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Educação para o Trânsito

Entenda

Competências

A Constituição Federal1 estabelece que a União é o ente competente para legislar sobre trânsito. Assim, a União editou o Código de Trânsito Brasileiro2 — CTB —, que estabelece diretrizes para a ação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na implementação e execução das políticas públicas relacionadas ao trânsito. O CTB estabelece, ainda, que a educação para o trânsito é dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Assim, compete ao Departamento de Transito de Minas Gerais — Detran-MG — e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais — DER-MG — promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito — Contran.


1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5873/2023

Requer seja encaminhado ao chefe de Trânsito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais pedido de informações acerca da política de prestação de serviços públicos, especialmente quanto à efetiva...

Requerimento 2832/2023

Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de...