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Assistência Social

Entenda

Informações Gerais

A assistência social é uma política pública garantida pela Constituição Federal de 1988, que estabelece: 

  • ela é dever do Estado;
  • é direito de qualquer pessoa que dela necessitar; 
  • integra o Sistema de Seguridade Social, junto com a saúde e a previdência social.

Desde 1988, a assistência social passou por uma transformação importante: deixou de ser uma ação assistencialista e pontual para se tornar uma política pública estruturada, profissionalizada e de responsabilidade do Estado. 

                                                                                                                                                                                        Quem pode acessar?

Qualquer pessoa que esteja em situação de vulnerabilidade ou risco social, sem necessidade de contribuição prévia. Trata-se de uma política não contributiva, ou seja, que não exige pagamento para se ter acesso.

A atenção é voltada especialmente para:

  • famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • crianças e adolescentes;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas em situação de rua;
  • mães e gestantes.

                                                                                                                                                                                  Objetivos da assistência social

Estão definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993):

  • proteção social: garantir a vida, reduzir danos e prevenir riscos; 
  • vigilância socioassistencial: mapear vulnerabilidades e necessidades sociais nos territórios;   
  • defesa de direitos: assegurar o acesso a direitos e combater violações. 

                                                                                                                                                                                        Como funciona?
A assistência social oferece um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, organizados para ajudar pessoas e famílias em momentos de dificuldade, como:

  • perda de renda;
  • falta de moradia;
  • desastres naturais;
  • violência doméstica ou abandono;
  • falta de acesso a serviços públicos.

 

Essas ações são executadas por meio de uma rede pública de unidades especializadas:

  • Centro de Referência de Assistência Social – Cras;
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas; 
  • Centro POP, Centro-Dia, unidades de acolhimento, entre outros. 

                                                                                                                                                                                        Como a política é organizada?

A assistência social é gerida por meio do Sistema Único de Assistência Social – Suas –, presente em todo o Brasil. O Suas é um dos maiores sistemas públicos de proteção social do mundo e tem as seguintes características: 

1. Gestão compartilhada e descentralizada

  • União, estados, Distrito Federal e municípios têm responsabilidades conjuntas e específicas.
  • Cada ente deve organizar e coordenar a política em seu território.

2. Financiamento compartilhado

  • De responsabilidade dos três entes, o financiamento é feito por transferências fundo a fundo. 

3. Participação social

  • A gestão conta com:
    • Conselhos de Assistência Social;
    • Conferências de Assistência Social.

Esses instrumentos devem estar presentes nos três níveis de governo.

                                                                                                                                                                                      

Quem faz o quê?

Ente federado Principais responsabilidades
Municípios Executam os serviços, programas e benefícios (diretamente ou em parceria com entidades socioassistenciais)
Estados Apoi​am técnica e financeiramente os municípios e implantam serviços regionalizados quando necessário
União (Governo Federal) Coordena a política nacional, define diretrizes e apoia técnica e financeiramente estados e municípios
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais