Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Vigilância Socioassistencial

Entenda

Competências

A vigilância social1 deve estar estruturada em nível municipal, estadual e federal. De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social2 — NOB Suas —, constitui responsabilidade comum à União, Estados e Municípios a elaboração e atualização de diagnósticos socioterritoriais que contenham informações sobre as vulnerabilidades e riscos dos territórios e tipo, volume e qualidade dos serviços disponíveis à população.

À União compete, entre outras atribuições, apoiar tecnicamente a estruturação da vigilância nas demais esferas da Federação e propor parâmetros e indicadores nacionais para registro de informações e monitoramento no âmbito do Suas.

O Estado deve apoiar tecnicamente a estruturação da vigilância socioassistencial nos Municípios, coordenar, em seu âmbito de atuação a realização do Censo Suas e desenvolver estudos para subsidiar a regionalização dos serviços de proteção social especial.

Entre as responsabilidades específicas dos Municípios definidas pela NOB Suas, estão:

  • elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social3 — Cras — e Centros de Referência Especializados de Assistência Social4 — Creas;
  • fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial informações territorializadas extraídas do Cadastro Único;
  • fornecer sistematicamente aos Cras e Creas listagens territorializadas das famílias que recebem os benefícios da assistência social, a fim de possibilitar seu acompanhamento nos respectivos serviços;
  • realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSuas e coordenar em seu âmbito o processo de preenchimento dos questionários do Censo Suas.

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome. Vigilância socioassistencial. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/vigilancia-socioassistencial>. Acesso em: 8 nov. 2013.
2 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/arquivos-2012/ >. Acesso em: 15 mar. 2013.
3 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/cras >. Acesso em: 7 nov. 2013.
4 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>. Acesso em: 8 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 3103/2023

Requer seja encaminhado à titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações consubstanciadas na lista de endereços e telefones de todos os centros de referência de...

Requerimento 228/2023

Requer seja realizada visita a comunidade do Chacreamento Fateiro, localizada no Distrito de Ravena, no Município de Sabará, para verificar as condições de infraestrutura, saneamento básico e de...