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Entenda

Financiamento

Na esfera federal, o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira — Funcafé —, criado pelo Decreto-lei nº 2.295, de 19861, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 94.874, de 19872, destina-se ao financiamento, à modernização e ao incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e da exportação; e ao desenvolvimento de pesquisas, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado e das condições de vida do trabalhador rural. Saiba mais sobre as liberações de recursos, os termos de execução e os convênios realizados pelo Funcafé.

No âmbito do Estado, o Fundo Estadual de Café — Fecafé —, instituído pela Lei nº 20.313, de 20123, e regulamentado pelo Decreto nº 46.103, de 20124, tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café no Estado. Na sua implementação, são utilizados como fontes de recursos os retornos do fundo, as doações, contribuições ou legados e os recursos provenientes de operações de crédito interno e externo firmadas pelo Estado e destinadas a ele. Serão usadas ainda as receitas oriundas de multas aplicadas a beneficiários de seus recursos, nos casos de irregularidades por eles praticadas, o resultado das aplicações financeiras desses recursos, além de verbas previstas na Lei Orçamentária Anual. Proposta pelo Executivo, a criação do fundo foi acompanhada de intensas negociações com o segmento produtivo. Saiba mais sobre o Funcafé.



1 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986. Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2295.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

2 BRASIL. Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987. Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé – e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94874.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

3 MINAS GERAIS. Lei nº 20.313, de 27 de dezembro de 2012. Institui o Fundo Estadual de Café – Fecafé. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20313&comp=&ano=2012>. Acesso em: 6 set. 2018.

4 MINAS GERAIS. Decreto nº 46.103, de 11 de dezembro de 2012. Regulamenta a Lei nº 20.313, de 27 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Café – FECAFÉ. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46103&comp=&ano=2012>. Acesso em: 6 set. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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