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Moradia

Entenda

Informações Gerais

O direito à moradia adequada foi oficialmente reconhecido a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada em 1948. Mais do que reconhecer o direito do homem a possuir uma construção física na qual possa habitar, o conceito contemporâneo de moradia adequada é integrado por uma série de pressupostos1: segurança de posse; disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos; custo acessível; habitabilidade, ou seja, adequada provisão de condições de proteção contra riscos e de bem-estar; não discriminação e priorização de grupos vulneráveis; localização adequada, sob a ótica do desenvolvimento econômico, cultural e social; e adequação cultural, isto é, a garantia de identidade cultural entre morador e moradia.
A atual Política Nacional de Habitação — PNH —, implementada em 2004, visa, como objetivo principal, conduzir o planejamento do setor habitacional e garantir condições institucionais para a promoção do acesso à moradia digna a todos os segmentos da população. Essa estratégia advém de um arcabouço institucional que considera a habitação um direito do cidadão, conforme ordenado na Constituição Federal vigente, e que estabelece a função social da propriedade, de acordo com o Estatuto da Cidade.
Nesse sentido, as principais diretrizes dessa política são: a provisão de habitação e a integração da política de habitação à política de desenvolvimento urbano e à urbanização, a regularização fundiária e a inserção de assentamentos precários. Para a implementação da PNH, a União dispõe de um conjunto de instrumentos. O principal deles é o Sistema Nacional de Habitação — SNH —, que estabelece as bases do desenho institucional da política, visando integrar os três níveis de governo entre si e com os agentes públicos e privados envolvidos na política, além de definir as regras de articulação financeira, de recursos onerosos e não onerosos, necessária à implementação da PNH.

 

1 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conselho de Direitos Humanos. Relatoria Especial para o Direito à Moradia Adequada. Moradia é um direito humano. Genebra : ONU, [1996].

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 3099/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater a destinação de uso para moradia do Aeroporto Carlos Prates, em Belo Horizonte, assim como a regularização fundiária de áreas vinculadas à...

Requerimento 2431/2023

Requer seja encaminhado à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab - pedido de providências com vistas à realização de mutirão para entrega de escrituras aos mutuários contemplados...