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Acolhimento Institucional

Entenda

Informações Gerais

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais1, o Serviço de Acolhimento Institucional, destinado a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, é realizado em diferentes modalidades, a fim de garantir proteção integral a diferentes públicos. A organização do serviço deverá garantir privacidade, respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
De acordo com a referida normativa, o acolhimento institucional é diferenciado por público, exatamente para garantir a atenção às necessidades e às especificidades de cada público. Veja nos tópicos abaixo as especificidades do acolhimento institucional para os seguintes destinatários:

  • criança e adolescente,
  • adultos e famílias,
  • mulheres em situação de violência,
  • jovens e adultos com deficiência,
  • idosos.

 

1 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Disponível em: <http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.mds.gov.br%2Fcnas%2Flegislacao%2Fresolucoes%2Farquivos-2009%2Fcnas-2009-109-11-11-2009.pdf%2Fdownload&ei=RHNSVIT2FsGhgwTcgoSgAw&usg=AFQjCNF3eH2DCiD8WVgGq8O_BpHUURk5lA&bvm=bv.78597519,d.eXY>. Acesso em: 30 out. 2014.

 

  • Acolhimento institucional para crianças e adolescentes:

      Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente1) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
    O acolhimento institucional para crianças e adolescentes pode ser desenvolvido em duas modalidades:

    • unidade residencial, onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes;
    • unidade institucional, semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes.

     

    1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências . Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm >. Acesso em: 15 mar. 2013

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  • Acolhimento institucional para adultos e famílias

    Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:

    •  unidade institucional, semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro pessoas por quarto;
    •  unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
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  • Acolhimento institucional para mulheres em situação de violência

    Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. O serviço deve assegurar sigilo quanto à identidade das mulheres e oferecer a elas e a seus dependentes, em articulação com a rede de serviços socioassistenciais e serviços das demais políticas públicas, e com o Sistema de Justiça, atendimento jurídico e psicológico.

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  • Acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência

    Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
    Deve ser desenvolvido em residências inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.

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  • Acolhimento institucional para idosos

    Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento é provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
    É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
    O acolhimento institucional para idosos pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:

    •  unidade residencial, para acolhimento de grupos de até 10 idosos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária;
    • unidade institucional, com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.
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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 3964/2023

Requer seja realizada visita à unidade do Serviço de Acolhimento Institucional - Sai - do Município de Campo Belo, para acompanhar as investigações das denúncias registradas por meio de boletim de...

Requerimento 3963/2023

Requer seja encaminhado à Comissão de Direitos Humanos pedido de providências para o acompanhamento das investigações das denúncias registradas por meio de  boletim de ocorrência na Delegacia de...