Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte é gerido, nacionalmente, pelas seguintes instâncias:
- Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN —, vinculado ao Ministério da Fazenda, para tratar dos aspectos tributários;
- Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM —, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior — MDIC —, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
- Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos.
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Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN
O Presidente do CGSN e o seu substituto são designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, cabendo à Secretaria da Receita Federal prover a Secretaria-Executiva do comitê. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional participa do CGSN, sem direito a voto, prestando-lhe o apoio e assessoramento jurídico necessários. O CGSN é composto por:
- dois representantes da Secretaria da Receita Federal;
- dois representantes da Secretaria da Receita Previdenciária;
- dois representantes dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz;
- dois representantes dos Municípios, um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pela Confederação Nacional de Municípios.
Compete ao CGSN tratar dos aspectos tributários do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, como:- apreciar e deliberar acerca da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive os que definem a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual;
- estabelecer a forma de opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, fixando termos, prazos e condições;
- regulamentar a aplicação de limites estaduais diferenciados de receita bruta para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional;
- instituir o documento único de arrecadação;
- regulamentar o prazo para o recolhimento dos tributos devidos no Simples Nacional;
- credenciar os bancos integrantes da rede arrecadadora do Simples Nacional;
- decidir sobre requerimento para a adoção pelo Estado, Distrito Federal ou Município de sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional;
- regular o pedido de restituição ou compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido;
- definir o sistema de repasses dos valores arrecadados pelo Simples Nacional, inclusive encargos legais;
- aprovar o modelo e o prazo de entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais do Simples Nacional;
- disciplinar os documentos fiscais a serem emitidos pelos optantes do Simples Nacional;
- estabelecer outras obrigações fiscais acessórias;
- dispor sobre a declaração eletrônica do Simples Nacional;
- regulamentar a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas pelos optantes do Simples Nacional;
- regulamentar a exclusão do Simples Nacional;
- disciplinar a fiscalização do Simples Nacional;
- expedir as instruções necessárias para a implementação do Simples Nacional;
- regulamentar as regras para parcelamento de tributos e contribuições para ingresso no Simples Nacional;
- supervisionar a gestão do Simples Nacional.
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Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM
O CGSIM tem a seguinte composição:
- Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
- Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
- Secretário da Receita Federal do Brasil;
- Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
- um Presidente de Junta Comercial indicado pela Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais — ANPREJ;
- um Secretário de Fazenda Estadual ou Distrital indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ;
- um Secretário de Fazenda Municipal indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais — ABRASF;
- um representante dos Municípios, a ser indicado pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros; e
- um representante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, indicado pela Secretaria Técnica do Fórum.
Compete ao CGSIM:
- regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
- elaborar e aprovar seu regimento interno;
- elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM;
- elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM;
- definir e promover a execução do programa de trabalho;
- realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos subcomitês e dos grupos de trabalho;
- expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim — tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação, desburocratização e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que é presidido e coordenado pelo MDIC e tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e acompanhar e avaliar a sua implantação, tem as seguintes atribuições:
- articular e promover, em conjunto com órgãos do governo federal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
- assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
- promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
- articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
- propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
- promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.
O Fórum, sob a coordenação do MDIC, deve incentivar e apoiar a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor.
O Fórum é composto pelos seguintes integrantes:- entidades de apoio e de representação nacional do segmento, credenciadas pelo MDIC;
- órgãos governamentais federais competentes;
- Fóruns Regionais das MPEs;
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Sebrae —, na condição de entidade parceira do MDIC, na formulação e execução de medidas, ações e políticas orientadas às MPEs;
- Frente Parlamentar Mista de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
O Fórum é formado de Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos seguintes temas que devem compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:
- Desoneração e Desburocratização;
- Comércio Exterior;
- Tecnologia e Inovação;
- Rede de Disseminação, Informação e Capacitação;
- Compras Governamentais.
Subordinada ao MDIC está a Secretaria de Comércio e Serviços — SCS —, responsável por:
- formular, coordenar e estabelecer normas para o apoio às micro, pequenas e médias empresas;
- elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos públicos e entidades privadas, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e de serviços, visando ao seu desenvolvimento e ao combate à informalidade no País;
- formular políticas que visem ao aumento da participação das micro, pequenas e médias empresas nas exportações brasileiras de bens e serviços, bem como a sua internacionalização;
- participar das negociações de atos internacionais referentes às microempresas e empresas de pequeno porte;
- exercer a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do MDIC;
- exercer a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim;
- participar do Comitê da Redesim.
No âmbito estadual, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico — Sede — compete atuar, em articulação com as entidades competentes, na formulação e execução de programas e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte. Subordinada à sua Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços encontra-se a Superintendência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tem por finalidade promover a coordenação e a execução das atividades da política do Estado frente ao apoio e fortalecimento das Microempresas e empresas de Pequeno Porte. Ela se divide na Diretoria de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tem por finalidade coordenar as atividades direcionadas ao apoio frente às políticas voltadas as MPEs, além de coordenar a Secretaria Técnica do Fórum Permanente Mineiro de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Fopemimpe; e a Diretoria de Fomento e Regulamentação, que tem por finalidade coordenar as atividades direcionadas às políticas tributárias, creditícias e de regulamentação que envolve as microempresas e as empresas de pequeno porte.
O Fopemimpe, presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, foi instituído como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. O Fopemimpe atuará em articulação com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, adequando-se, sempre que possível, às orientações e diretrizes dele oriundas.
O Fórum tem as seguintes atribuições:- articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
- assessorar a formulação e propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
- promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado;
- sugerir e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
- propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
- promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresa de pequeno porte;
- atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, no que for pertinente.
Integram o Fopemimpe órgãos governamentais e entidades de apoio de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. Os órgãos e entidades governamentais do Estado que compõem o Fórum são os seguintes:
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico — Sede;
- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag;
- Secretaria de Estado de Fazenda — SEF;
- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa;
- Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Sectes;
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad;
- Secretaria de Estado de Turismo — Setur;
- Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais — Indi;
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais — Jucemg;
- Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG;
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — Emater.
O Fopemimpe terá suas ações coordenadas por um Conselho Deliberativo, que será composto por órgãos e entidades da administração pública estadual e por entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno porte credenciadas pela Sede. As discussões do fórum são organizadas em comitês temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.
Para saber mais sobre o Fórum, como sua composição e comitês temáticos, consulte link disponível em Mais Informações.