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Distribuição de Energia Elétrica

Entenda

Competências

A Constituição da República1 determina que é competência privativa da União legislar sobre energia e, ainda, que é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7631/2024

Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e à Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de providências para a prestação do serviço de fornecimento de energia...

Requerimento 6360/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a situação das trabalhadoras e dos trabalhadores eletricitários da Companhia Energética de Minas Gerais e as condições da campanha salarial 2023.