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Reflorestamento de Reposição

Entenda

O art. 217 da Constituição do Estado1 define que as empresas consumidoras de produtos florestais — como a madeira, a celulose ou o carvão vegetal — são obrigadas a promover a reposição florestal, que equivale à reposição das florestas removidas em decorrência do exercício da atividade. A Lei Florestal Mineira (Lei 20.922, de...

Monitoramento

Execução financeira - jan/2023 a out/2023

Crédito autorizado: R$ 199.000,00
Despesa realizada: R$ 22.610.148,25
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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