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Agricultura Familiar

Entenda

Informações Gerais

O(a) agricultor(a) familiar é o(a) empreendedor(a) rural com renda familiar advinda das atividades econômicas praticadas em sua pequena propriedade ou posse rural, atividades essas exercidas por mão de obra predominantemente familiar e dirigidas com sua família, conforme os critérios definidos pela Lei Federal da Agricultura Familiar (Lei Federal nº 11.326, de 24/7/2006) e seus regulamentos. Os beneficiários da agricultura familiar também podem incluir silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, além de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, mediante atendimento a determinados critérios previstos em normas.

 

As políticas públicas voltadas para a agricultura familiar têm como princípio a promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica das atividades desenvolvidas por agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. 

 

 

  • Agricultura familiar em Minas Gerais

    A Lei nº 21.156, de 17/1/2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar, articula-se com a Lei de Desenvolvimento Agrícola do Estado (Lei n° 11.405, de 28/1/1994).

     


    Segundo o Censo Agropecuário de 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, Minas Gerais ocupa o segundo lugar em número de estabelecimentos da agricultura familiar, ficando atrás apenas da Bahia. Isso justifica a necessidade de políticas públicas específicas para esse segmento agrícola.

     

    No Estado, a agricultura familiar detém 441,8 mil de 607,6 mil estabelecimentos agropecuários (73%) e ocupa cerca de 26% da área de todos os estabelecimentos rurais. O tamanho médio das propriedades de agricultura familiar é de 22,6 hectares.


    Apesar da desigualdade em relação à agricultura empresarial e não familiar, a agricultura familiar é responsável por importante parcela do valor da produção agrícola, tendo expressão ainda maior no fornecimento de produtos utilizados no cotidiano da população mineira e brasileira.


    Ressalte-se que o segmento contribui fortemente para a ocupação da mão de obra rural do Estado e conta com expressiva participação da mulher na gestão de estabelecimentos rurais e na força de trabalho utilizadas.


    A Agricultura Familiar abarca, em grande parte, os definidos como Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs –, como quilombolas, geraizeiros, ribeirinhos, vazanteiros, entre outros grupos. Ver Povos e Comunidades Tradicionais.


    Diversas comunidades tradicionais do Cerrado mineiro têm seu sustento e alimentação calcados nos ciclos produtivos de espécies frutíferas. É a prática do agroextrativismo. Organizadas em cooperativas ou associações, e mesmo em família, coletam para venda ou para a agroindustrialização o pequi (Caryocar brasiliensis), o baru (Dipteryx alata) e a macaúba (Acrocomia aculeata), além de diversas plantas medicinais. Esse meio de vida, porém, vem sendo ameaçado pela destruição do Cerrado e pela alteração do uso do solo. Em Minas, a Lei do Pró-Pequi busca conferir sustentabilidade socioambiental a essas comunidades. 

     

    Por todos os aspectos comentados, na agricultura familiar, o apoio à organização da produção por meio do cooperativismo e do associativismo é um instrumento de desenvolvimento agrícola de grande importância. O Programa Estadual do Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar de Minas Gerais – Cooperaf-MG –, instituído pela lei de nome similar, visa oferecer essa apoio.

     

    Agroindústria familiar

    A agroindústria familiar é o estabelecimento de propriedade ou sob gestão individual ou coletiva de agricultor familiar dedicado ao processamento de produtos básicos da agropecuária (leite, carnes, grãos, tubérculos, entre outros) e tem como resultado a oferta de produtos de origem animal e vegetal, além dos mistos. Trata-se de instrumento eficaz para agregação de valor à produção agropecuária e elevação da renda familiar, além de favorecer a reprodução cultural e a manutenção de tradições rurais. Por caracterizar-se pela baixa escala de produção ou pela produção artesanal, a agroindústria familiar demanda políticas públicas especiais para seu fomento e regulação sanitária e fiscal.

     

    Vale destacar que, segundo a Lei do ICMS mineira, os produtos agroindustriais da agricultura familiar recebem o mesmo tratamento tributário que os produtos básicos da agropecuária, ou seja, são isentos desse imposto estadual. 

     

    Comercialização da agricultura familiar.

    As políticas públicas de apoio à comercialização da produção da agricultura familiar têm como objetivos garantir segurança ao escoamento da produção e elevar a geração de renda desse segmento, diminuindo sua dependência de atravessadores e do mercado privado de atacado e varejo. Nesse sentido, o desenvolvimento do “mercado institucional”, reforçado por políticas federais e estaduais que obrigam o poder público a fazer compras diretas da agricultura familiar, é uma realidade bem-vinda para o segmento. (Ver Principais políticas públicas para a agricultura familiar)

    Na compra direta de alimentos, a União, os estados e os municípios contam com autorização legal para dispensar procedimento licitatório quando se tratar de gêneros produzidos por agricultores familiares. Além disso, os produtos orgânicos e agroecológicos da agricultura familiar podem ser adquiridos por valor até 30% superior ao dos produtos da agricultura convencional, conforme disposto no art. 17 da Lei Federal 12.512, de 14/10/2011.
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  • Principais políticas públicas para a agricultura familiar
    • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf: programa que oferece financiamento para a agricultura familiar. Visa à geração de renda para agricultores familiares e assentados da reforma agrária, atende a demandas de investimentos em agroecologia, manejo florestal, convivência com o semiárido e biomas brasileiros, além de ofertar linhas de financiamento específicas para a mulher agricultora e para o(a) jovem agricultor(a).
    • Programa de Aquisição Direta da Agricultura Familiar – PAA: programa federal de gestão local ou regional por meio do qual se realiza compra direta da produção de organizações da agricultura familiar. São modalidades do programa: compra com doação simultânea; compra direta da agricultura familiar; incentivo à produção e ao consumo de leite; apoio à formação de estoques; compra institucional; e aquisição de sementes. Operado com recursos federais, sua gestão pode se dar pela União, por meio da Conab, ou pelos estados e municípios.
    • Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae: exige por lei que pelo menos 30% dos recursos para alimentação escolar, originados do orçamento federal e da contrapartida dos estados e municípios, sejam aplicados em compra direta da agricultura familiar. Essa política pública auxilia no escoamento da produção da agricultura familiar e traz uma perspectiva educacional para a alimentação escolar, pois os alunos, além de receberem comida equilibrada, podem restabelecer relações com a cultura alimentar de sua região e ainda incorporar valores referentes ao comércio justo e solidário.
    • Garantia-Safra: benefício federal para os agricultores familiares em caso de perda de safra por estiagem ou excesso hídrico. O fundo é pago aos agricultores quando o município em que estão localizados comprova perda de pelo menos 50% da produção.
    • PAAFamiliar: política estadual que estabelece que no mínimo 30% dos recursos do Estado para compra institucional de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados serão aplicados na aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de organizações de agricultores familiares.
    • Cooperaf-MG: política estadual que visa apoiar a organização da produção da agricultura familiar por meio do cooperativismo e qualificar os gestores de cooperativas para o atendimento da legislação específica desse tipo de associativismo, a fim de evitar problemas com a fiscalização fazendária.
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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais