Entenda
Informações Gerais
O que é
O controle da Administração Pública é o conjunto de ações voltadas à revisão e fiscalização dos atos administrativos. Seu objetivo principal é garantir que esses atos estejam de acordo com as leis e normas vigentes, além de assegurar uma gestão (ou aplicação) eficiente e transparente dos recursos públicos.
O controle tem também tem os seguintes objetivos:
- Garantir o cumprimento das normas legais e administrativas;
- Evitar o mau uso do dinheiro público;
- Produzir informações confiáveis que auxiliem:
- a tomada de decisões por gestores públicos;
- a fiscalização por parte da sociedade.
Importante: O controle não é apenas um poder do administrador público — é um dever. Ele serve tanto para prevenir e corrigir erros quanto para melhorar a gestão e ajudar na busca pelo interesse coletivo.
Quem está sujeito ao controle?
Toda pessoa física ou jurídica (pública ou privada) que arrecade, utilize, guarde, gerencie e administre recursos e bens públicos deve prestar contas sobre a forma como exerceu essa responsabilidade. Isso inclui qualquer pessoa ou instituição — pública ou privada — que:
- arrecade, utilize ou administre recursos ou bens públicos;
- ou assuma obrigações financeiras em nome do Estado;
Modalidades de Controle da Administração Pública
As formas de controle da Administração Pública podem ser classificadas segundo diferentes critérios. A seguir, apresentamos os principais:
1. De acordo com a localização do órgão que exerce o controle
Tipo de Controle | Quem exerce? | O que caracteriza? |
---|---|---|
Controle Externo | Um órgão diferente daquele que está sendo fiscalizado | É realizado, em geral, pelo Poder Legislativo, com o apoio dos Tribunais de Contas. |
Controle Interno | O próprio órgão ou Poder sobre si mesmo | Cada órgão fiscaliza seus próprios atos, com foco na legalidade e no bom uso dos recursos públicos. |
Controle Externo
- É exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas.
- Avalia atos que envolvem receita e despesa pública, execução de programas, obras, serviços, a elaboração do planejamento e orçamento, bem como a execução orçamentária do Estado.
- Em Minas Gerais, esse controle é responsabilidade da Assembleia Legislativa, com apoio do Tribunal de Contas do Estado.
Abrange os aspectos:
- Contábil: verificação dos registros financeiros.
- Financeira: análise de receitas, despesas, dívidas, etc.
- Orçamentária: planejamento e execução do orçamento.
- Operacional: resultados e metas estabelecidos nas leis orçamentárias.
- Patrimonial: evolução e estado dos bens públicos.
Controle Interno
- Exercido pelo próprio órgão ou poder.
- Acompanha os mesmos aspectos do controle externo: contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
São algumas de suas finalidades:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas governamentais e orçamentos;
- controlar as operações de crédito, avais e garantias;
- avaliar os resultados (quanto à eficácia e à eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Os responsáveis pelo controle interno devem comunicar aos Tribunais de Contas quaisquer irregularidades ou ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária.
2. De acordo com o momento do exercício do controle
O controle dos atos administrativos pode ocorrer em diferentes momentos:
Tipo de Controle | Quando acontece? | Finalidade principal | Exemplo prático |
---|---|---|---|
Prévio (a priori) | Antes da prática do ato administrativo | Evitar erros e ilegalidades – caráter preventivo | Autorização do Senado para operações de crédito externas |
Concomitante | Durante a execução do ato | Corrigir falhas em tempo real | Acompanhamento da execução orçamentária |
Posterior (a posteriori) | Depois da prática do ato administrativo | Analisar, confirmar ou revisar o ato já realizado | Julgamento de aposentadorias pelos Tribunais de Contas |
Esse critério ajuda a identificar se o controle tem caráter preventivo, corretivo ou avaliativo.
3. De acordo com a natureza do controle exercido
Sobre esse aspecto, tem-se as seguintes formas:
Tipo de Controle | O que avalia? |
---|---|
Controle de Legalidade | Verifica se o ato administrativo está de acordo com as leis. |
Controle de Mérito | Analisa a conveniência, oportunidade, justiça e utilidade do ato. |
4. De acordo com o órgão que exerce o controle
Dependendo de quem exexcuta a fiscalização, o controle pode ser:
Controle Administrativo
É aquele exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos demais Poderes sobre suas próprias atividades administrativas.
- Avalia tanto a legalidade quanto o mérito do ato.
- Possibilita a autotutela, ou seja, a administração pode corrigir seus próprios atos:
- Revogar atos inconvenientes ou inoportunos;
- Anular atos ilegais.
Exemplos de instrumentos de controle administrativo:
- Supervisão ministerial;
- Recursos administrativos;
- Direito de petição.
Controle Judicial
- Realizado pelo Poder Judiciário sobre atos da Administração Pública.
- Só pode analisar a legalidade e legitimidade dos atos – não julga o mérito (conveniência ou oportunidade).
- Depende de provocação da parte interessada.
Exemplos de instrumentos de controle judicial:
- Mandado de segurança (individual ou coletivo);
- Ação popular;
- Ação civil pública;
- Habeas corpus;
- Habeas data;
- Ação de improbidade administrativa.
Controle Legislativo
- É aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais Poderes e sobre a administração direta e indireta.
- Deve respeitar os limites estabelecidos na Constituição Federal para não ferir o princípio da separação de Poderes.
Pode ocorrer de duas formas:
1. Controle político:
Quando o Parlamento se utiliza de suas prerrogativas constitucionais para:
- sustar atos e contratos do Poder Executivo;
- convocar autoridades para pessoalmente prestarem informações sobre assunto previamente determinado;
- encaminhar pedidos de informações a autoridades;
- apurar eventuais denúncias de irregularidades por meio de suas Comissões Parlamentares de Inquéritos – CPIs.
2. Controle Financeiro
- Faz a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
- Conta com o apoio dos Tribunais de Contas.
- Avalia legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de recursos públicos e renúncia de receitas.
Controle Social
O que é controle social?
Trata-se da atuação direta ou indireta da população na supervisão e avaliação das políticas públicas e dos atos da administração. Por meio do controle social, os cidadãos podem cobrar mais transparência, eficiência e legalidade na gestão pública. O Estado tem o dever de garantir meios para que qualquer pessoa interessada possa exercer esse direito.
O que diz a Constituição de Minas Gerais?
A Constituição Estadual de 1989 assegura à população o direito a:
- Um governo honesto, obediente à lei e eficaz;
- Apresentar petições e representações a qualquer órgão ou poder público;
- Denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por agentes públicos, o que pode ser feito por:
- Qualquer cidadão;
- Partidos políticos;
- Associações;
- Sindicatos.
Como a sociedade pode participar?
Existem vários mecanismos de participação que possibilitam o envolvimento contínuo da população com o poder público. Eles permitem que as pessoas opinem, proponham mudanças ou acompanhem decisões importantes. Alguns desses mecanismos são:
- Audiências públicas
- Fóruns de debate
- Conselhos de políticas públicas
- Conferências
- Consultas públicas
- Ouvidorias e canais de recebimento de sugestões, reclamações ou denúncias
Conselhos de Políticas Públicas
São espaços de participação da sociedade civil na gestão de políticas públicas. Esses conselhos:
- Integram a estrutura do Poder Executivo;
- Têm caráter deliberativo (com poder de decisão) ou consultivo (emitem recomendações);
- São formados por representantes da sociedade e do governo;
- Acompanham a formulação, execução e avaliação das políticas públicas em áreas específicas.
A importância do acesso à informação
Para que a sociedade possa exercer o controle social de forma efetiva, é essencial que tenha acesso às informações públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) reforça esse direito ao estabelecer:
- O Princípio da Transparência da Gestão Fiscal;
- A obrigatoriedade de divulgação de informações sobre execução orçamentária e financeira, por meio de:
- Relatórios de prestação de contas;
- Audiências públicas, que promovem o diálogo entre governo e população;
- Divulgação antecipada dos dados em tempo hábil.
É necessário destacar que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais promove anualmente reuniões e debates com vários segmentos da sociedade, a fim de discutir e aprimorar as leis que compõem o ciclo orçamentário. Saiba mais em: “Planejamento e Orçamento”. No Portal da ALMG, você pode acessar o evento Discussão Participativa do PPAG e entender melhor como isso funciona.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Administração Pública
- • Fiscalização Financeira e Orçamentária
- • Participação Popular