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Defesa Sanitária

Entenda

Financiamento

As políticas públicas voltadas para a defesa agropecuária não dispõem de um fundo específico ou de uma fonte de recursos a elas vinculada. Assim, estão submetidas à discricionariedade do planejamento e do orçamento anual de cada um dos entes federativos envolvidos nesses processos para serem implementadas.

 


Os serviços de fiscalização sanitária, controle de trânsito animal, registro de estabelecimentos, entre outros, são prestados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA —, responsável pela defesa agropecuária no Estado, em contrapartida ao recolhimento de taxa de expediente ao caixa único estadual, conforme regulamento próprio. Os valores arrecadados com essa taxa financiam com sobra o montante alocado em ações de defesa agropecuária executadas pelo IMA, no orçamento anual do Estado.

 


Apesar de o Fundo Estadual de Defesa Agropecuária não ter sido criado, o que depende de aprovação de lei, a Lei da Política Estadual de Defesa Agropecuária — Pedagro1— cita o fundo como instrumento necessário à implementação da própria política. Em tese, os valores recolhidos pelas taxas citadas acima seriam direcionadas para o fundo, que financiaria as ações necessárias sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária. A importância desse tipo de fundo — público e capaz de assegurar as funções de defesa sanitária do Estado —, se relaciona com aspectos das políticas de abastecimento alimentar, saúde pública, desenvolvimento econômico, agrícola e de desenvolvimento rural sustentável, uma vez que por meio dessas ações se busca assegurar qualidade, segurança e regularidade da produção de alimentos.

 


Com estímulo do Estado, Minas conta com um fundo privado, o Fundesa, destinado ao suporte de ações de emergência sanitária. Veja a seguir mais informações sobre ele.

 


Para saber mais sobre como os produtores rurais e os empreendedores agroindustriais podem obter financiamentos para a modernização e a adequação sanitária de suas estruturas produtivas, acesse as páginas referentes às políticas de Crédito Rural e Seguro Agrícola e de Crédito Rural e Seguro Agrícola Para a Agricultura Familiar.

 

 

1 MINAS GERAIS. Lei no 23.196, de 26/12/2018. Dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro –, cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais – Cedagro – e dá outras providências. Disponível em <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23196&comp=&ano=2018>. Acesso: 5/4/2021.

  • Fundo de Defesa Sanitária do Estado de Minas Gerais — Fundesa

    O Fundesa é um fundo privado destinado ao financiamento de ações de prevenção e erradicação de doenças animais, como as zoonoses, a exemplo da tuberculose e da brucelose. A existência desse tipo de fundo em Minas Gerais e em diversos outros estados e países é desejável e estimulado por organismos internacionais de comércio e por países importadores de produtos de origem animal, pois indica maior segurança e organização dos setores produtivos contra eventuais problemas sanitários.

     


    Ao Fundesa estão associados setores como a indústria de laticínios, de carne e derivados, os frigoríficos, os avicultores e os suinocultores. O fundo é gerido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg –, sem qualquer intervenção do Estado. A contribuição ao fundo é voluntária e conta com um mecanismo de incentivo estabelecido em lei estadual, segundo o qual o Estado isenta de determinadas taxas de expediente os produtores ou indústrias que comprovarem uma contribuição de mesmo valor ao Fundesa1.

     


    Os valores angariados pelo Fundesa podem financiar indenizações ao proprietário de animais abatidos, ações preventivas de bloqueio e de combate a zoonoses, entre outras.

     

    1 MINAS GERAIS. Lei no 6.763, de 26/12/1975. Consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=6763&comp=&ano=1975&texto=consolidado#texto>. Acesso: 5/4/2021.

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