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Usinas Hidrelétricas

Entenda

Informações Gerais

Usina hidrelétrica pode ser definida como um conjunto de obras e equipamentos cuja finalidade é a geração de energia elétrica através de aproveitamento do potencial hidráulico existente em um rio1. O sistema elétrico brasileiro — sistema nacional de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica —, tem nas usinas hidrelétricas a maior parte de sua capacidade instalada, e, na fonte hidráulica, a maior participação na produção de energia do País2.

Para produzir a energia hidrelétrica é necessário integrar a vazão do rio, a quantidade de água disponível em determinado período de tempo e os desníveis do relevo, sejam eles naturais, como as quedas d’água, ou criados artificialmente. Já a estrutura da usina é composta, basicamente, por barragem, sistema de captação e adução de água, casa de força e vertedouro, que funcionam em conjunto e de maneira integrada.

A barragem tem por objetivo interromper o curso normal do rio e permitir a formação do reservatório. Além de “estocar” a água, esses reservatórios têm outras funções: permitem a formação do desnível necessário para a produção da energia hidráulica, a captação da água em volume adequado e a regularização da vazão dos rios em períodos de chuva ou estiagem.

Algumas usinas hidrelétricas são chamadas “a fio d’água”, ou seja, próximas à superfície e utilizam turbinas que aproveitam a velocidade do rio para gerar energia. Essas usinas a fio d’água reduzem as áreas de alagamento e não formam reservatórios para estocar a água.

Os sistemas de captação e adução são formados por túneis, canais ou condutos metálicos que têm a função de levar a água até a casa de força. É nesta instalação que estão as turbinas, formadas por uma série de pás ligadas a um eixo conectado ao gerador.

Durante o seu movimento giratório, as turbinas convertem a energia cinética (do movimento da água) em energia elétrica por meio dos geradores que produzem a eletricidade. Depois de passar pela turbina, a água é restituída ao leito do rio pelo canal de fuga.

Por último, o vertedouro tem a função de permitir a saída da água sempre que os níveis do reservatório ultrapassam os limites recomendados. Ele pode ser aberto para controlar o excesso de vazão ou de chuva ou, em períodos de chuva, para evitar enchentes na região de entorno da usina.


Figura 1: Perfil esquemático de usina hidrelétrica

Perfil esquemático de usina hidrelétrica

Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Brasil). Atlas de Energia Elétrica do Brasil. 3. ed. Brasília, 2008. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/atlas3ed.pdf>. Acesso em: 08 mar. 2013.


A potência instalada de uma usina a classifica como de grande ou médio porte ou, ainda, como Pequena Central Hidrelétrica — PCH. A Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel — adota três categorias:

  • Central Geradora Hidrelétrica – CGH – (com potência igual ou inferior a 3.000 kW);
  • Pequena Central Hidrelétrica – PCH – (com potência superior a 3.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW)3;
  • Usina Hidrelétrica de Energia – UHE – (com potência instalada superior a 30.000 kW).

De acordo com dados da Aneel, as UHEs, as CGHs e as PCHs respondem por 82,64% de toda a energia elétrica produzida no Estado4, que tem o maior número de PCHs no País. De acordo com a agência, existem 71 em operação em Minas Gerais, que respondem por 4,37% da energia elétrica produzida em território mineiro5. A instalação e a operação desses empreendimentos deve obedecer aos requisitos legais, entre os quais o de que a área total do reservatório deve ser de até 13 km2.

Ministério de Minas e Energia — MME — executa o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia — Proinfa6 —, que subsidia geração de energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas — PCH —, usinas térmicas movidas a biomassa e parques eólicos. Os custos do Proinfa são rateados pela Aneel entre as concessionárias de transmissão e distribuição de energia e cooperativas permissionárias. Esses custos são repassados aos consumidores de energia elétrica, exceto os consumidores residenciais de baixa renda. A energia gerada pelas usinas do Proinfa é comercializada pela Eletrobras.



1 BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Eletrobrás. Furnas. Usina hidrelétrica. Disponível em: <http://www.furnas.com.br/hotsites/sistemafurnas/usina_hidr_funciona.asp>. Acesso em: 12 jul. 2018.

2 TOLMASQUIM, Mauricio Tiomno. Energia Termelétrica: Gás Natural, Biomassa, Carvão, Nuclear. EPE: Rio de Janeiro: EPE, 2016. Disponível em: <http://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-173/Energia%20Termel%C3%A9trica%20-%20Online%2013maio2016.pdf>. Acesso em: 29 maio 2018.

3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel). Resolução Normativa nº 673, de 4 de agosto de 2015. Estabelece os requisitos e procedimentos para a obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica — PCH. Disponível em: <http://www2.aneel.gov.br/cedoc/atren2015673.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2018.

4 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel). BIG — Capacidade de Geração do Brasil. In: ___. BIG — Banco de Informações de Geração. Disponível em: <http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/capacidadebrasil/capacidadebrasil.cfm>. Acesso em: 12 jul. 2018.


5 Ibid.

 

6 BRASIL. Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10438.htm#art3%C2%A71>. Acesso em: 13 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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