Entenda
Competências
A vigilância social1 deve estar estruturada em nível municipal, estadual e federal. De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social2 — NOB Suas —, constitui responsabilidade comum à União, Estados e Municípios a elaboração e atualização de diagnósticos socioterritoriais que contenham informações sobre as vulnerabilidades e riscos dos territórios e tipo, volume e qualidade dos serviços disponíveis à população.
À União compete, entre outras atribuições, apoiar tecnicamente a estruturação da vigilância nas demais esferas da Federação e propor parâmetros e indicadores nacionais para registro de informações e monitoramento no âmbito do Suas.
O Estado deve apoiar tecnicamente a estruturação da vigilância socioassistencial nos Municípios, coordenar, em seu âmbito de atuação a realização do Censo Suas e desenvolver estudos para subsidiar a regionalização dos serviços de proteção social especial.
Entre as responsabilidades específicas dos Municípios definidas pela NOB Suas, estão:
- elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social3 — Cras — e Centros de Referência Especializados de Assistência Social4 — Creas;
- fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial informações territorializadas extraídas do Cadastro Único;
- fornecer sistematicamente aos Cras e Creas listagens territorializadas das famílias que recebem os benefícios da assistência social, a fim de possibilitar seu acompanhamento nos respectivos serviços;
- realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSuas e coordenar em seu âmbito o processo de preenchimento dos questionários do Censo Suas.
1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome. Vigilância socioassistencial. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/vigilancia-socioassistencial>. Acesso em: 8 nov. 2013.
2 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/arquivos-2012/ >. Acesso em: 15 mar. 2013.
3 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/cras >. Acesso em: 7 nov. 2013.
4 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>. Acesso em: 8 nov. 2013.