm como objetivos:
- descentralizar a execução de serviços públicos;
- incorporar soluções mais flexíveis e inovadoras;
- aumentar a agilidade e a qualidade na entrega dos serviços.
Para que essas parcerias funcionem bem, é essencial que o Estado tenha capacidade de coordenar, acompanhar e avaliar os serviços prestados, além de garantir que a atuação compartilhada preserve o interesse público.
A Constituição Federal permite que o poder público preste serviços diretamente ou por meio de concessões e permissões.
Concessões e Parcerias Público-Privadas – PPPs
Nas concessões, o Estado transfere a execução de um serviço público à iniciativa privada, mantendo, contudo, a responsabilidade de fiscalizar sua prestação. A concessão deve sempre ser precedida de licitação e formalizada por contrato, com regras claras para:
- fiscalização;
- aplicação de sanções;
- eventual intervenção na prestação do serviço.
A Parceria Público-Privada é um contrato administrativo de concessão. Ela surge como alternativa para viabilizar projetos de grande porte, especialmente de infraestrutura, em um contexto de limitação orçamentária do Estado.
Existem dois tipos de PPP:
Tipo de PPP Características Concessão patrocinada O parceiro privado recebe tarifas dos usuários e recursos públicos complementares. Concessão administrativa O parceiro privado é remunerado exclusivamente pelo poder público, sem cobrança direta dos usuários. As PPPs se caracterizam por:
- contratos de longa duração;
- compartilhamento de riscos;
- cláusulas que visam à eficiência e à segurança jurídica.
Parcerias com o Terceiro Setor
O terceiro setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público. Três tipos de organizações se destacam:
Tipo de entidade Características Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip Requer qualificação do Estado. Pode firmar termos de parceria e receber recursos públicos. Organização Social – OS Assume serviços públicos antes prestados diretamente pelo Estado. Firma contratos de gestão. Organização da Sociedade Civil – OSC Atua em áreas como saúde, educação e direitos humanos. Firma termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação, conforme a transferência ou não de recursos. As parcerias com OSCs são reguladas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC – Lei Federal nº 13.019, de 31/7/2014, que estabelece critérios de seleção, transparência e monitoramento.
Para saber mais sobre o MROSC: Acesse aqui o Manual MROSC – Governo de Minas Gerais
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Consórcios Públicos
A gestão pública em um país com dimensões continentais, como o Brasil, precisa lidar com grandes desafios territoriais e regionais. Para enfrentá-los, é fundamental que os diferentes níveis de governo – federal, estadual e municipal – atuem de forma coordenada e cooperativa.
Esse princípio está presente na Constituição de 1988, que adota o federalismo cooperativo. Nesse modelo, o poder é compartilhado entre a União e os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal), que atuam de forma articulada para resolver questões de interesse comum.
Um dos instrumentos para viabilizar essa cooperação são os consórcios públicos, regulamentados pela Lei Federal nº 11.107, de 6/4/2005.
O que são os consórcios públicos?
Consórcios públicos são associações voluntárias entre entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), criadas para a gestão conjunta de políticas e serviços públicos. Eles permitem a atuação compartilhada em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, saneamento básico.
Essas parcerias ampliam a capacidade de atuação dos entes envolvidos, possibilitando:
- melhoria da qualidade dos serviços públicos;
- redução de custos operacionais;
- ações planejadas em escalas adequadas.
Como funcionam?
O consórcio público é uma pessoa jurídica, que pode assumir natureza de direito público ou privado. Para ser criado, são necessários:
1. protocolo de intenções: documento inicial, que define a área de atuação e as regras do consórcio;
2. ratificação legal: cada ente envolvido deve aprovar o protocolo por meio de lei específica;
3. contrato de consórcio público: instrumento que oficializa a criação e o funcionamento do consórcio.Além disso, dois outros instrumentos são fundamentais:
Instrumento contratual Finalidade Contrato de rateio Define quanto cada ente participante deve contribuir financeiramente para as despesas do consórcio. Contrato de programa Estabelece as obrigações operacionais de cada ente, incluindo transferência de serviços, pessoal ou bens. Esses instrumentos tornam possível a gestão associada de serviços públicos, promovendo maior eficiência e integração entre os entes federados.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Administração Pública
- • Fiscalização Financeira e Orçamentária
- • Participação Popular