Entenda
Informações Gerais
A educação de jovens e adultos — EJA —, cujas disposições constam na Seção V do Capítulo II do Título V da Lei nº 9.394, de 19961, Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional — LDB —, é destinada àqueles que não tiveram acesso ao estudo ou continuidade dos estudos no ensino fundamental e no ensino médio na idade própria. A especificidade do modelo pedagógico adotado nessa modalidade de ensino deve considerar as caraterísticas da clientela, seus interesses, suas condições de vida e de trabalho.
De acordo com o art. 4º, IV, da LDB, os cursos de EJA devem habilitar ao prosseguimento de estudos em caráter regular, e sua oferta gratuita é obrigatória pelo poder público, visto que os níveis de ensino em que se insere essa modalidade integram a educação básica2.
Os exames supletivos são oferecidos pelos sistemas de ensino, devendo aferir conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos nos conteúdos da base nacional comum do currículo. Os exames habilitam ao prosseguimento de estudos regulares e podem ser realizados, pelos maiores de 15 anos, para a obtenção de conclusão do ensino fundamental, e, para os maiores de 18 anos, para a obtenção de conclusão do ensino médio.
1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 21 ago. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm>. Acesso em: 27 ago. 2013.