Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
As políticas públicas para a pecuária leiteira são geridas, no nível federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa. No nível estadual, são coordenadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa.
Na estrutura institucional do Estado, no âmbito da pecuária leiteira, destacam-se o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA — e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — Emater-MG. O IMA é o responsável pela defesa agropecuária, pela atuação no controle sanitário dos rebanhos leiteiros, em especial pelos programas de controle vacinal da febre aftosa, e pelas ações que visam à erradicação da brucelose e da tuberculose, entre outras doenças que podem ser transmitidas ao homem pelo consumo do leite. Além disso, o órgão atua na inspeção industrial em laticínios e queijarias, com vistas à preservação da saúde pública. A Emater-MG, por sua vez, atende os pecuaristas com ações de assistência técnica e extensão rural.
Além desses órgãos, participam das ações governamentais com foco na pecuária leiteira a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário — Seda — e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — Epamig —, nas respectivas funções de dinamização produtiva da agricultura familiar e na pesquisa e desenvolvimento.
Como parte da política de estímulo às principais cadeias produtivas do Estado foram criados o Polo de Excelência do Leite1 e o CILeite2.
1 AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS. Inovação e novos negócios para o setor lácteo nacional. Polo do leite. Juiz de Fora, 2018. Disponível em: <http://polodoleite.com.br/>. Acesso em: 13 jul. 2018.
2 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA). Centro de Inteligência do Leite. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Nota de conjuntura. Juiz de Fora, 2018. Disponível em: <http://www.cileite.com.br/>. Acesso em: 13 jul. 2018.
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Queijos artesanais de Minas
No que toca especificamente aos queijos artesanais de Minas, o IMA é o responsável por cadastrar, registrar e inspecionar as queijarias artesanais do Estado1. Para se cadastrar, o produtor deve seguir, dentre outras, normas referentes à sanidade do rebanho, às instalações, às boas práticas de fabricação, à qualidade da água utilizada no processo de produção e à higiene e ao controle de saúde dos trabalhadores.
As normas que regulam a inspeção dos queijos artesanais, e portanto a regularidade sanitária das queijarias artesanais, são editadas pelo Estado e pela União e permitem a comercialização dentro de Minas Gerais (Lei nº 20.549/20132 e Lei nº 19.476/20113) ou em todo o território nacional (Instrução Normativa nº 30/20134 — Mapa —, associada com a Portaria IMA nº 1.305/20135).
Destaque-se, porém, que a inspeção dos produtos artesanais de origem animal pode sofrer alterações nos próximos anos com a aprovação, em junho de 2018, da Lei Federal nº 13.6806, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A norma altera a Lei Federal nº 1.283, de 19507, para permitir a comercialização interestadual desses produtos. Para tanto institui o selo “ARTE” e estabelece os órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal como competentes para a fiscalização dos produtos alimentícios artesanais. Determina ainda que, enquanto não for regulamentado o selo “ARTE”, a comercialização interestadual dessas mercadorias está autorizada.
1 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (Ima). Queijo Minas artesanal. Belo Horizonte, 2018. Disponível em: <http://www.ima.mg.gov.br/queijo-minas-artesanal>. Acesso em: 13 jul. 2018.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 20.549, de 18 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20549&comp=&ano=2012>. Acesso em: 18 jul. 2018.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte no Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19476&comp=&ano=2011>. Acesso em: 13 jul. 2018.
4 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 30, de 7 de agosto de 2013. Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_24684623_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_30_DE_7_DE_AGOSTO_DE_2013.aspx>. Acesso em: 13 jul. 2018.
5 MINAS GERAIS. Instituto Mineiro de Agropecuária (Ima). Portaria nº 1.305, de 30 de abril de 2013. Estabelece diretrizes para a produção do queijo Minas Artesanal. Disponível em: <http://www.casacivil.mg.gov.br/Sistemas/LegislacaoCompleta.aspx?cod=169394>. Acesso em: 13 jul. 2018.
6 BRASIL. Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13680-14-junho-2018-786861-publicacaooriginal-155848-pl.html>. Acesso em: 13 jul. 2018.
7 BRASIL. Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Dispõe sôbre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1283.htm>. Acesso em: 13 jul. 2018.