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Memória, Patrimônio e Diversidade Cultural

Entenda

Informações Gerais

A Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade Cultural, de 2005, parte do fundamento de que a cultura assume diferentes formas de expressão no tempo e no espaço. Outro pressuposto que embasa a Convenção é o de que a diversidade cultural se fortalece mediante a livre circulação de ideias e se nutre das trocas constantes e da interação entre culturas.

As expressões culturais são, pois, fontes de riqueza material e imaterial e, em particular no que se refere aos saberes dos grupos tradicionais, a Convenção ressalta a contribuição positiva que podem ter para o desenvolvimento sustentável. Para tanto, é fundamental a adoção de medidas que efetivamente protejam a diversidade dessas expressões, especialmente nas situações em que possam estar ameaçadas de extinção ou de grave deterioração.

De acordo com o art. 4º da Convenção, a diversidade cultural

“refere-se à multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão (…) e se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade das expressões culturais, mas também através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados”. ( UNITED, 2005.)

 

Uma definição abrangente de patrimônio cultural, a partir do paradigma da proteção e da promoção da diversidade deve, assim, considerar seus aspectos materiais e os intangíveis ou imateriais, conforme também estipula a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2003, e enfatizar seus bens como referenciais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, conforme estabelece nossa Constituição.

Os bens que integram o patrimônio cultural podem ser classificados de acordo com sua natureza predominante, em duas categorias amplas: o patrimônio cultural material e o patrimônio cultural imaterial. Essa classificação pode ajudar a entender os tipos de bens agrupados sob cada denominação, mas não deve ser considerada absoluta, já que um bem material só é reconhecido como tal pelo sentimento estético ou de pertença que ele inspire (elemento imaterial) e um bem imaterial, para ser reconhecido, também deve ter alguma corporificação (elemento material), ou não seria identificável.

 

1 UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Convention on the Protection and Promotion of the Diversity of Cultural Expressions. Paris, 2005.

2 BRASIL. Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007. Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6177.htm >. Acesso em: 28 fev. 2013.

3 UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Convention for the Safeguarding of the Intangible Cultural Heritage. Paris, 2003.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Cultura 
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