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Lazer

Entenda

Informações Gerais

Esporte e lazer estão relacionados, mas não se confundem. O esporte profissional, por exemplo, não é lazer, e o lazer não se resume à prática de esportes. As atividades de lazer, escolhidas pelas pessoas para se divertirem e relaxarem no seu tempo livre, podem ser culturais ou turísticas, por exemplo, e não práticas esportivas. 

 

O lazer é um direito social reconhecido nos artigos 6º, 7º, 217 e 227 da Constituição Federal de 1988, que prevê que o governo deve incentivar o lazer para melhorar a qualidade de vida da população. 

 

Apesar de ser um direito garantido, ainda não há uma ação coordenada e sistemática do poder público nem uma política pública organizada e única para o lazer, que deve ser cultivado em diferentes áreas, como educação, cultura, esporte e turismo.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais