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Recursos Hídricos

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A gestão de recursos hídricos é realizada a partir do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos — SNGRH —, criado pela Lei Federal nº 9.433, de 19971, e representado na Figura 1. O SNGRH é composto do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, da Agência Nacional de Águas — ANA —, dos Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, dos comitês de bacia hidrográfica, dos órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos e das agências de água.

 

Figura 1: Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos2

 

 

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/informma/item/428-sistema-nacional-de-gerenciamento-de-recursos-h%C3%ADdricos.html>. Acesso em 26/5/2020.

 

 

Na esfera da União, o Ministério do Meio Ambiente formula a Política Nacional de Recursos Hídricos — PNRH — e subsidia a formulação do orçamento destinado à política, enquanto a ANA implementa o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, concede as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos e fiscaliza esses usos nas águas de domínio da União.

 

Nesse sistema, os conselhos atuam, principalmente, subsidiando a formulação da Política de Recursos Hídricos e dirimindo conflitos. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos — CNRH — é composto por representantes do governo federal, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários da água e das organizações civis relacionadas ao tema.

O CNRH é composto por representantes do governo federal, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos. Esse conselho é responsável por promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados; analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos; estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, entre outras incumbências.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica — CBHs —, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão de seus recursos hídricos, compartilhando responsabilidades com o poder público. Em bacias hidrográficas de rios de domínio da União, existem sete comitês interestaduais e dois de uma só bacia, também chamados únicos (Verde Grande e Piranhas Açu).
 

Já as Agências de Água são entidades cuja função é dar o suporte técnico e administrativo aos comitês, exercendo, entre outras, a função de secretaria executiva. São criadas mediante solicitação dos CBHs e autorização do CNRH e sua viabilidade deve ser assegurada por meio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, em sua área de atuação. A legislação permite que as funções de agência de bacia sejam exercidas por organizações civis sem fins lucrativos, indicadas pelos comitês e aprovadas pelo CNRH, sendo então equiparadas à agência de bacia.

 

Tabela 1: Comitês Interestaduais e Únicos e suas respectivas entidades equiparas à agência de bacia.

Bacia Hidrográfica

Comitê de Bacia Hidrográfica

Entidade Delegatária

1) Paraíba do Sul

CBH do Rio Paraíba do Sul — CEIVAP

AGEVAP
2) São Francisco

CBH do Rio São Francisco

Agência Peixe Vivo
3) PCJ

CBH dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí

Fundação Agência PCJ
4) Doce CBH do Rio Doce Instituto Bio Atlântica — BIO
5) Paranaíba CBH do Rio Paranaíba ABHA Gestão de Águas
6) Verde Grande CBH do Rio Verde Grande Agência Peixe Vivo
7) Piranhas-Açu CBH do Rio Piancó-Piranhas-Açu ADESE
8) Grande CBH do Rio Grande ABHA Gestão de Águas
9) Paranapanema CBH do Rio Paranapanema ABHA Gestão de Águas

Fonte: Agência Nacional das Águas – ANA. Disponível em: https://www.ana.gov.br/aguas-no-brasil/sistema-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos/agencias-de-agua. Acesso em 19/6/2020.



Figura 2: Comitês Interestaduais e Únicos implantados em Rios de Domínio da União.

 

Comitês Interestaduais e Únicos implantados em Rios de Domínio da União

Fonte: Agência Nacional de Águas (Brasil). Cobrança pelo uso dos recursos hídricos / Agência Nacional de Águas. – Brasília: ANA, 2019. Disponível em: <https://www.ana.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes>. Acesso em 19/6/2020.

 


Na esfera estadual, a Lei nº 13.199, de 19991, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos disciplina, nos termos na PNRH, a gestão das águas no Estado. A norma institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos — SEGRH —, integrado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad —, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam —, pelos comitês de bacia hidrográfica estaduais, pelos órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos e pelas agências de bacias hidrográficas estaduais. A atuação desses órgãos está representada na Figura 3 e é descrita em tópicos a seguir.

 

Figura 3: Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos2


 

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Fonte: Instituto Mineiro de Gestão das Águas -Igam. Relatório Anual de Gestão e Situação dos Recursos Hídricos de Minas Gerais- 2014/2017 — Igam/ 2018 Disponível em: <http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/images/Conjuntura_2017.pdf>.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 25 fev. 2013.

2 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, [s. d.]. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/informma/item/428-sistema-nacional-de-gerenciamento-de-recursos-h%C3%ADdricos.html>. Acesso em 26/5/2020.

3 MINAS GERAIS. Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=13199&comp=&ano=1999&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 12 mar 2013.

4 MINAS GERAIS. Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Relatório Anual de Gestão e Situação dos Recursos Hídricos de Minas Gerais — 2014/2017 — Igam/ 2018.

  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    É responsável pela formulação e coordenação da política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos, além de articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais. Em 2016, houve mudanças significativas na estrutura organizacional do Sistema Estadual de Meio Ambiente — Sisema —, por meio da Lei nº 21.972, de 20161, e do Decreto 47.042, de 20162, que, dentre outras disposições, transferiram da Semad para o Igam a competência de outorgar o direito de uso da água e buscaram fortalecer as ações de fiscalização nas unidades regionais da secretaria.


     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21972&ano=2016&tipo=LEI>.

    2 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47042&ano=2016>

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  • Instituto Mineiro de Gestão das Águas

    É o órgão vinculado à Semad responsável por promover ações direcionadas ao gerenciamento das águas superficiais e subterrâneas do Estado. As principais linhas de ação do órgão estão apresentadas na Figura 4:


     

    Figura 4: Principais Linhas de Ação do Igam:

     


    Fonte: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Relatório Anual de Gestão e Situação dos Recursos Hídricos de Minas Gerais — 2014/2017 — Igam/2018.

     

    As atividades do órgão são realizadas de forma regionalizada. Em 2017, o Igam possuía cinco Unidades Regionais de Gestão das Águas, instaladas nos seguintes municípios: Montes Claros e Divinópolis (Bacia do Rio São Francisco); Uberlândia (Bacia do Rio Paranaíba); Juiz de Fora (Bacia do Rio Paraíba do Sul) e Governador Valadares (Bacia do Rio Doce). Cabe ressaltar que, em 2016, com a publicação da nova Lei do Sisema (Lei nº 21.972 de 2016), foi prevista a criação de outras unidades, até o limite de 17.

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  • Conselho Estadual de Recursos Hídricos — CERH

    É composto por representantes do poder público, dos usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, de forma paritária com o poder público. Ele é o órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Estado — SERGH-MG —, e tem competências como aprovar a proposta do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a instituição de comitês de bacia hidrográfica, decidir sobre os conflitos entre comitês de bacia hidrográfica e deliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos que extrapolem o âmbito do comitê de bacia hidrográfica.

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  • Comitês de Bacia Hidrográfica e Agências de Bacia Hidrográfica

    Os Comitês de Bacia Hidrográfica — CBHs —, conforme mencionado, são espaços de diálogo, debates e decisões sobre a gestão das águas em uma bacia ou conjunto de bacias. Participam dos comitês, como conselheiros, representantes de governos, dos usuários da água e da sociedade civil organizada. As entidades são escolhidas por meio de um processo eleitoral e os representantes por elas indicados são nomeados pelo governador. Tratam-se, portanto, de organismos de Estado, colegiados e estratégicos para o sistema de gerenciamento, ao promoverem a gestão integrada e participativa das águas. Algumas das principais competências dos comitês são:

    • Promover o debate sobre as questões hídricas;
    • Aprovar e acompanhar a execução do plano de recursos hídricos da bacia;
    • Estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso da água;
    • Deliberar sobre a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e potencial poluidor;
    • Arbitrar, em primeira instância administrativa, sobre conflitos relacionados com o uso da água.

    Em Minas Gerais, foram instituídos 36 comitês de bacias, entre os anos 1998 e 2009. Embora alguns comitês mineiros tenham alcançado protagonismo, tornando-se referências para outros estados brasileiros, como é o caso do CBH Rio das Velhas e dos CBHs afluentes do Rio Doce, ainda há importantes desafios para a efetiva gestão participativa das águas no Estado, entre os quais se destacam:

    • Melhoria da estrutura operacional dos comitês;
    • Sustentabilidade financeira do sistema descentralizado de gestão;
    • Acesso a informações e conhecimentos de maneira ampla e igualitária;
    • Atuação efetiva na discussão e na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos;
    • Criação de uma agenda de discussão mais robusta, que dialogue com os instrumentos e as ferramentas de planejamento e gestão na bacia.

    Conheça o Portal dos Comitês de Bacia de Minas Gerais.

    Já as agências de bacias são entidades executivas de apoio aos comitês. Cabe a elas realizar estudos técnicos, elaborar planos de recursos hídricos, manter atualizado o cadastro de usuários de água na bacia, aplicar os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, em conformidade com as ações previstas nos planos da bacia e com as diretrizes do plano de aplicação dos recursos, aprovadas pelo comitê, dentre outras competências.

    Em Minas Gerais, ainda não foram criadas agências de bacias, mas quatro entidades foram equiparadas a elas: Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas — ABHA —; Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo — Agência Peixe Vivo —; Instituto Bioatlântica — IBIO-AGB Doce —; e Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul — Agevap.

    não foram criadas agências de bacias, mas quatro entidades foram equiparadas a elas: Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas — ABHA —; Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo — Agência Peixe Vivo —; Instituto Bioatlântica — IBIO-AGB Doce —; e Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul — Agevap.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7646/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -  pedido de providências para investigar e sanar uma possível contaminação da Cachoeira da...

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