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Vinculações e Limitações Constitucionais e Legais do Gasto Público

Dado Indicador

Aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (valores atualizados). Minas Gerais — 2003-2013

Nos termos do art. 21 da Constituição Federal de 1988, o estado deve aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino — MDE. Os dados abaixo expressam as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.

Os valores contidos no gráfico e na primeira tabela abaixo estão disponibilizados a preços atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA — até 31/12/2013. 

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______.  Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.) Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.)

Aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (valores atualizados). Minas Gerais - 2003-2013

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______.  Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.) Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.)

Aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (valores correntes). Minas Gerais — 2003-2013

Os valores contidos na tabela abaixo estão disponibilizados a preços correntes de cada um dos anos indicados.

 

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______.  Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.) Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: ______. Controladoria Geral do Estado. Relatório de Auditoria. Belo Horizonte, s.d. (Anos de 2006 a 2012.)
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5504/2023

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Requerimento 5710/2023

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