Entenda
Informações Gerais
Esporte e lazer estão relacionados, mas não se confundem. O esporte profissional, por exemplo, não é lazer, e o lazer não se resume à prática de esportes. As atividades de lazer, escolhidas pelas pessoas para se divertirem e relaxarem no seu tempo livre, podem ser culturais ou turísticas, por exemplo, e não práticas esportivas.
O lazer é um direito social reconhecido nos artigos 6º, 7º, 217 e 227 da Constituição Federal de 1988, que prevê que o governo deve incentivar o lazer para melhorar a qualidade de vida da população.
Apesar de ser um direito garantido, ainda não há uma ação coordenada e sistemática do poder público nem uma política pública organizada e única para o lazer, que deve ser cultivado em diferentes áreas, como educação, cultura, esporte e turismo.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Esporte, Lazer e Juventude
- • Educação, Ciência e Tecnologia

