O art. 217 da Constituição do Estado1 define que as empresas consumidoras de produtos florestais — como a madeira, a celulose ou o carvão vegetal — são obrigadas a promover a reposição florestal, que equivale à reposição das florestas removidas em decorrência do exercício da atividade. A Lei Florestal Mineira (Lei 20.922, de...
Execução financeira - jan/2023 a out/2023
Despesa realizada: R$ 22.610.148,25