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Café

Entenda

Competências

Nos termos da Constituição Federal1, é competência comum da União, Estados e Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Sendo uma atividade econômica, a agropecuária se submete ao Direito Econômico, o qual é legislado concorrentemente pela União, Estados e Distrito Federal.

 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 409/2023

Requer seja realizada audiência de convidados para debater a relevância do café para a gastronomia e o turismo do Estado.

Requerimento 290/2023

Requer seja realizada visita à Feira Nacional de Irrigação em Cafeicultura - Fenicafé 2023 -, no Município de Araguari, para propagar os conhecimentos compartilhados na maior feira da cafeicultura...