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Política Urbana

Entenda

Informações Gerais

A política urbana é um conjunto de ações e regras criadas para planejar e organizar o crescimento das cidades. Seu objetivo é garantir que as cidades se desenvolvam de forma equilibrada, proporcionando qualidade de vida para a população e promovendo o uso adequado dos espaços urbanos.

 

Segundo o Censo de 2022 do IBGE, 88,2% da população mineira vive em áreas urbanas. Essa concentração aconteceu devido à industrialização, ao êxodo rural, à expansão dos serviços urbanos, entre outros motivos. Isso trouxe desigualdade social, falta de planejamento urbano, dificuldades de transporte, déficit habitacional, poluição e outros problemas. 

 

A política urbana busca soluções para essas questões e envolve a atuação conjunta da União, dos estados e municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal. O Estado possui competência concorrente para legislar sobre direito urbanístico, sendo, portanto, um dos coautores da política urbana na federação brasileira. 

                                                                                                                                                                                 

Moradia: um direito fundamental

Reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a moradia está garantida no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental. 

 

Uma moradia adequada deve atender a critérios como:

  • segurança de posse;
  • acesso a serviços básicos (água, energia, saneamento);
  • preço acessível;
  • proteção contra riscos e condições precárias;
  • localização em áreas bem estruturadas;
  • respeito à cultura e à identidade dos moradores.

 

Além da construção de novas moradias, o governo tem adotado outras formas de reduzir o déficit habitacional. Uma delas é o aluguel social, que subsidia o custo do aluguel para famílias de baixa renda.

 

O déficit habitacional em Minas Gerais, somado ao número de moradias com inadequações, ultrapassa 1,5 milhão de unidades, segundo dados da Fundação João Pinheiro. 

 

No Brasil, a política de habitação é compartilhada entre União, estados e municípios, sendo regulamentada por leis como:

  • Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
  • Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/2005);
  • Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 11.977/2009).

 

Em Minas, a política habitacional segue as diretrizes da Lei nº 18.315/2009.

                                                                                                                                                                               Mobilidade urbana: o desafio do transporte nas cidades

A mobilidade urbana trata da forma como pessoas e mercadorias se deslocam nas cidades. A Lei Federal nº 12.587/2012 define a mobilidade urbana como a organização dos transportes em áreas urbanas. Transporte público eficiente, ciclovias, calçadas acessíveis e redução do uso excessivo de carros são fundamentais para melhorar a mobilidade nas cidades. 

 

Atualmente, um dos maiores desafios enfrentados pelo Brasil é a falta de investimentos em transporte público de qualidade. O crescimento da frota de automóveis e a ausência de infraestrutura para meios alternativos de transporte dificultam a mobilidade e aumentam problemas como congestionamentos e poluição. 

 

O governo federal é responsável por definir diretrizes para a mobilidade urbana, mas os estados e municípios devem aplicar essas diretrizes e investir na melhoria dos transportes públicos e vias urbanas. 

                                                                                                                                                                                            Uso e ocupação do solo: como as cidades se organizam?

O uso e a ocupação do solo são definidos por políticas públicas que determinam como os espaços urbanos podem ser utilizados, considerando-se fatores ambientais, econômicos e sociais. Tais políticas influenciam desde a construção de moradias e comércios até a preservação ambiental e o planejamento de infraestrutura. 

As regras de uso do solo são definidas pelos municípios através dos Planos Diretores Municipais, que estabelecem: 

  • áreas de crescimento e expansão urbana; 
  • locais destinados a moradia, comércio e indústrias;
  • normas para infraestrutura e saneamento básico. 

 

Nas regiões metropolitanas de Minas Gerais, o planejamento territorial é feito por meio do Plano Diretor de Desenvolvimento IntegradoPDDI –, que deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e transformado em lei complementar na Assembleia Legislativa. 

 

Algumas cidades têm adotado novos modelos de planejamento. Um deles é a operação urbana consorciada, que permite parcerias entre os setores público e privado para a realização de grandes projetos urbanos. 

                                                                                                                                                                                      Política fundiária urbana: regularização de terrenos e moradias

Muitas cidades brasileiras cresceram desordenadamente. Essa forma de expansão resultou na ocupação irregular de terrenos, levando ao surgimento de favelas, loteamentos clandestinos e moradias sem infraestrutura adequada. 

 

A Constituição Federal de 1988 estabele que a política urbana deve garantir o direito à moradia e organizar o uso do solo para atender às necessidades da população.

 

A regularização fundiária urbana, chamada Reurb, é um conjunto de medidas para legalizar terrenos ocupados e de forma irregular e dar segurança jurídica às pessoas que moram nesses lugares. Isso inclui melhorar a infraestrutura e deixar o local mais organizado, garantindo moradia digna para todos.

 

A Lei Federal n° 13.465/2017 simplificou o processo de regularização fundiária, permitindo que os municípios atuem diretamente na concessão de títulos de propriedade e na urbanização de áreas irregulares. O governo estadual pode apoiar os municípios e também atuar na regularização de áreas pertencentes ao Estado.

                                                                                                                                                                     

Acessibilidade: Cidades para Todos

A acessibilidade urbana assegura que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam se deslocar livremente pelas cidades e utilizar serviços públicos e privados. 


O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) define acessibilidade como a garantia de que todos possam utilizar espaços públicos, meios de transporte, sistemas de comunicação e infraestrutura urbana de maneira segura e autônoma.

 

Para isso, as cidades devem seguir os princípios do desenho universal, que prevê:

  • construção de calçadas e prédios acessíveis; 
  • transporte público adaptado; 
  • sinalização tátil e sonora para pessoas com deficiência visual;
  • legislação que exige acessibilidade em projetos urbanos e arquitetônicos.

 

As normas de acessibilidade também devem ser aplicadas ao transporte público, garantindo assentos preferenciais e profissionais capacitados para atender passageiros com deficiência. 

 

Além disso, os sites e serviços digitais da administração pública devem ser acessíveis para pessoas com deficiência visual, promovendo inclusão e igualdade de acesso à informação. 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais