Entenda
Informações Gerais
O controle sanitário dos alimentos no Brasil é subdividido em vigilância sanitária e defesa agropecuária — ou defesa sanitária. A primeira, realizada pelos órgãos de saúde, promove o controle de bens de consumo relacionados à saúde, de sua produção até o consumo final1. Envolve, portanto, a fiscalização da indústria alimentícia, de medicamentos e de outros bens e serviços, além de sua venda em varejo ao consumidor.
Já a defesa sanitária é realizada pelos órgãos ligados à agropecuária e se ocupa da sanidade animal e vegetal e da garantia do direito de acesso da sociedade a alimentos inócuos à saúde, íntegros e de qualidade2.
As bases legais da defesa agropecuária são ditadas pela Lei Federal no 8.171, de 19913, que dispõe sobre a política agrícola e pela Lei no 23.196, de 20184, que dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária — Pedagro —, cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais — Cedagro — e dá outras providências, além da Lei 11.405, de 19945, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola.
Segundo a Lei da Pedagro, defesa agropecuária é o conjunto de atividades sistematicamente desenvolvidas com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e a fitossanidade das lavouras, bem como de zelar pelas condições higiênico-sanitárias da produção de origem animal e vegetal e pela preservação da saúde pública.
A defesa sanitária atua em toda a cadeia produtiva da agropecuária e da agroindústria, com foco nos seus processos de produção e na sua certificação. Além disso, ocupa-se da proteção do patrimônio sanitário e fitossanitário da agropecuária nacional, ou seja, da manutenção e do aprimoramento do conceito dos produtos nacionais no âmbito do mercado internacional.
A defesa sanitária envolve também as ações de educação sanitária, que visam à difusão de conhecimentos, entre os produtores, sobre boas práticas de produção, e entre os consumidores, sobre a importância da preocupação com a procedência e com a qualidade dos produtos que adquirem.
Um dos pontos de maior atenção da defesa agropecuária é a inspeção de produtos de origem animal — POA —, que se refere ao controle de qualidade e identidade de alimentos in natura ou processados de cinco classes: carnes, leite, ovos, pescado e mel. A inspeção sanitária de POA se dá nos grandes frigoríficos, laticínios e demais unidades industriais, mas também envolve o registro e a fiscalização dos estabelecimentos artesanais (queijos, embutidos de carne, etc.) e dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte — EAPP. Ambos os tipos de estabelecimentos são caracterizados por baixa escala de produção. Os EAPP, ou agroindústria familiar, são regulados pela Lei 19.476, de 20115, e representam um grande desafio para o Estado, uma vez que dados da Emater-MG apontam que maioria desses estabelecimentos em Minas não possui qualquer tipo de alvará sanitário. Saiba mais sobre a adequação sanitária dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte em Agroindústria Familiar.
Por sua vez, os POA produzidos artesanalmente foram recentemente destacados com a criação do Selo Arte, pela Lei Federal no 13.680, de 20186. Concedido pelos estados, o produto artesanal que conquista esse certificado pode ser vendido em todo o território nacional. A lei foi regulamentada por decreto, mas outras normas complementares são necessárias para cada classe de POA. O processo ainda é lento na regulamentação pela esfera federal e no registro de produtos e na concessão do Selo Arte nos estados. Em Minas Gerais, apenas algumas queijarias de Queijo Minas Artesanal o conquistaram. Veja mais em Leite e Agroindústria Familiar.
1 BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em 5 abr. 2021.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11405&comp=&ano=1994>. Acesso em: 5 abr. 2021.
3 BRASIL. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8171.htm>. Acesso em: 5 abr. 2021.
4 MINAS GERAIS. Lei nº 23.196, de 2018. Dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro –, cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais – Cedagro – e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23196&comp=&ano=2018>. Acesso em: 5 abr. 2021
5 MINAS GERAIS. Lei nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19476&comp=&ano=2011>. Acesso em: 07 mar. 2013.
6 BRASIL. Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13680.htm>. Acesso em: 5 abr. 2021.