Dado Indicador
Aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (valores atualizados). Minas Gerais — 2003-2013
Nos termos do art. 21 da Constituição Federal de 1988, o estado deve aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino — MDE. Os dados abaixo expressam as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.
Os valores contidos no gráfico e na primeira tabela abaixo estão disponibilizados a preços atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA — até 31/12/2013.
Aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (valores atualizados). Minas Gerais - 2003-2013
Aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (valores correntes). Minas Gerais — 2003-2013
Os valores contidos na tabela abaixo estão disponibilizados a preços correntes de cada um dos anos indicados.