Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
O Decreto Federal 6.273, de 20071, cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN —, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional — Caisan —, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional. A Caisan será presidida pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — Consea —, será integrada pelos representantes governamentais titulares e suplentes no Consea, de que trata o Decreto 6.272, de 20072, e poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome exercerá a Secretaria-Executiva da Caisan.
Em Minas Gerais, o Consea-MG, criado pelo Decreto 40.324, em 19993, é um órgão colegiado com objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado. Para descentralizar sua atuação, o Consea-MG criou 25 Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — CRSANs —, que são órgãos colegiados vinculados ao Consea-MG.
No âmbito do executivo estadual, foi criado, por meio do Decreto 45.562, de 20114, o Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — CTSANS —, para auxiliar o Governo de Minas na articulação, acompanhamento e avaliação da execução da Política e do Plano Estadual sobre o tema. O CTSANS tem em sua composição, além do Vice-Governador — que o preside —, os titulares dos seguintes órgãos:
- Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de MG;
- Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas;
- Secretaria de Estado de Governo;
- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Secretaria de Estado de Educação;
- Secretaria de Estado de Saúde;
- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Secretaria de Estado para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas;
- Secretaria de Estado de Defesa Social;
- Secretaria de Estado de Fazenda;
- Secretaria de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária;
- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
- Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
1 BRASIL. Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007. Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6273.htm >. Acesso em: 18 jul. 2013.
2 BRASIL. Decreto Federal nº 6.272, de 23 de novembro de 2007. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6272.htm>. Acesso em: 23 Set. 2013.
3 MINAS GERAIS. Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999. Institui o Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=40324&comp=&ano=1999&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 18 jul. 2013.
4 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.562, de 18 de março de 2011. Cria o Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Responsável - CTSANS, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45562&comp=&ano=2011&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 18 jul. 2013.