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Microempreendedor, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte é gerido, nacionalmente, pelas seguintes instâncias:

  • Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN —, vinculado ao Ministério da Fazenda, para tratar dos aspectos tributários;
  • Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM —, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior — MDIC —, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
  • Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos.

 

  • Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN

    O Presidente do CGSN e o seu substituto são designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, cabendo à Secretaria da Receita Federal prover a Secretaria-Executiva do comitê. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional participa do CGSN, sem direito a voto, prestando-lhe o apoio e assessoramento jurídico necessários. O CGSN é composto por:

    • dois representantes da Secretaria da Receita Federal;
    • dois representantes da Secretaria da Receita Previdenciária;
    • dois representantes dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz;
    • dois representantes dos Municípios, um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pela Confederação Nacional de Municípios.


    Compete ao CGSN tratar dos aspectos tributários do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, como:

    • apreciar e deliberar acerca da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive os que definem a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual;
    • estabelecer a forma de opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, fixando termos, prazos e condições;
    • regulamentar a aplicação de limites estaduais diferenciados de receita bruta para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional;
    • instituir o documento único de arrecadação;
    • regulamentar o prazo para o recolhimento dos tributos devidos no Simples Nacional;
    • credenciar os bancos integrantes da rede arrecadadora do Simples Nacional;
    • decidir sobre requerimento para a adoção pelo Estado, Distrito Federal ou Município de sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional;
    • regular o pedido de restituição ou compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido;
    • definir o sistema de repasses dos valores arrecadados pelo Simples Nacional, inclusive encargos legais;
    • aprovar o modelo e o prazo de entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais do Simples Nacional;
    • disciplinar os documentos fiscais a serem emitidos pelos optantes do Simples Nacional;
    • estabelecer outras obrigações fiscais acessórias;
    • dispor sobre a declaração eletrônica do Simples Nacional;
    • regulamentar a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas pelos optantes do Simples Nacional;
    • regulamentar a exclusão do Simples Nacional;
    • disciplinar a fiscalização do Simples Nacional;
    • expedir as instruções necessárias para a implementação do Simples Nacional;
    • regulamentar as regras para parcelamento de tributos e contribuições para ingresso no Simples Nacional;
    • supervisionar a gestão do Simples Nacional.
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  • Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM

    O CGSIM tem a seguinte composição:

    • Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
    • Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
    • Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
    • Secretário da Receita Federal do Brasil;
    • Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    • Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
    • um Presidente de Junta Comercial indicado pela Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais — ANPREJ;
    • um Secretário de Fazenda Estadual ou Distrital indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ;
    • um Secretário de Fazenda Municipal indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais — ABRASF;
    • um representante dos Municípios, a ser indicado pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros; e
    • um representante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, indicado pela Secretaria Técnica do Fórum.

    Compete ao CGSIM:

    • regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
    • elaborar e aprovar seu regimento interno;
    • elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM;
    • elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM;
    • definir e promover a execução do programa de trabalho;
    • realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos subcomitês e dos grupos de trabalho;
    • expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.

    A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim — tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação, desburocratização e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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  • Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que é presidido e coordenado pelo MDIC e tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e acompanhar e avaliar a sua implantação, tem as seguintes atribuições:

    • articular e promover, em conjunto com órgãos do governo federal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
    • assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
    • promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
    • articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
    • propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
    • promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.

    O Fórum, sob a coordenação do MDIC, deve incentivar e apoiar a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor.
    O Fórum é composto pelos seguintes integrantes:

    • entidades de apoio e de representação nacional do segmento, credenciadas pelo MDIC;
    • órgãos governamentais federais competentes;
    • Fóruns Regionais das MPEs;
    • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Sebrae —, na condição de entidade parceira do MDIC, na formulação e execução de medidas, ações e políticas orientadas às MPEs;
    • Frente Parlamentar Mista de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

    O Fórum é formado de Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos seguintes temas que devem compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

    • Desoneração e Desburocratização;
    • Comércio Exterior;
    • Tecnologia e Inovação;
    • Rede de Disseminação, Informação e Capacitação;
    • Compras Governamentais.

    Subordinada ao MDIC está a Secretaria de Comércio e Serviços — SCS —, responsável por:

    • formular, coordenar e estabelecer normas para o apoio às micro, pequenas e médias empresas;
    • elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos públicos e entidades privadas, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e de serviços, visando ao seu desenvolvimento e ao combate à informalidade no País;
    • formular políticas que visem ao aumento da participação das micro, pequenas e médias empresas nas exportações brasileiras de bens e serviços, bem como a sua internacionalização;
    • participar das negociações de atos internacionais referentes às microempresas e empresas de pequeno porte;
    • exercer a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do MDIC;
    • exercer a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim;
    • participar do Comitê da Redesim.

    No âmbito estadual, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico — Sede — compete atuar, em articulação com as entidades competentes, na formulação e execução de programas e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte. Subordinada à sua Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços encontra-se a Superintendência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tem por finalidade promover a coordenação e a execução das atividades da política do Estado frente ao apoio e fortalecimento das Microempresas e empresas de Pequeno Porte. Ela se divide na Diretoria de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tem por finalidade coordenar as atividades direcionadas ao apoio frente às políticas voltadas as MPEs, além de coordenar a Secretaria Técnica do Fórum Permanente Mineiro de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Fopemimpe; e a Diretoria de Fomento e Regulamentação, que tem por finalidade coordenar as atividades direcionadas às políticas tributárias, creditícias e de regulamentação que envolve as microempresas e as empresas de pequeno porte.

    O Fopemimpe, presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, foi instituído como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. O Fopemimpe atuará em articulação com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, adequando-se, sempre que possível, às orientações e diretrizes dele oriundas.
    O Fórum tem as seguintes atribuições:

    • articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
    • assessorar a formulação e propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
    • promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado;
    • sugerir e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
    • propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
    • promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresa de pequeno porte;
    • atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, no que for pertinente.

    Integram o Fopemimpe órgãos governamentais e entidades de apoio de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. Os órgãos e entidades governamentais do Estado que compõem o Fórum são os seguintes:

    • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico — Sede;
    • Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag;
    • Secretaria de Estado de Fazenda — SEF;
    • Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa;
    • Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Sectes;
    • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad;
    • Secretaria de Estado de Turismo — Setur;
    • Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais — Indi;
    • Junta Comercial do Estado de Minas Gerais — Jucemg;
    • Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG;
    • Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — Emater.

    O Fopemimpe terá suas ações coordenadas por um Conselho Deliberativo, que será composto por órgãos e entidades da administração pública estadual e por entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno porte credenciadas pela Sede. As discussões do fórum são organizadas em comitês temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.

    Para saber mais sobre o Fórum, como sua composição e comitês temáticos, consulte link disponível em Mais Informações.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Desenvolvimento Econômico 
Fiscalização
Requerimento 327/2023

Requerem seja realizada visita ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae -, no Município de Belo Horizonte, para ouvir e conhecer as demandas do setor, com vistas a...

Requerimento 12787/2022

Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para debater os procedimentos de fiscalização do Ministério do Trabalho e...