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Trabalho, Emprego e Renda

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A política de trabalho, emprego e renda é coordenada pelo Ministério do Trabalho — MT.

As principais ações dessa política são financiadas principalmente pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT —, de forma descentralizada e participativa, com contrapartida dos Estados. Essas ações se estruturam em torno do Programa Seguro-Desemprego, que inclui, além do pagamento deste benefício, ações de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação de mão de obra. As ações dessa política também se voltam para os Programas de Geração de Emprego e Renda.

A gestão do Fundo é feita pelo Conselho Deliberativo do FAT — Codefat —, um órgão colegiado, tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

De acordo com o Ministério do Trabalho — MT —, as funções mais importantes do Codefat são a elaboração de diretrizes para programas e para alocação de recursos, o acompanhamento e a avaliação do seu impacto social, a contribuição para o aperfeiçoamento da legislação e o papel de controle social na execução dessas políticas, por meio da análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados e da fiscalização da administração do FAT.

As Comissões e os Conselhos de Trabalho e Emprego também têm papel importante na política de emprego e renda, uma vez que definem as prioridades locais de investimento. Com a mesma estrutura do Codefat, têm caráter permanente, deliberativo, tripartite e paritário.

Em âmbito estadual, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese — é responsável por formular e coordenar a política de geração de trabalho e renda, por meio da Subsecretaria de Trabalho e emprego.

O Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda — Ceter — foi criado em julho de 2000, em substituição à Comissão Estadual de Emprego. O Conselho é tripartite, composto por representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo, e visa a fortalecer o controle e a participação da população nas ações de trabalho.

Entre as funções do Ceter, determinadas pela Lei nº 20.618, de 20131, destacam-se: elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional, além de fiscalizar a aplicação de recursos, principalmente os advindos do FAT; propor ações de incentivo ao associativismo, ao cooperativismo, ao empreendedorismo e à auto-organização, bem como ações de microcrédito produtivo e outras medidas para os pequenos e microempreendimentos; propor ações que desenvolvam habilidades e qualifiquem profissionalmente as pessoas com deficiência; participar da elaboração e da execução do plano de trabalho do Sistema Nacional de Emprego; e incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Trabalho e Emprego, além de assessorá-los.

 


1MINAS GERAIS. Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20618&comp=&ano=2013&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 12 mar.. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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