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Cooperativismo

Entenda

Financiamento

As ações de fomento ao cooperativismo desenvolvidas pelo Estado têm sido financiadas com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais — Cfem.
Há na legislação estadual previsão de estudos para a instituição do Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado de Minas Gerais — Fundecoop-MG —, destinado a captar recursos orçamentários e extraorçamentários oriundos de instituição governamental, não governamental ou de pessoa física com objetivo de desenvolver o cooperativismo; financiar atividades de capacitação, estudos, pesquisas, publicações, bem como programas de assistência técnica e informação, com o fim de melhorar a gestão do sistema cooperativista e fomentar projetos de desenvolvimento sustentável do cooperativismo. No entanto, tal fundo ainda não foi criado.
Por outro lado, o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais1 — Fundese — tem o objetivo de dar suporte financeiro a programas de fomento e desenvolvimento de cooperativas mineiras.
São recursos do Fundese:

  • as dotações consignadas no orçamento do Estado ou decorrentes de créditos adicionais;
  • os provenientes de operações de crédito interno ou externo de que o Estado seja mutuário;
  • os retornos, relativos a principal e encargos, de financiamentos concedidos com recursos do Fundo, excluídas as parcelas destinadas a outros fundos estaduais e programas nas respectivas leis de instituição;
  • outros recursos.

O Fundo, de duração indeterminada, exerce a função de financiamento nas seguintes modalidades:

  • financiamentos para investimentos fixos, na implantação, expansão da capacidade de produção, modernização e relocalização de instalações da cooperativa, bem como em outras formas de imobilização técnica;
  • empréstimos para capital de giro e assistência técnica e gerencial que visem ao fortalecimento financeiro das cooperativas;
  • complementação de financiamentos ou empréstimos, a título de contrapartida estabelecida em programa de assistência financeira que beneficie cooperativas;
  • redução de encargos financeiros em empréstimos ou financiamentos concedidos a cooperativa por Banco oficial do Estado, com recursos próprios ou de terceiros.

Os financiamentos com recursos do Fundese são concedidos com a observância das seguintes condições gerais:

  • a aprovação do financiamento depende da comprovação da regularidade do beneficiário nos âmbitos fiscal, previdenciário e ambiental, de parecer favorável sobre sua situação cadastral e jurídica e da demonstração da viabilidade técnica e econômica do projeto;
  • nos financiamentos para investimento fixo, o valor da operação não pode ultrapassar 80% do investimento fixo previsto no projeto, cabendo ao beneficiário providenciar o restante;
  • os empréstimos para capital de giro têm prazo máximo de 24 meses, incluída a carência, que será de até 6 meses;
  • os financiamentos para investimentos fixos e os financiamentos mistos têm prazo máximo de 5 anos, incluído o prazo de carência, que é de até 2 anos e não pode exceder o limite de 6 meses contados da data do início de operação da cooperativa beneficiada;
  • os juros são de, no máximo, 12% ao ano;
  • a comissão do agente financeiro é de, no máximo, 3% ao ano, a título de del-credere, incidentes sobre o saldo devedor reajustado;
  • a amortização do principal é mensal, a partir do término da carência;
  • as garantias são as usualmente adotadas pelo agente financeiro;
  • havendo inadimplência por parte do beneficiário em relação às obrigações assumidas no contrato, incidem sobre o valor já liberado atualização monetária plena, multa e juros moratórios, podendo ocorrer ainda o cancelamento ou a suspensão do saldo a liberar e o vencimento antecipado do contrato e das parcelas vencíveis, além das penalidades administrativas cabíveis;
  • o agente financeiro está autorizado a renegociar prazos e formas de pagamento de valores vincendos e vencidos, em conformidade com seus atos normativos, podendo transigir nas penalidades previstas;
  • a definição do limite de financiamento para cooperativa participante do programa leva em consideração a receita bruta anual do associado ou do cooperado com inscrição coletiva.

No caso de financiamento para investimento fixo realizado em Município situado na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais — Idene — ou com Índice de Desenvolvimento Humano — IDH — inferior a 0,700, o valor da operação poderá atingir 90% do investimento fixo previsto no projeto, cabendo ao beneficiário providenciar o restante.

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. — BDMG — é gestor e agente financeiro do Fundo, para o qual devem ser encaminhadas as propostas de empréstimo, diretamente ou por meio da entidade de classe a que esteja filiada a empresa beneficiária. Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a supervisão financeira do gestor e do agente financeiro no que se refere à elaboração da proposta orçamentária e do cronograma financeiro de receita e despesa do Fundo.
Compõem o Grupo Coordenador representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  • Secretaria de Estado da Fazenda;
  • Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
  • Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo;
  • Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
  • Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — BDMG;
  • Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais — Sebrae-MG;
  • Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais — Fiemg;
  • Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais — FCEMG;
  • Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais — Ocemg;
  • Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais — Federaminas;
  • Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais — FCDL-MG;
  • Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Os recursos do Fundese financiam o Programa de Apoio Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais — Fundese-Geraminas —, que tem como objetivo dar suporte creditício à cooperativa. Podem ser beneficiárias de financiamentos no âmbito do programa as cooperativas de produção e comercialização.
Os recursos do Programa são utilizados para financiamento do capital de giro, de investimentos fixos e de investimentos mistos, isto é, investimentos fixos acrescidos do capital de giro associado, observado o seguinte:

  • as operações têm valor mínimo de R$5.000,00 e máximo de R$500.000,00;
  • as operações no valor de até R$25.000,00 são adotadas apenas para financiamento do capital de giro;
  • as operações em valor superior a R$25.000,00 podem ser adotadas em qualquer das modalidades acima definidas;
  • o financiamento, em qualquer das modalidades, somente deve ser concedido ao proponente que comprovar estar em atividade há pelo menos 6 meses na data do protocolo do pedido de financiamento;
  • o financiamento é concedido à taxa de juros de 12% ao ano, nela incluída a comissão do Agente Financeiro de 3% ao ano, cobrados de forma e periodicidade definidas pelo Agente Financeiro.

O financiamento na modalidade capital de giro deve observar, além das condições referidas anteriormente, as seguintes:

  • não pode ultrapassar 25% do faturamento contábil dos últimos 12 meses ou anualizados, anteriores à data do protocolo do pedido de financiamento, limitados também ao valor de R$200.000,00;
  • o prazo total é de no máximo 24 meses, incluída a carência, que é de até 3 meses, a critério do Agente Financeiro.

O financiamento nas modalidades investimento fixo ou investimentos mistos deve observar as seguintes condições específicas, além das gerais:

  • é limitado a 80% do valor total do projeto;
  • o valor da parcela de financiamento destinada ao capital de giro associado é equivalente a até 50% do investimento fixo realizado e a realizar;
  • a contrapartida de recursos próprios da beneficiária deve ser de pelo menos 20% do valor total do projeto;
  • o valor total financiado não pode ultrapassar 25% do faturamento contábil dos últimos 12 meses ou anualizados, anteriores à data do protocolo do pedido de financiamento;
  • o prazo total é de até 36 meses, incluídos até 6 meses de carência, em financiamento de mais de R$25.000,00 até R$100.000,00; e de até 60 meses, incluídos até 12 meses de carência, em financiamentos acima de R$100.000,00.

Os recursos resultantes do retorno de financiamentos concedidos pelo Fundese, entre outros, dão suporte ao Programa Estadual de Crédito Popular — Credpop —, executado pelo BDMG, que tem por objetivo possibilitar o acesso rápido e eficaz do microempreendedor, individual ou associado, estabelecido no Estado a financiamento produtivo orientado e assessoramento técnico, por meio de Instituição de Microfinanças — IMF —, e fortalecer as IMFs para desempenharem com eficiência sua atribuição, com vistas à criação e à expansão de atividades econômicas geradoras de emprego e renda.
Podem operar com o Credpop as seguintes IMFs, desde que desenvolvam atividades de crédito destinadas ao microempreendedor:

  • as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — Oscips —, que tenham como objeto social exclusivo a concessão de microcrédito;
  • as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor — SCMs;
  • as Sociedades Cooperativas Centrais e Singulares de Crédito, desde que comprovem preparo e estrutura operacional adequados para o repasse de recursos ao microempreendedor.

São recursos do Credpop:

  • recursos próprios do BDMG, provenientes da transferência, na forma de aumento de capital, de 6% do total dos recursos resultantes do retorno de financiamentos concedidos pelo Fundese, incluídos principal e encargos e deduzida a comissão do agente financeiro do Fundo;
  • retornos do principal e encargos dos financiamentos com recursos do Credpop;
  • recursos provenientes de doação, contribuição ou legado de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, destinados ao Credpop;
  • recursos de outras origens.

Os recursos do Credpop são aplicados sob a forma de financiamentos reembolsáveis às IMFs, cabendo às referidas entidades repassar esses recursos sob a forma de financiamento produtivo orientado, a seu risco, aos beneficiários finais do programa.
São beneficiárias finais dos recursos do Credpop:

  • a microunidade ou a pequena unidade econômica produtiva, de empreendedor individual ou associado, brasileiro ou estrangeiro, com residência permanente no País;
  • a associação de trabalhadores;
  • a cooperativa de trabalhadores. 

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994. Cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais — FUNDESE — e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11396&comp=&ano=1994&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 out. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Desenvolvimento Econômico 
Fiscalização
Requerimento 2967/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater o cooperativismo no âmbito do Estado de Minas Gerais, em razão do 101º Dia Internacional do Cooperativismo, a ser comemorado no mês de julho, bem...

Requerimento 6794/2016

Requer seja realizada audiência pública para debater a contribuição do cooperativismo ao mercado de trabalho como modo de frear o aumento do índice de desemprego no Estado.