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Defesa Sanitária

Entenda

Competências

A sanidade agropecuária situa-se em uma interface entre a produção agropecuária e a proteção da saúde, e ambas são competências comuns de atuação da União, Estados e Municípios, sendo sua regulação legal concorrente entre União e Estados.
Na defesa sanitária referente às commodities agrícolas, aos produtos de uso veterinário, aos defensivos agrícolas, às sementes, às mudas e à produção de bebidas, a normatização e fiscalização são de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa —, e as atividades são descentralizadas para os Estados por meio de delegação, credenciamento ou convênio.
No que se refere aos produtos de origem animal e aos alimentos em geral, o atendimento à legislação e à fiscalização municipal possibilita o comércio dentro do Município. Analogamente, o atendimento à legislação e fiscalização de defesa sanitária estadual possibilita o comércio no Estado, ao passo que o atendimento à legislação e fiscalização federal permite o comércio entre os Estados e internacionalmente.

  • Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa

    A partir de 2006, instalou-se o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária1 — Suasa —, no âmbito federal. Os Estados e Municípios que aderem ao Suasa priorizando determinado produto agropecuário, ao aplicarem as mesmas normas federais em sua fiscalização, podem atestar a regularização sanitária para comercialização do produto em todo o território nacional e ainda para exportação. Esse atributo, denominado "por equivalência", pode ser exercido pelo Estado ou pelo Município que aderir ao Suasa. Também o Estado, por meio da equivalência ao Serviço de Inspeção Federal — SIF —, pode adotar política semelhante, concedendo equivalência aos Serviços de Inspeção Municipais — SIMs — auditados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA —, com fins de permitir a comercialização, no Estado e fora dele, de produtos agropecuários por eles inspecionados.
    Em relação aos produtos de origem animal, o Suasa também prevê a possibilidade de os Estados criarem normas que atendam às especificidades regionais de produtores familiares. Nesse aspecto, Minas Gerais criou uma legislação específica para a habilitação sanitária de empreendimentos agroindustriais de pequeno porte, de forma a induzir a formalização desse setor.
     

    1 BRASIL. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5741.htm>. Acesso em: 18 nov. 2013.

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