Entenda
Informações Gerais
Vigilância à saúde consiste no processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando ao planejamento e à implementação de medidas de saúde pública para proteção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde1.
As ações da vigilância à saúde devem incidir tanto nas políticas e nos mecanismos regulatórios de todos os setores econômicos, sociais e ambientais que tenham relação com a saúde, quanto na rede de atenção à saúde. De modo geral, entende-se o campo de prática da vigilância em saúde como síntese de quatro vertentes do conhecimento sobre o processo saúde-doença: a da vigilância epidemiológica; a da vigilância sanitária; a da vigilância ambiental e a da vertente que se dedica à compreensão da relação entre saúde e trabalho. Essas quatro vertentes buscam produzir informações para tomada de decisão e promover a saúde e o bem-estar da população; avaliar as condições de saúde segundo o paradigma do risco epidemiológico e/ou sanitário; analisar os condicionantes e os determinantes biológicos, ambientais, sociais e econômicos do risco à saúde e do adoecimento humano. A vigilância à saúde abrange, portanto, a vigilância epidemiológica; a promoção da saúde; a vigilância da situação de saúde; a vigilância em saúde ambiental; a vigilância da saúde do trabalhador; e a vigilância sanitária.
Para atuar na perspectiva da vigilância em saúde, é imprescindível a utilização de indicadores sociais e de saúde que, articulados, ajudam a medir os problemas, a construir projetos intersetoriais capazes de influenciar na formulação de políticas públicas que respondam às demandas sociais de saúde e a avaliar resultados dessas intervenções. Esses indicadores, formulados como taxas, índices, distribuições por classes e por cifras absolutas, podem se referir à totalidade da população ou a grupos sociodemográficos específicos. São exemplos de parâmetros para construção de indicadores: mortalidade, natalidade, mortalidade infantil, anos potenciais de vida perdidos, morbidade por doenças específicas, entre outros.
A gestão das ações de vigilância à saúde no âmbito da União compete ao Ministério da Saúde, cabendo à Secretaria de Vigilância em Saúde — SVS — a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa — a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Em linhas gerais, a SVS é responsável pelas ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, pela vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, pela vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, pela gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde de âmbito nacional, pela vigilância da saúde do trabalhador, e por eventos que podem afetar adversamente a saúde de populações humanas e que exigem respostas rápidas como emergências de saúde pública. Desde sua criação, a integração das vigilâncias tem sido fortalecida nas três esferas de governo.
1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1378_09_07_2013.html>. Acesso em: 10 jul 2018.