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Busca Ativa

Entenda

Informações Gerais

A busca ativa é uma estratégia adotada inicialmente pela política de assistência social para localizar e inserir as famílias e os indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco nos serviços socioassistenciais do SUAS. Atualmente o Plano Brasil Sem Miséria também adotou a estratégia de busca ativa para alcançar a população que não tem acesso a serviços públicos e vive fora de qualquer rede de proteção social.
Segundo as orientações técnicas do Centro de Referência de Assistência Social1 — Cras —, a busca ativa refere-se:

(...) à procura intencional, realizada pela equipe de referência do CRAS, das ocorrências que influenciam o modo de vida da população em determinado território. Tem como objetivo identificar as situações de vulnerabilidade e risco social, ampliar o conhecimento e a compreensão da realidade social, para além dos estudos e estatísticas. Contribui para o conhecimento da dinâmica do cotidiano das populações (a realidade vivida pela família, sua cultura e valores, as relações que estabelece no território e fora dele); os apoios e recursos existentes, seus vínculos sociais.

A busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade social no território de abrangência do Cras antecede o processo de acompanhamento familiar. A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 20092, do Conselho Nacional de Assistência Social), estabelece a busca ativa como uma das formas de formas de acesso ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família3 — Paif , ao lado da procura espontânea e dos encaminhamentos da rede socioassistencial e das demais políticas públicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Segundo esse documento, por meio da busca ativa o Cras consegue operacionalizar de modo mais efetivo sua função protetiva e preventiva nos territórios, visto que é capaz de antecipar a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social, e não somente reagir passivamente às demandas apresentadas pelas famílias, pois as informações oriundas da busca ativa possibilitam o desenvolvimento de ações planejadas. A busca ativa é considerada, assim, um trabalho social essencial ao Paif, possibilitando a visita domiciliar por um profissional para a realização da acolhida — particularizada e/ou em grupo —, e a mobilização para o comparecimento das famílias ao Cras. Para se alcançar as famílias por meio da busca ativa, diversas estratégias devem ser utilizadas, como, por exemplo: divulgação dos serviços ofertados nos Cras em variadas mídias; envio de correspondências às famílias, convidando-as para uma primeira acolhida no Cras; divulgação de listas em locais estratégicos; ou, ainda, contando com apoio de outras unidades e políticas públicas.
Com base nas diretrizes da matricialidade sociofamiliar e da territorialização, o Paif deve fazer uso da busca ativa para desenvolver ações de cunho preventivo e proativo. Mas a busca ativa também deve ser usada pelos Cras e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social4 — Creas — para a identificação das famílias em descumprimento de condicionalidades. Nesse caso, a realização da busca depende das informações provenientes da vigilância social, conforme previsto no Protocolo de Gestão Integrada5, art. 11, incisos I a VII. No caso das famílias com pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada6 — BPC —, a busca ativa e a visita domiciliar constituem o primeiro contato qualificado com essas famílias e visam à elaboração um diagnóstico social e à possível inserção da família em acompanhamento.
No âmbito do Plano Brasil Sem Miséria7, a busca ativa se relaciona à localização e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais e à atualização cadastral de todas as famílias extremamente pobres, assim como ao encaminhamento dessas famílias aos serviços da rede de proteção social.

A busca ativa se desdobra em três estratégias:

  • busca ativa para inclusão no Cadasto Único8, ou atualização cadastral;
  •  busca ativa para acessar benefícios;
  • busca ativa para acessar serviços.

Sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e em parceria com outros Ministérios, Estados e Municípios, são desenvolvidas uma série de medidas, podendo-se destacar: a realização de mutirões, campanhas, palestras e atividades socioeducativas; o cruzamento de bases de dados; a promoção de visitas domiciliares dos agentes de assistência técnica do Ministério de Desenvolvimento Agrário, dos técnicos do Incra, dos agentes de saúde do Ministério da Saúde, dos agentes ambientais do Ministério do Meio Ambiente, entre outros.
Em Minas Gerais, uma forma de busca ativa é realizada através do Projeto Porta a Porta, que integra o Programa Travessia, e consiste no mapeamento das privações sociais das famílias, por meio de visitas domiciliares.

Para saber mais sobre o financiamento do busca ativa consulte: Assistência Social / Financiamento.

 

 

 

 

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/cras >. Acesso em: 7 nov. 2013.
2 Brasil. Conselho Nacional de Assistência Social — (CNAS). Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Disponível em: <http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/assistenciasocial/resolucoes/2009/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf/view>. Acesso em: 26 nov. 2013.
3 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/protecao-e-atendimento-integral-a-familia-paif/servico-de-protecao-e-atendimento-integral-a-familia-paif >. Acesso em: 7 nov. 2013.
4 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>. Acesso em: 8 nov. 2013.
5 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Comissão Intergestores Tripartite. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. Disponível em: < http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.mds.gov.br%2Fassistenciasocial%2Fsecretaria-nacional-de-assistencia-social-snas%2Fcadernos%2Fprotocolo-de-gestao-integrada-de-servicos-beneficios-e-transferencias-de-renda-no-ambito-do-sistema-unico-de-assistencia-social-suas%2FProtocolo%2520de%2520Gestao%2520Integrada%2520de%2520Servicos-%2520Beneficios%2520e%2520Transferencias%2520de%2520Renda%2520no%2520ambito%2520do%2520Sistema%2520Unico%2520de%2520Assistencia%2520Social%2520-%2520SUAS.pdf%2Fdownload&ei=DOaUUu6oLsS1kQffvID4Aw&usg=AFQjCNGQGqZCPIj7GeiTuTIzRWeABn3djw&bvm=bv.57155469,d.eW0>. Acesso em: 26 nov. 2013.
6 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Benefício de Prestação Continuada. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc >. Acesso em: 7 nov. 2013.
7 BRASIL. Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011. Institui o Plano Brasil Sem Miséria. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7492.htm >. Acesso em: 21 nov. 2013.
8 BRASIL. Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm>. Acesso em: 25 nov. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 7572/2013

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações sobre o plano de ação para a realização da busca ativa das comunidades e povos tradicionais.