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Agricultura Irrigada

Entenda

Informações Gerais

Agricultura irrigada é a atividade econômica que explora culturas agrícolas, florestais e ornamentais e pastagens com o uso de técnicas de irrigação ou drenagem1. A irrigação consiste no conjunto de equipamentos e métodos utilizados para suprir as deficiências de água de determinado local, de forma a complementar a oferta hídrica oriunda das chuvas e dos solos para atender determinado tipo de cultivo. Em regiões áridas e semiáridas, a prática é imprescindível, bem como é de grande valia em regiões úmidas afetadas por períodos específicos de seca.

 


Basicamente, são utilizados quatro métodos de irrigação: de superfície (sulcos, inundação de tabuleiros, corrugação); por aspersão (convencional, pivô central, autopropelido/carretel); localizada (gotejamento, microaspersão); e subirrigação (direto nas raízes). A unidade utilizada para medir a irrigação é lâmina d’água, que é expressa em milímetros (mm). Um milímetro equivale a um litro de água aplicado em um metro quadrado de solo ou, em escala de cultivo, dez metros cúbicos de água aplicados em um hectare (10.000 m²).

 


A agricultura irrigada tem papel fundamental no aumento da oferta de alimentos e na garantia da segurança alimentar e nutricional. A irrigação compõe o rol de boas práticas agronômicas2 e deve estar sistematicamente associada a um serviço de orientação técnica ou Ater. 

 


Por retirar água dos corpos hídricos para a produção agrícola, a agricultura irrigada está submetida às exigências das políticas públicas de recursos hídricos, como a outorga de direito de uso de recursos hídricos e a cobrança por esse uso. Segundo o Atlas Irrigação, publicado pela Agência Nacional das Águas em 2017, a irrigação é a atividade que mais utiliza água no País, responsável por 46% das retiradas nos corpos hídricos e por 67% do consumo (água que não retorna diretamente ao ambiente). Por esse motivo, é frequentemente relacionada a conflitos pelo uso da água – tanto entre demandas de irrigação como delas em relação a outros usos, como o abastecimento urbano e a geração de energia –, o que revela a importância de políticas adequadas de planejamento e gestão dos recursos hídricos3.

 


O Censo Agropecuário 2017, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, traz dados específicos sobre o uso da agricultura irrigada no Brasil. Segundo o instituto: 

 


No Censo Agropecuário 2017, 10% dos estabelecimentos do país usaram técnicas de irrigação (por inundação, infiltração, aspersão ou semelhante). A área irrigada compreendeu 6,7 milhões de ha ou 10% da área total em lavouras temporárias e permanentes, correspondendo a um aumento de 48% em relação ao Censo Agropecuário 2006. Se avaliarmos por método empregado teremos a seguinte distribuição: 21% da área irrigada no método de inundação; 2,5% por superfície (sulcos e corrugação ou faixas); 21% sob pivô central; 27% em outros métodos de aspersão; 24% com métodos localizados e 3,5% com outros métodos ou molhação4.

 


No entanto, dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA5 — apontam valores de 8,2 milhões de hectares irrigados em 2019, confirmando expressivo crescimento sustentado do setor. 

 


Entre as regiões brasileiras, o Censo aponta que a Sudeste é a que possui maior área equipada, com 2,7 milhões de hectares, o equivalente a 40% do total, seguida da Sul (25%), da Nordeste (18,8%), da Centro-Oeste (10,9%) e da Norte (5,6%). O potencial brasileiro de irrigação é calculado em cerca de 30 milhões de hectares. A atividade tem se mostrado fundamental para o aumento e a estabilidade da oferta de alimentos.

 


Minas Gerais participa com cerca de 16,7% da área irrigada nacional, com o total de 1.119.842 de hectares irrigados. A pesquisa decenal indica ainda que a agricultura irrigada no Estado pode separada em dois grandes grupos. Um, caracterizado por grandes projetos, em que predominam a produção de grãos, forrageiras e cana-de-açúcar, com área média de 155 hectares por estabelecimento. Equivale a 47,8% de toda a área irrigada do Estado. Esse grupo é composto pelos cultivos sob o pivô central (36,3%), método com maior área irrigada em Minas, e sob aspersão por autopropelido/carretel enrolador (11,5%), sistema muito utilizado no cultivo da cana-de-açúcar.

 

O segundo grande grupo, que detém 48,1% da área irrigada, se caracteriza por empreendimentos de porte médio, com área por estabelecimento variando entre 6 e 15 hectares. Aqui os métodos de irrigação são o gotejamento (21,4%), a aspersão convencional (19,9%) e a microaspersão (6,7%). Nesse grupo se concentram empreendimentos de cultivo de hortaliças e frutas, ou seja, culturas com valor agregado mais elevado.

 


Os restantes 4,1% da área irrigada do território mineiro se dividem entre todos os demais métodos de irrigação (outros tipos de localizada, sulcos, inundação e, ainda, a molhação manual).

 


Entre as regiões de Minas, considerados os municípios com maior concentração de irrigação (acima de 5.000 hectarres), o Triângulo Mineiro se destaca com 13 deles, seguido pelo Alto Paranaíba (10), Noroeste de Minas (9) e Norte de Minas (9). O Noroeste detém a maior área irrigada no Estado entre as regiões, condição facilitada pela ocorrência de grandes chapadas (áreas planas) e boa disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas). Ao todo são 49 municípios nesse grupo, distribuindo-se os restantes (8) nas demais regiões. 

 


Consideradas as cadeias produtivas, a irrigação tem importância econômica crescente na de grãos, hortaliças, café, carne, leite e cana-de-açúcar.

 

1 BRASIL. Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nos 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nos 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12787.htm>. Acesso em: 17 set. 2018.

2 IRRIGAÇÃO, uma prática que aumenta a produtividade no campo. Boas Práticas Agronômicas. Disponível em <https://boaspraticasagronomicas.com.br/boas-praticas/irrigacao/>. Acesso: 20/9/2021.

3 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). Atlas Irrigação: uso da água na agricultura irrigada. Brasília: ANA, 2017. 86 p. Disponível em: <http://arquivos.ana.gov.br/imprensa/publicacoes/AtlasIrrigacao-UsodaAguanaAgriculturaIrrigada.pdf>. Acesso em: 17 set. 2018.

4 BRASIL. IBGE. Censo Agropecuário 2017 — Resultados Definitivos. Rio de Janeiro: IBGE, v. 8, p.1-105, 2019. Disponível em <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3096/agro_2017_resultados_definitivos.pdf>. Acesso em: 20/9/2021.

5 BRASIL. ANA. ATLAS IRRIGAÇÃO — Uso da Água na Agricultura Irrigada. Brasília, 25/2/2021, 2 ed. 2021. Disponível em <https://metadados.snirh.gov.br/geonetwork/srv/api/records/1b19cbb4-10fa-4be4-96db-b3dcd8975db0>. Acesso em 20/9/2021.

  • Política Nacional de Irrigação

    A Política Nacional de Irrigação, instituída pela Lei Federal nº 12.787, de 2013, visa, entre outros objetivos: incentivar a ampliação da área irrigada e o aumento da produtividade em bases ambientalmente sustentáveis no País; reduzir os riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária; promover o desenvolvimento local e regional, com prioridade para as regiões com baixos indicadores sociais e econômicos; concorrer para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro e para a geração de emprego e renda; contribuir para o abastecimento do mercado interno de alimentos, de fibras e de energia renovável; e fomentar a geração e a transferência de tecnologias relacionadas à irrigação. Para tanto, prevê instrumentos como os planos e os projetos de irrigação; o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação; os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural; as tarifas especiais de energia elétrica para irrigação; a certificação dos projetos de irrigação; a pesquisa científica e tecnológica; e a assistência técnica e a extensão rural.

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  • Perímetros Irrigados Públicos

    Além de políticas de incentivo e regulação da irrigação, como linhas de crédito, outorga de recursos hídricos, tarifas especiais para irrigantes, entre outras, a União e os estados podem atuar também na implantação de projetos públicos (ou público-privados) de irrigação, que envolvam ações como a execução de obras coletivas de uso comum, de infraestrutura básica e de suporte (financiamento, pesquisa, extensão)1.

     


    Historicamente, a criação de perímetros irrigados públicos foi uma das alternativas de investimento público que utilizou a agricultura irrigada como instrumento de desenvolvimento regional. Um exemplo é o Projeto Jaíba, principal perímetro irrigado de Minas Gerais, situado no Norte mineiro, cuja implantação envolveu ações do Estado e da União entre as décadas de 1950 e 1980, e que, em 1988, passou a incorporar também a iniciativa privada, por meio da criação do Distrito de Irrigação de Jaíba2.

     


    Além do Jaíba (Município de Jaíba e Matias Cardoso), Minas recebeu investimentos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf — na implantação de outros perímetros irrigados: os projetos Gorutuba (Nova Porteirinha) e Lagoa Grande (Janaúba) e o Pirapora (Pirapora). Esses projetos, com exceção do Pirapora, estão inseridos na região do Médio São Francisco e têm como principais fontes hídricas o Rio Gorutuba e o Rio São Francisco.

     

    1 AMARAL, Rosa Carolina. Impacto da implantação de perímetros irrigados na qualidade das águas superficiais da porção mineira do Médio São Francisco. Dissertaçaõ (Mestrado em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos). Escola de Engenharia. Univesidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, p. 111, 2012.  Disponível em <http://www.smarh.eng.ufmg.br/defesas/1010M.PDF>. Acesso: 20/9/2021.

    2 DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DE JAÍBA (DIJ). Histórico. Mocambinho, 2018. Disponível em: <http://www.projetojaiba.com.br/index.php/paginas/1>. Acesso em: 22/4/2021

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