Entenda
Competências
No Brasil, o setor energético submete-se aos seguintes preceitos estabelecidos na Constituição da República1:
- é competência privativa da União legislar sobre energia;
- os potenciais de energia hidráulica e as jazidas de petróleo e gás natural existentes no território nacional pertencem à União;
- é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
- constituem monopólio da União, que pode contratar com empresas estatais ou privadas, determinadas atividades relacionadas ao petróleo, seus derivados e ao gás natural (produção, refino, transporte, importação e exportação);
- cabe aos Estados explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2018.