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Infraestrutura de Transporte

Entenda

Financiamento

As políticas voltadas para a infraestrutura de transporte são financiadas por recursos ordinários do Estado e pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes — Funtrans. Esse fundo foi criado pela Lei 13.452, de 20121, e tem por objetivo repassar recursos e financiar serviços, obras, ações e atividades relativas aos transportes do Estado.

No âmbito federal, existe a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — Cide —, que foi instituída pela Lei 10.336, de 20012, para assegurar um volume mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transportes, e incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis.

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000. Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes — FUNTRANS. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=13452&comp=&ano=2000&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 25 fev. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10336.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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