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Aglomeração Urbana e Microrregião

Entenda

A Constituição do Estado de Minas Gerais1, em seu art. 48, define “aglomeração urbana” como o agrupamento de municípios limítrofes que apresentam tendência à complementaridade das funções urbanas que exija planejamento integrado e recomende ação coordenada dos entes públicos. Ainda, considera, em seu art. 49,...

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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