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Segurança Alimentar

Entenda

Informações Gerais

O direito à alimentação foi incorporado aos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional  nº 64, de 04 de fevereiro de 20101.

O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional — San — foi definido na Lei Federal nº 11.346, de 20062 , Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional,  que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — Sisan —, conforme segue:

 Art. 3º – A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

 Esse conceito incorpora duas dimensões distintas e complementares:

  • dimensão alimentar: que trata da produção e disponibilidade de alimentos;
  • dimensão nutricional: que abrange as relações entre o homem e o alimento3.

A Lei nº 15.982, de 20064, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências, estabelece conceito similar:

 Art. 2º – Considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, com base em práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.

 O Decreto Federal nº 7.272, de 20105, regulamentou a Lei Federal nº 11.346 e instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — PNSAN —, estabelecendo os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — Plansan. Com relação ao consumo de alimentos, a PNSAN tem como uma de suas diretrizes a promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e contemplando também quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados da reforma agrária.

Outra importante diretriz refere-se à instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada. A alimentação adequada é importante também em todos os níveis de atenção à saúde. No que se refere à distribuição e produção, a diretriz é a promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos. A água também deve ser garantida de forma universal, inclusive para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura. No que se refere à gestão, além da descentralização, importa também a diretriz de monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada. Cabe citar ainda, no plano político, a diretriz de apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais (ver art. 3º da PNSAN).

O principal instrumento de planejamento, gestão e execução da PNSAN é o Plansan, resultado de pactuação intersetorial entre os integrantes do Sisan.

O Sisan é integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — Consea —, criado pelo Decreto Federal nº 6.272, de 20076, e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional — Caisan —, criada pelo Decreto Federal nº 6.273, de 20077.

O Sisan tem também como característica o princípio da participação social, de forma a efetivar o controle social dessa politica. Para isso, é requerido um esforço de mobilização social e de estabelecimento de uma cultura de direitos, fomentada por meio de ações permanentes de informação e formação no direito humano à alimentação adequada — DHAA.

O provimento do direito humano à alimentação adequada exige um esforço interno, realizado por meio de pactos de gestão visando à cooperação entre os entes federados para a implementação da PNSAN, mas exige também considerar o cenário internacional, que coloca a necessidade de ampliação da produção agrícola mundial, de forma sustentável, regulamentando e promovendo o acesso à terra e à comercialização e garantindo às populações o acesso à alimentação de forma soberana. Isso envolve a participação do Brasil em fóruns multilaterais e alianças internacionais, principalmente diante do sucesso do país no combate à fome e à pobreza, o que impõem o dever de sustentar os compromissos internacionais firmados.

Em 2011, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional — Caisan — elaborou o PLANSAN, com vigência entre 2012 a 2015 e que integra dezenas de ações, de 19 Ministérios que compõem a Caisan, voltadas para a produção, o fortalecimento da agricultura familiar, o abastecimento alimentar e a promoção da alimentação saudável e adequada. Ele se embasou nas metas e objetivos do Plano Plurianual — PPA — para o período de 2012 a 2015, garantindo condições para sua implementação. O Plano permite também a intersetorialidade e o monitoramento das metas para o conjunto de ações voltadas para a Segurança Alimentar e Nutricional, além de constituir uma base institucional para integrar os esforços das esferas federal, estadual e municipal, pactuados com a sociedade civil. Ao aderir ao SISAN, Estados e Municípios deverão elaborar seus Planos de Segurança Alimentar e Nutricional. O Plansan também articula-se com programas estratégicos do Plano Brasil sem Miséria, envolvendo seus três eixos:

  • transferência de renda;
  • acesso universal a serviços;
  • inclusão produtiva.

Em âmbito estadual, a Lei nº 15.982, de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, já previa em seu art. 17 a existência de uma comissão intersetorial, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, para a coordenação das ações da política. O Governo de Minas Gerais instituiu, através do Decreto nº 45.562, de 20118, o Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — CTSANS —, formado pelo vice-governador, pelo presidente do Consea-MG e pelos secretários e subsecretários de Estado vinculados ao conselho, com o objetivo de coordenar toda ação de Governo em um Plano Estadual. O Decreto nº 45.562, de 2011, foi revogado pelo Decreto nº 46.792, de 2 de julho de 20159, que cria a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais — CAISANS-MG —, e dá outras providências. O CAISANS tem como finalidade articular a integração das ações setoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SANS – e de acompanhar e avaliar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

O Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — Pesans — resulta do processo de adesão do Estado ao Sisan. Está disposto no Decreto nº 44.355, de 200610, que regulamenta a Lei 15.982:

 Art. 6º — O Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável é o instrumento que sistematiza os programas, projetos e ações do Estado relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional, articulando-os em eixos estratégicos, bem como atualizando-os a partir das diretrizes oferecidas pelas Conferências Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional.

 Além de organizar e articular programas, projetos e as ações do Estado, o Pesans otimiza os recursos financeiros e humanos e propicia um processo de monitoramento.

O PESANS foi elaborado em conformidade com os marcos legais nacional e estadual, e também está alinhado ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado PMDI — 2011-203011, que contém a visão estratégica de longo prazo para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais, e ao PPAG 2012-201512, que apresenta as ações governamentais de médio prazo, com seus objetivos, finalidades e metas.

No PPAG 2012-2015, além da ação de vigilância alimentar e nutricional, merece destaque o programa estruturador “Cultivar, Nutrir e Educar”, que tem como finalidade garantir o direito humano à alimentação saudável, adequada e solidária, contemplando o binômio educação-alimentação para os alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, potencializando a alimentação escolar, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a educação alimentar e nutricional, observada a Lei Federal nº 11.947, de 200913. Outras ações também contribuem para a política de SAN, como se poderá ver em outros itens deste site.

Ver também neste site, as politicas de Agropecuária; Politica Fundiária; Educação/ Assistência ao estudante; Superação da Pobreza.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010. Altera o art. 6º da Constituição Federal para introduzir a alimentação como direito social. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc64.htm >. Acesso em: 17 jul. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11346.htm >. Acesso em: 17 jul. 2013.
3 CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS — CONSEA — MG. Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: participação cidadã. Belo Horizonte, 2012. Disponível em: < http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/1/file/PESANS%20MG%20-%20ATUALIZADO.pdf >. Acesso em: 18 jul. 2013.
4 MINAS GERAIS. Lei nº 15. 982, de 19 de janeiro de 2006. Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências. Disponível em < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15982&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 17 jul. 2013.
5 BRASIL. Decreto nº 7. 272, de 25 de agosto de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — PNSAN —, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7272.htm >. Acesso em: 17 jul. 2013.
6 BRASIL. Decreto nº 6. 272, de 23 de novembro de 2007. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6272.htm >. Acesso em: 17 jul. 2013.
7 BRASIL. Decreto nº 6. 273, de 23 de novembro de 2007. Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6273.htm >. Acesso em: 17 jul. 2013.
8 MINAS GERAIS. Decreto nº 45. 562, de 18 de março de 2011. Cria o Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — CTSANS e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45562&comp=&ano=2011&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 17 jul. 2013.                                                                                                                                                                   9 MINAS GERAIS. Decreto 46.792, de 2 de julho de 2015. Cria a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CAISANS-MG –, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=46792&ano=2015&tipo=DEC>. Acesso em: 15 jul. 2016.
10 MINAS GERAIS. Decreto nº 44. 355, de 19 de julho de 2006. Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, de que trata a Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44355&comp=&ano=2006&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 17 jul.2013.
11 MINAS GERAIS. Lei nº 20.008, de 4 janeiro de 2012. Atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2012&num=20008&tipo=LEI&comp=>. Acesso em: 3 Out. 2013.
12 MINAS GERAIS. Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012. Institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2012-2015 – PPAG 2012-2015. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=20024&comp=&ano=2012&texto=consolidado>. Acesso em: 4 nov. 2013.      

13  BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm >. Acesso em: 18 jul. 2013.

 

  • Mensuração da insegurança alimentar

    A amplitude do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional impõe desafios para “identificar os grupos populacionais mais vulneráveis à violação do direito humano à alimentação adequada”, como determinado no art. 21, do Parágrafo 6º, do Decreto Federal nº 7.272, de 20101, e também para classificar as pessoas e as unidades domiciliares que se encontram em situação de violação desse direito, o que dificulta a mensuração da magnitude da insegurança alimentar. No Brasil, como em outros países, é comum a elaboração de estimativas de insegurança alimentar a partir da definição de linhas de pobreza ou de indigência, partindo de um conceito que associa carência alimentar à privação de renda. Diversos estudos mostram a forte associação entre rendimento, consumo de alimentos e estado nutricional. No entanto, é possível encontrar domicílios com rendimentos situados abaixo da linha de pobreza que vivem em situação de segurança alimentar, do mesmo modo que se observam domicílios classificados como não pobres, mas que apresentam uma situação de insegurança alimentar. A renda, então, embora seja um indicador necessário, não seria suficiente para identificar populações sob risco de insegurança alimentar. Essa constatação levou à elaboração, em âmbito internacional, de escalas de medida direta da insegurança alimentar.

    No Brasil, foi elaborada e validada a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar — Ebia —, como instrumento para mensuração direta da insegurança alimentar domiciliar, que foi utilizada, de forma suplementar, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios — Pnad —, de 2009, para identificar e classificar os domicílios de acordo com o grau de segurança alimentar2. A Ebia é uma escala psicométrica do acesso familiar aos alimentos, ou seja, mede o fenômeno diretamente a partir da experiência de insegurança alimentar vivenciada e percebida pelas pessoas afetadas. As perguntas que compõem a escala e sua ordenação buscam operacionalizar o conceito de segurança alimentar e nutricional anteriormente definido.

    Na PNAD 2009, a Ebia foi composta de 14 itens, referentes a 14 perguntas, quatro deles relativos a todos os moradores do domicílio, quatro referentes aos adultos moradores e seis itens direcionados às crianças residentes no domicílio:

    • Nos últimos três meses, os moradores deste domicílio tiveram a preocupação de que a comida acabasse antes que tivessem dinheiro para comprar mais comida?
    • Nos últimos três meses, os alimentos acabaram antes que os moradores desse domicílio tivessem dinheiro para comprar mais comida?
    • Nos últimos três meses, os moradores desse domicílio ficaram sem dinheiro para ter uma alimentação saudável e variada?
    • Nos últimos três meses, os moradores deste domicílio comeram apenas alguns poucos tipos de alimentos que ainda tinham porque o dinheiro acabou?
    • Nos últimos três meses, algum morador de 18 anos ou mais de idade deixou de fazer alguma refeição porque não havia dinheiro para comprar comida?
    • Nos últimos três meses, algum morador de 18 anos ou mais de idade comeu menos do que achou que devia porque não havia dinheiro para comprar comida?
    • Nos últimos três meses, algum morador de 18 anos ou mais de idade sentiu fome, mas não comeu porque não tinha dinheiro para comprar comida?
    • Nos últimos três meses, algum morador de 18 anos ou mais de idade ficou o dia inteiro sem comer ou teve apenas uma refeição ao dia porque não tinha dinheiro para comprar comida?
    • Nos últimos três meses, os moradores com menos de 18 anos de idade não puderam ter uma alimentação saudável e variada, porque não havia dinheiro para comprar comida?
    • Nos últimos três meses, os moradores com menos de 18 anos de idade comeram apenas alguns poucos tipos de alimentos que ainda havia neste domicílio, porque o dinheiro acabou?
    •  Nos últimos três meses, algum morador com menos de 18 anos de idade comeu menos do que você achou que devia, porque não havia dinheiro para comprar comida?
    • Nos últimos três meses, foi diminuída a quantidade de alimentos das refeições de algum morador com menos de 18 anos de idade, porque não havia dinheiro suficiente para comprar a comida?
    • Nos últimos três meses, algum morador com menos de 18 anos de idade deixou de fazer alguma refeição, porque não havia dinheiro suficiente para comprar a comida?
    • Nos últimos três meses, algum morador com menos de 18 anos de idade sentiu fome, mas não comeu porque não havia dinheiro para comprar mais comida?

    Para a análise dos resultados da utilização da Ebia, foi atribuída uma pontuação, relativa ao número de respostas afirmativas às perguntas da escala, e os domicílios foram classificados de acordo com sua condição de segurança alimentar em quatro categorias:

     

    Quadro 1 — Condições de Segurança Alimentar dos Domicílios Brasileiros, 2009.
    Situação
    Descrição
    SA — Segurança
    alimentar
    Os moradores dos domicílios têm acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.
    IA leve — Insegurança
    alimentar leve
    Preocupação ou incerteza quanto acesso aos alimentos no futuro; qualidade inadequada dos alimentos resultante de estratégias que visam não comprometer a quantidade de alimentos.
    IA moderada —
    Insegurança
    alimentar moderada
    Redução quantitativa de alimentos entre os adultos e/ou ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre os adultos.
    IA grave — Insegurança
    alimentar grave
    Redução quantitativa de alimentos entre as crianças e/ou ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre as crianças; fome (quando alguém fica o dia inteiro sem comer por falta de dinheiro para comprar alimentos).
    Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA — IBGE. (Brasília — DF). Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 Set. 2013.

     

    A utilização de uma metodologia e de um instrumento de medida direta de segurança alimentar no âmbito domiciliar, como a Ebia, permite estimar a magnitude da segurança alimentar e sua associação com o rendimento familiar.

    No Brasil, os dados da PNAD 2004 e da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde — PNDS 2006 —, que também aplicou a Ebia, indicam uma forte associação entre situação de segurança alimentar com fatores socioeconômicos e de composição da unidade domiciliar.

    Na PNAD 2009, a Ebia foi aplicada em uma amostra de 153.837 domicílios, em um universo de 58,6 milhões de domicílios particulares no Brasil. 69,8% dos domicílios, o que corresponde a 40,9 milhões de domicílios do universo, estavam em situação de Segurança Alimentar — SA. Neles, moravam 126,2 milhões de pessoas, o equivalente a 65,8% dos moradores em domicílios particulares do País. Em 2004, a situação de segurança alimentar — SA — estava presente em 65,2% do total de domicílios particulares no país. Em 2009, 30,2% (17,7 milhões de domicílios) se encontravam em algum grau de Insegurança Alimentar — IA — , neles viviam cerca de 65,6 milhões de pessoas. Em 2004, esta prevalência era de 34,9% dos domicílios.

    A situação de IA leve foi encontrada em 18,7% dos domicílios, ou seja, em 11,0 milhões de domicílios, onde vivem 40,1 milhões de pessoas. A situação de IA moderada foi encontrada em 6,5%, equivalente a 3,8 milhões de domicílios e 14,3 milhões de pessoas. A situação de IA grave foi encontrada em 5,0%, ou seja, em 2,9 milhões de domicílios, e atingia 11,2 milhões de pessoas. Em 2004, as prevalências de domicílios com moradores em IA leve, moderada e grave eram, respectivamente, 18,0%, 9,9% e 7,0%.

     

     

    Tabela 1 — Domicílios particulares, por situação de segurança ou insegurança alimentar e tipo de insegurança alimentar no Brasil, 2004/2009.
    Situação
    Percentual de domicílios
    Percentual de domicílios em área urbana
    Percentual de domicílios em área rural
    Ano
    2004
    2009
    2004
    2009
    2004
    2009
    SA — Segurança
    alimentar
    65,2
    69,8
    66,6
    70,6
    56,4
    64,9
    IA leve — Insegurança
    alimentar leve
    18,0
    18,7
    17,7
    18,6
    20,1
    19,6
    IA moderada — Insegurança
    alimentar moderada
    9,9
     
    6,5
     
     
    9,2
     
    6,2
    13,9
    8,6
    IA grave —
    Insegurança
    alimentar grave
    7,0
    5,0
    6,5
    4,6
    9,6
    7,0
    Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE. (Brasília DF). Pesquisa nacional por amostra de domicílios: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_>. Acesso em: 23 Set. 2013.


     

    Tabela 2 —  Domicílios particulares, por situação de segurança ou insegurança alimentar e tipo de insegurança alimentar em Minas Gerais, 2004/2009.
     
     
     
     
    Ano
     
    Domicílios particulares (1 000 domicílios)
     
    Com segurança alimentar
     
    Com insegurança alimentar
     
     
    Leve
     
    Moderada
     
    Grave
     
    Absoluto
    %
     
    Absoluto
    %
    Absoluto
    %
    Absoluto
    %
    2004
    3 752
    68,2
    1 024
    18,6
    452
    8,2
    269
    4,9
    2009
    4 637
    74,5
    1 075
    17,3
    311
    5,0
    205
    3,3
    Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE. (Brasília DF). Pesquisa nacional por amostra de domicílios: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_>. Acesso em: 23 Set. 2013.

     

    Comparando-se os resultados de 2004 e 2009, percebe-se que houve crescimento do percentual segurança alimentar e de insegurança leve e redução dos percentuais de insegurança alimentar moderada e grave, tanto no Brasil como um todo quanto em Minas Gerais, particularmente. A área rural apresentou prevalências domiciliares de IA superiores aos verificados na área urbana.

    A pesquisa demonstrou características dos domicílios nas diversas situações de segurança alimentar. Houve aumento na aquisição de bens e no acesso aos serviços observados para os domicílios brasileiros, entre 2004 e 2009, em todos os níveis de IA. Entretanto, os dados demonstram que quanto mais intensa a situação de insegurança, menor era a proporção de domicílios que possuíam bens como geladeira, computador e outros. O mesmo foi verificado em relação aos serviços como coleta de esgoto, por exemplo. Os domicílios particulares em IA possuíam proporcionalmente mais moradores que aqueles em SA.

     

    1 BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de dezembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional e Segurança Alimentar e Nutricional — PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7272.htm >. Acesso em: 18 jul. 2013.
    2 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA . Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 -2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013.

     
     

     

     

     

     

     

     

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  • Segurança alimentar e rendimentos

    Quanto menor a classe de rendimento mensal domiciliar per capita, maior a proporção de domicílios em situação de insegurança alimentar moderada ou grave. Em 2009, cerca de 55,0% dos domicílios em Insegurança Alimentar — IA — estavam na classe de rendimento mensal domiciliar per capita de até ½ salário mínimo. Já nas situações de Segurança Alimentar — SA —, 13,7% dos domicílios pertenciam à classe de até ½ salário mínimo.

    Na faixa de rendimentos de até 1/4 do salário minimo, identificada como linha de corte para se identificar os indigentes, em 33,2% dos domicílios havia pessoas em condição de IA moderada ou grave (cerca de 25,4 milhões de pessoas). Já em situação de SA, nessa faixa de rendimento havia 3,3% de domicílios, como podemos ver no gráfico 1 do IBGE1:
     

     

     

    Gráfico 1 — Distribuição dos domicílios particulares em situação de segurança alimentar e insegurança alimentar moderada ou grave, segundo as classes de rendimento mensal domiciliar per capita — Brasil — 2009

     

    Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento.  Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013. Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013.

     

     

    Em 2004, apenas 17,5% dos domicílios com rendimento mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo estava em situação de segurança alimentar. Já a insegurança alimentar moderada ou grave atingia 61,2% dos domicílios dessa faixa de renda.

    Essa mesma relação entre faixa de rendimento e segurança alimentar se repete em Minas Gerais. Em 2004, do total de moradores em domicílios particulares do Estado em situação de insegurança alimentar — IA —, 38,1% encontravam-se na faixa de rendimentos de até 1/4 do salário mínimo, enquanto apenas 0,5% desses moradores se encontravam na faixa acima de 2 salários mínimos. Em 2009, 32,6% dos moradores em situação de IA se encontram na faixa de até 1/4 do salário mínimo, e 0,6% desses moradores se encontram na faixa acima de 2 salários mínimos. (ver Tabela 1do tópico "Características dos moradores de domicílios particulares  em situação de Insegurança Alimentar Moderada ou Grave em Minas Gerais").

     

    1 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA . Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 -2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013

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  • Segurança alimentar e faixas etárias

    No Brasil, os domicílios particulares com pelo menos um morador de menos de 18 anos de idade registraram prevalências de insegurança alimentar acima da verificada em domicílios onde só viviam adultos. 8,1% da população de 0 a 17 anos de idade conviviam com insegurança grave, enquanto na população de 65 anos ou mais de idade essa proporção foi de 3,6%, como podemos ver no gráfico 1:

      

    Gráfico 1 — Distribuição percentual de moradores em domicílios particulares, por situação de segurança ou insegurança alimentar existente no domicílio, segundo os grupos de idade — Brasil — 2009.

    Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento.  Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013. Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013.

    Entre 2004 e 2009, houve aumento da prevalência de segurança alimentar com mais intensidade para os moradores de grupos etários mais jovens, tanto no Brasil como em Minas Gerais, como mostra a Tabela 1:

     

     

     

    Tabela 1 —  Percentual de domicílios particulares, por situação de segurança alimentar e composição familiar em Minas Gerais. 2009
     
     
    Domicílios particulares (1 000 domicílios) com insegurança alimentar
     
     
    Leve
     
    Moderada
     
    Grave
     
    2004
    2009
    2004
    2009
    2004
    2009
    2004
    2009
    Domicílios com somente moradores de 18 anos ou mais de idade
     
    76,6
     
    80,9
    11,4
     
    11,5
     
    6,9
     
    4,3
    5,0
     
    3,3
    Domicílios com pelo menos um morador de menos de 18 anos de idade
     
    62,2
     
    68,3
     
    23,8
     
    22,7
     
    9,2
     
    5,6
     
    4,8
     
    3,3
    Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013.

     

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  • Segurança alimentar, sexo, cor e raça

    Com relação ao sexo, a prevalência de insegurança moderada ou grave foi maior em domicílios cuja pessoa de referência era do sexo feminino (14,2%) do que em domicílio cuja pessoa de referência era do sexo masculino (10,2%), sendo ainda mais acentuada nos domicílios cuja composição incluía menores de 18 anos.

    A cor ou raça dos moradores teve impactos na prevalência de insegurança alimentar — IA —. 43,4% dos moradores pretos ou pardos de domicílios particulares estavam em situação de IA, e, entre os brancos, a prevalência de IA foi de 24,6%.

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  • Segurança alimentar e escolaridade

    A escolaridade também demonstrou alta correlação com a insegurança alimentar. Quanto maior o nível de escolaridade dos moradores, menor a prevalência de insegurança moderada ou grave, embora entre 2004 a 2009 tenha havido redução da IA moderada ou grave em todos os níveis de escolaridade, conforme se pode ver no gráfico 1, elaborado a partir de gráficos do IBGE.

     

    Gráfico1 — Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave dos moradores em domicílios particulares, por anos de estudo da pessoa de referência do domicílio, segundo a situação do domicílio — Brasil — 2004/2009.

    Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento.  Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013. Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa nacional por amostra de domicílio: segurança alimentar 2004 - 2009. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/seguranca_alimentar_2004_2009/pnadalimentar.pdf >. Acesso em: 18 jul.2013.
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  • Características dos moradores de domicílios particulares em situação de Insegurança Alimentar Moderada ou Grave em Minas Gerais

    Conforme podemos observar na Tabela 1, em Minas Gerais encontramos as mesmas tendências já observadas para o Brasil no que se refere às características dos domicílios .

     

     

     

    Tabela 1 — Características dos moradores de domicílios particulares em situação de Insegurança Alimentar Moderada ou Grave, por sexo, cor ou raça, idade, escolaridade e faixa de rendimentos em Minas Gerais. 2004/2009.
    Características dos Moradores
    Moradores em domicílios particulares com insegurança alimentar moderada ou grave (1 000 moradores)
     
     
    2004
     
    2009
     
    Absoluto
    Percentual
    Absoluto
    Percentual
    sexo masculino
    1397
    15,0
     
    870
    8,9
    sexo feminino
    1416
    14,5
     
    937
    9,1
    cor ou raça branca
    863
    9,4
     
    539
    6,1
    cor ou raça preta ou
    parda
    1938
    19,7
    1263
    11,4
    0 a 4 anos
    262
    18,1
    133
    10,7
    5 a 17anos
    857
    18,5
    506
    11,6
    18 a 49 anos
    1274
    13,6
    824
    8,3
    50 a 64 anos
    296
    13,0
    242
    8,4
    65 anosou mais
    124
    9,2
    103
    6,0
    Sem instrução e menos de 1 ano de estudo
    827
    20,3
    485
    12,8
    1 a 3 anos de estudo
    578
    19,3
    347
    12,7
    4 a 7 anos de estudo
    892
    16,0
    555
    10,3
    8 a 10 anos de estudo
    302
    11,7
    230
    8,0
    11 a 14 anos de estudo
    193
    6,3
    171
    4,2
    15 anos ou mais de estudo
    13
    1,7
    16
    1,3
    Não determinados e sem declaração de estudo
    7
    ---
    3
    ---
    Até 1/4 do salário mínimo
    1200
    38,1
    488
    32,6
    Mais de 1/4 a 1/2 salário mínimo
    893
    18,3
    577
    16,7
    Mais de 1/2 a 1 salário mínimo
    505
    8,9
    498
    7,6
    Mais de 1 a 2 salários mínimos
    104
    3,5
    174
    3,6
    Mais de 2 salários mínimos
    10
    0,5
    18
    0,6
    Sem rendimento (2)
    64
    47,7
    21
    15,5
    Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE. (Brasília DF). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: Segurança Alimentar 2004 2009 Suplemento. Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: <http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/PainelPEI/Publicacoes/C5n51_SEGURANCA_ALIMENTAR_SUPLEMENTO_DA_PESQUISA_NACIONAL_POR_AMOSTRA_DE_DOMICILIOS_PNAD2004.pdf>. Acesso em: 23 Set. 2013.

     

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Saúde 
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