Entenda
Informações Gerais
Esporte
O esporte no Brasil é um direito social constitucionalmente tutelado. Isso significa que é dever do Estado incentivar as práticas esportivas formais e não formais para todos.
| A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas entidades que administram o esporte no País. Já a prática esportiva não formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus participantes. |
No Brasil, as políticas públicas para o esporte são reguladas pela Lei Pelé (Lei Federal nº 9.615, de 1998) e pela Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597, de 2023). Essa legislação classifica o esporte em diferentes grupos, conforme os tipos de manifestação – levando em consideração sua finalidade – e os níveis da prática.
Tipos de manifestação do esporte:
- Esporte educacional, que visa ao desenvolvimento integral do indivíduo, à formação para a cidadania e o lazer, podendo ser praticado em escolas e outros espaços, como centros esportivos.
| A Constituição Federal determina a destinação prioritária dos recursos públicos para promoção do esporte educacional. |
- Esporte de participação, também conhecido como esporte recreativo, é aquele praticado livremente pelas pessoas, sem regras oficiais a serem seguidas. Ele visa contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promover a saúde, a educação e a preservação do meio ambiente.
- Esporte de rendimento, praticado segundo normas gerais e regras de prática esportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de competição e de obtenção de resultados, além de integração de pessoas e comunidades do País e do mundo.
- Esporte de formação, que se caracteriza pela iniciação esportiva do atleta, quando ele adquire conhecimento para aperfeiçoar sua capacidade técnica esportiva, não somente para fins competitivos mas também recreativos.
Níveis de prática esportiva:
Os níveis de prática são distintos, mas integrados e sem relação de hierarquia entre si.
- Formação esportiva: acesso à prática esportiva a crianças e adolescentes, desde os primeiros anos de idade, para o seu desenvolvimento integral, sendo também permitida a participação em competições esportivas como parte de seu aprendizado.
- Excelência esportiva: formação de atletas profissionais por meio de treinamento sistemático direcionado à busca de alto rendimento nas diferentes modalidades esportivas.
- Esporte para toda a vida: promoção de hábitos saudáveis para todas as idades, incluindo lazer, esporte competitivo e atividade física.
Além de definir conceitos e estabelecer critérios para o planejamento, a implementação e a avaliação de políticas públicas e programas esportivos, a Lei Geral do Esporte prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte – Sinesp. Participam desse sistema a União e outros entes federativos que a ele aderirem, bem como conselhos, fundos de esporte e organizações que atuam na área esportiva, de modo a formar subsistemas de acordo com cada nível de prática esportiva.
No âmbito do Sinesp, a manutenção de ações no nível da excelência esportiva cabe prioritariamente à União, enquanto os estados e municípios atuam fundamentalmente na formação esportiva e no esporte para toda a vida.
O Sinesp atribui aos estados as seguintes responsabilidades, entre outras:
- financiar e apoiar projetos esportivos regionais;
- incentivar a formação esportiva e o esporte para toda a vida;
- apoiar associações municipais para a execução de políticas esportivas;
- monitorar e avaliar planos estaduais de esporte;
- construir e modernizar instalações esportivas, especialmente em cidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.
Além dessas diretrizes, a Lei Geral do Esporte também aborda temas como gestão esportiva, relações de trabalho no esporte, direitos do consumidor em eventos esportivos e integridade nas competições.
O financiamento do esporte no Brasil segue regras das Leis Federais nºs 9.615, de 1998, 13.756, de 2018, e 11.438, de 2006. Esta última concede incentivos fiscais para quem investe em projetos esportivos.
Esporte em Minas Gerais
As políticas esportivas estaduais seguem a legislação nacional. A Lei nº 15.457, de 2005, define a Política Estadual de Desporto. As Leis nºs 16.318, de 2006, e 20.824, de 2013, incentivam o financiamento de projetos esportivos.
O Estado também conta com o programa Bolsa-Atleta (Lei nº 20.782, de 2013), similar ao programa federal, para apoiar esportistas.
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Esporte, Lazer e Juventude
- • Educação, Ciência e Tecnologia

