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Uso e Ocupação do Solo Urbano

Entenda

Competências

Compete à União, nos termos do art. 21, XX, da Constituição Federal1, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes. Por sua vez, a mesma Carta Constitucional determina, em seu art. 182, que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Município, seguindo diretrizes fixadas em norma nacional, e tem por objetivo ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e promover o bem-estar de seus habitantes.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 10.257, de 20012, reconhecida como o Estatuto da Cidade, e a Lei Federal nº 6.766, de 19793, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelecem normas gerais relativas à política de uso e ocupação do solo urbano. Cabe ressaltar que o Estatuto da Cidade autoriza a regulação municipal da matéria, visando flexibilizar a legislação, com vistas a tornar a política urbana mais eficiente.
Do ponto de vista da competência constitucional concorrente, o art. 24 da Constituição Federal dispõe que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre direito urbanístico. No escopo da competência concorrente, a Constituição Estadual4 determina, em seu art. 244, que compete ao Estado participar do processo de execução das diretrizes dos planos diretores municipais, em articulação direta com os Municípios, com vistas a harmonizar e racionalizar a execução das diretrizes do respectivo plano diretor.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
2 BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
3 BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6766.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
4 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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