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Controle de Poluição

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na esfera da União, o Ministério do Meio Ambiente, órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente — Sisnama —, possui atribuições para propor políticas, planos e estratégias sobre os passivos ambientais e as áreas contaminadas; a prevenção, o controle e o monitoramento da poluição; a qualidade do ar; e os critérios e os padrões de qualidade ambiental.

Também no âmbito do Sisnama, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama — tem a função de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais de meio ambiente por meio da coordenação, do controle, da supervisão, da normatização, do monitoramento e da orientação da execução das ações federais referentes à proposição de critérios, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais e à elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente.

Na esfera estadual, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad — é o órgão responsável por implementar e acompanhar as políticas públicas para a conservação, a preservação e a recuperação dos recursos ambientais e tem por competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar ações setoriais que visem ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade ambiental do Estado. A Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam — e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam —, entidades vinculadas à Semad, têm atuação relacionada ao controle da poluição.

A Feam tem como competência desenvolver e implementar as políticas públicas relativas à mudança do clima, às energias renováveis, à qualidade do ar, à qualidade do solo e à gestão de efluentes líquidos e de resíduos sólidos, com atribuições, entre outras, de propor indicadores e avaliar a qualidade ambiental e a efetividade das políticas de proteção do meio ambiente. Já o Igam tem como competência desenvolver e implementar a política estadual de recursos hídricos, com atribuições, entre outras, de controlar e monitorar os recursos hídricos e regular seu uso. Ainda na esfera estadual, o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA —, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fiscaliza o recolhimento, pelos estabelecimentos comerciais, das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins adquiridos pelos produtores rurais.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4722/2023

Requer que seja convidado para comparecer à reunião da comissão representante do Conselho Estadual de Politica Ambiental - Copam - e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Semad - para prestarem...

Requerimento 3924/2023

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